DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3288 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
estar disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades 
habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – 
Faixa 1. 
 
Art. 4º. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos 
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias 
Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, 
Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou 
Companhias Municipais de Habitação. 
  
Art. 5º. Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA 
CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao 
estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos 
estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com 
prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social. 
  
§ 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial 
e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do 
País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside 
no Município há pelo menos cinco anos. 
  
§ 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em 
nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física. 
  
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV 
exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 
1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços 
economicamente mensuráveis, visando a complementação dos 
recursos 
necessários 
à 
construção 
da 
infraestrutura 
dos 
empreendimentos e das unidades habitacionais. 
  
Art. 7º. Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA – Faixa 1, fica avençado que: 
  
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto 
Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das 
unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se 
o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários; 
  
II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do 
pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN 
incidente sobre as mesmas; 
  
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de 
Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a 
transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa. 
  
Art. 8º. As despesas com a execução da presente lei, de 
responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que 
ocorrer o evento, suplementadas se necessário. 
  
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, AOS 
05 DIAS DE SETEMBRO DE 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:99499F9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 010/2023 
 
Convênio nº 010/2023. 
  
Partes: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
CNPJ 
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 
07.892.698/0001-46. 
  
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde de Várzea Alegre, a instituição de CNES 
2562871, e em consonância com Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de 
2023. 
  
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 
8.080/1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de 
setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, 
Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de 2023. 
  
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0171.2.051.0000 
- Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – 
MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições. 
  
Valor Total do Convênio: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 
  
Vigência do Convênio: 12 meses após assinatura. 
  
Data de Assinatura do Convênio: 05 de setembro de 2023. 
  
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
SAYONARA 
GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE. 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:621E0824 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 322, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre nomeação do servidor da Secretaria de 
Infraestrutura, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º -NOMEAR o Senhor FRANCISCO ALMEIDA DE 
MORAIS JUNIOR, portador do RG nº ****014074***, CPF nº 
***.513.003-**, no cargo de Gerente do núcleo de Controle de 
Resíduos Sólidos, Símbolo CDS-05, da Secretaria de Infraestrutura. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de 
setembro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7A64A19D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 323, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
 

                            

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