DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A
LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0301.04.122.0002.2.007
–
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; elemento de despesa nº
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D3DE7868
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.09.01-0006
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A
LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0801.10.122.0002.2.029
–
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
SAÚDE; elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiro Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:1F8E1988
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.09.01-0002
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A
LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
1001.08.122.0002.2.063
–
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL; elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D6E4C1AF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 412, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo para
desenvolver ações e aportes de contrapartida
municipal para implementar o programa minha casa
minha vida conforme disposto na lei 11.977 de 07 de
julho de 2009 e na medida provisória 1.162 de 14 de
fevereiro de 2023, e também nas disposições das
instruções normativas do ministério das cidades, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as
ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades
habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma
da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha
Vida – Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na
Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei 11.977/2009 e na
Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e demais
Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades.
Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso
(TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central
do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de
Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros
referidos nos incisos I a XII do art. 8° da Lei 4380, de 21 de agosto de
1964.
§ 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão
comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou
terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia,
administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros,
necessários a boa execução do programa.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao
Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais
deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a
consecução das finalidades do programa.
§ 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver
outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas
rurais e urbanas.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará a doação dos lotes de
terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o
disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 e em conformidade com os
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.
§ 1º - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU)
deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município,
observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal.
§ 2º - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica
necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do
Ministério das Cidades e em conformidade com políticas
habitacionais de interesse social.
§ 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as
concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto,
energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem
os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica
necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do art.13, da Medida
Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023. Tais serviços deverão
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