DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3288 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
“LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR”, 
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. FICA ABERTO O PRAZO 
RECURSAL (ART. 109, I, “A” DA LEI Nº 8.666/93). 
  
SANTANA DO CARIRI, 05 DE SETEMBRO DE 2023---.  
  
LUCAS JUSTINO CAETANO– 
Presidente em Exercício.   
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:2C0CA589 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
TERMO 
DE 
APOSTILAMENTO 
  
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Senador 
Pompeu-CE, comunica aos interessados, que o Extrato do termo de 
apostilamento ao PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE 
PREÇOS 
Nº. 
SI-TP004/2023 
em 
face 
da 
necessidade 
de 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS 
PESADAS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO. 
Substituir no PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS 
Nº. SI-TP004/2023, de forma que passe a constar a Fonte de 
Recursos: 1704000000 (Trans. união pela exploração rec. natural). 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; 
  
CONTRATADA: 
ARAUJO 
BATALHA 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO 
MARTINS; 
  
Senador Pompeu/CE, 01 de Setembro de 2023. 
  
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:1BFA5810 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.289, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
INSTITUI 
NA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
TABULEIRO DO NORTE A MEDALHA DO 
MÉRITO LEGISLATIVO, EM HOMENAGEM AO 
SENHOR JOSÉ ROSENDO FREIRE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte a 
“Medalha de Honra Mérito Legislativo”, em homenagem ao Senhor 
José Rosendo Freire, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados ao Município de Tabuleiro do Norte no exercício do 
mandato de Vereador desta Casa Legislativa, o qual participou de 08 
(oito) Legislaturas, tendo sido 04 (quatro) vezes Presidente. 
  
Parágrafo único - A honraria a que se refere o caput, será conferida a 
pessoas físicas, parlamentares, ex-parlamentares e colaboradores, que, 
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços em sua 
atuação como parlamentar ou colaborador dos trabalhos legislativos 
em benefício da população tabuleirense. 
  
Art. 2º - A Medalha de Honra Mérito Legislativo agraciará, 
anualmente, 04 (quatro) homenageados(as), parlamentares, ex-
parlamentares e colaboradores, vivos ou in memoriam, que 
notoriamente tenham se destacado na contribuição através de sua 
atuação parlamentar ou como colaborador, para o desenvolvimento do 
Município de Tabuleiro do Norte. 
  
Parágrafo único - A referida concessão será efetuada através de 
Projeto de Decreto Legislativo, que deverá ser acompanhado de uma 
síntese biográfica do(a) homenageado(a), afim de que fiquem 
gravadas nos anais da Casa Legislativa. 
  
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e 
cidadania a escolha dos agraciados. 
  
§1º - Os nomes escolhidos a serem homenageados deverão ser 
entregues à Secretaria da Câmara até o início do recesso parlamentar 
no mês de julho, juntamente com o currículo contendo os feitos dos 
homenageados(as), excepcionalmente no primeiro ano de vigência da 
Lei poderá ser protocolado após esse prazo. 
  
§2º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de 
pública conduta ilibada. 
  
Art. 4º - A Medalha de Honra Mérito Legislativo será concedida em 
sessão solene, no dia 13 de setembro, data alusiva à criação do 
Município. 
  
§1º - A homenagem será constituída de uma medalha, forjada em 
dourado, acondicionada em caixa de medalha própria, na cor preta ou 
azul, contendo: 
  
I – O brasão do Município; 
II – A frase “Medalha do Mérito Legislativo”; 
III – Data da concessão. 
  
§2º - Caso o dia da sessão solene recaia em dia de feriado ou fim de 
semana, será realizada no próximo dia útil subsequente. 
  
Art. 5º - As pessoas homenageadas serão convidadas pela Presidência 
da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte da data, horário e local 
da Sessão Solene em que receberão a honraria. 
  
Parágrafo único - A Secretaria da Câmara manterá livro próprio 
denominado “Livro de Registro de concessão de Medalha de Honra 
Mérito Legislativo” cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo 
Presidente (a) da Câmara Municipal. 
  
Art. 6º - A homenagem de que trata esta Lei é pessoal e intransferível 
e somente admitirá representante quando o(a) homenageado(a) estiver 
impedido(a) por motivo de força maior. 
  
Parágrafo único - Quando a homenagem for in memoriam, a 
Medalha será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente 
designada pela família. 
  
Art. 7º - As despesas decorrentes desse Projeto correrão a conta de 
rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal. 
  
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de setembro de 2023. 
 
  

                            

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