DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
“LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR”,
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO. FICA ABERTO O PRAZO
RECURSAL (ART. 109, I, “A” DA LEI Nº 8.666/93).
SANTANA DO CARIRI, 05 DE SETEMBRO DE 2023---.
LUCAS JUSTINO CAETANO–
Presidente em Exercício.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:2C0CA589
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO ADITIVO
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
TERMO
DE
APOSTILAMENTO
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Senador
Pompeu-CE, comunica aos interessados, que o Extrato do termo de
apostilamento ao PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE
PREÇOS
Nº.
SI-TP004/2023
em
face
da
necessidade
de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
PESADAS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESTE MUNICÍPIO.
Substituir no PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS
Nº. SI-TP004/2023, de forma que passe a constar a Fonte de
Recursos: 1704000000 (Trans. união pela exploração rec. natural).
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
CONTRATADA:
ARAUJO
BATALHA
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME;
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO
MARTINS;
Senador Pompeu/CE, 01 de Setembro de 2023.
FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:1BFA5810
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.289, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo Municipal
INSTITUI
NA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
TABULEIRO DO NORTE A MEDALHA DO
MÉRITO LEGISLATIVO, EM HOMENAGEM AO
SENHOR JOSÉ ROSENDO FREIRE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte a
“Medalha de Honra Mérito Legislativo”, em homenagem ao Senhor
José Rosendo Freire, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Município de Tabuleiro do Norte no exercício do
mandato de Vereador desta Casa Legislativa, o qual participou de 08
(oito) Legislaturas, tendo sido 04 (quatro) vezes Presidente.
Parágrafo único - A honraria a que se refere o caput, será conferida a
pessoas físicas, parlamentares, ex-parlamentares e colaboradores, que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços em sua
atuação como parlamentar ou colaborador dos trabalhos legislativos
em benefício da população tabuleirense.
Art. 2º - A Medalha de Honra Mérito Legislativo agraciará,
anualmente, 04 (quatro) homenageados(as), parlamentares, ex-
parlamentares e colaboradores, vivos ou in memoriam, que
notoriamente tenham se destacado na contribuição através de sua
atuação parlamentar ou como colaborador, para o desenvolvimento do
Município de Tabuleiro do Norte.
Parágrafo único - A referida concessão será efetuada através de
Projeto de Decreto Legislativo, que deverá ser acompanhado de uma
síntese biográfica do(a) homenageado(a), afim de que fiquem
gravadas nos anais da Casa Legislativa.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
cidadania a escolha dos agraciados.
§1º - Os nomes escolhidos a serem homenageados deverão ser
entregues à Secretaria da Câmara até o início do recesso parlamentar
no mês de julho, juntamente com o currículo contendo os feitos dos
homenageados(as), excepcionalmente no primeiro ano de vigência da
Lei poderá ser protocolado após esse prazo.
§2º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de
pública conduta ilibada.
Art. 4º - A Medalha de Honra Mérito Legislativo será concedida em
sessão solene, no dia 13 de setembro, data alusiva à criação do
Município.
§1º - A homenagem será constituída de uma medalha, forjada em
dourado, acondicionada em caixa de medalha própria, na cor preta ou
azul, contendo:
I – O brasão do Município;
II – A frase “Medalha do Mérito Legislativo”;
III – Data da concessão.
§2º - Caso o dia da sessão solene recaia em dia de feriado ou fim de
semana, será realizada no próximo dia útil subsequente.
Art. 5º - As pessoas homenageadas serão convidadas pela Presidência
da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte da data, horário e local
da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Parágrafo único - A Secretaria da Câmara manterá livro próprio
denominado “Livro de Registro de concessão de Medalha de Honra
Mérito Legislativo” cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo
Presidente (a) da Câmara Municipal.
Art. 6º - A homenagem de que trata esta Lei é pessoal e intransferível
e somente admitirá representante quando o(a) homenageado(a) estiver
impedido(a) por motivo de força maior.
Parágrafo único - Quando a homenagem for in memoriam, a
Medalha será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente
designada pela família.
Art. 7º - As despesas decorrentes desse Projeto correrão a conta de
rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de setembro de 2023.
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