DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3288 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE 
PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA 
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A 
LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0301.04.122.0002.2.007 
– 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; elemento de despesa nº 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 
VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024. 
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D3DE7868 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2023.09.01-0006 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE 
PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA 
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A 
LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0801.10.122.0002.2.029 
– 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
SAÚDE; elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de 
Terceiro Pessoa Jurídica 
VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024. 
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:1F8E1988 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2023.09.01-0002 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE 
PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA 
ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A 
LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1001.08.122.0002.2.063 
– 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL; elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – 
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 
VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024. 
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D6E4C1AF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 412, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo para 
desenvolver ações e aportes de contrapartida 
municipal para implementar o programa minha casa 
minha vida conforme disposto na lei 11.977 de 07 de 
julho de 2009 e na medida provisória 1.162 de 14 de 
fevereiro de 2023, e também nas disposições das 
instruções normativas do ministério das cidades, e dá 
outras providências.” 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as 
ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades 
habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma 
da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha 
Vida – Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na 
Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei 11.977/2009 e na 
Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e demais 
Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades. 
  
Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso 
(TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central 
do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de 
Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros 
referidos nos incisos I a XII do art. 8° da Lei 4380, de 21 de agosto de 
1964. 
  
§ 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão 
comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou 
terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, 
administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, 
necessários a boa execução do programa. 
  
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao 
Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais 
deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a 
consecução das finalidades do programa. 
  
§ 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver 
outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas 
rurais e urbanas. 
  
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará a doação dos lotes de 
terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o 
disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA 
MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 e em conformidade com os 
requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente. 
  
§ 1º - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA 
CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU) 
deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município, 
observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal. 
  
§ 2º - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica 
necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do 
Ministério das Cidades e em conformidade com políticas 
habitacionais de interesse social. 
  
§ 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as 
concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, 
energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem 
os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica 
necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do art.13, da Medida 
Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023. Tais serviços deverão 

                            

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