DOMCE 06/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288
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estar disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades
habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA –
Faixa 1.
Art. 4º. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias
Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras,
Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou
Companhias Municipais de Habitação.
Art. 5º. Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao
estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos
estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com
prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social.
§ 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial
e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do
País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside
no Município há pelo menos cinco anos.
§ 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em
nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV
exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa
1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços
economicamente mensuráveis, visando a complementação dos
recursos
necessários
à
construção
da
infraestrutura
dos
empreendimentos e das unidades habitacionais.
Art. 7º. Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA – Faixa 1, fica avençado que:
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das
unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se
o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;
II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do
pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN
incidente sobre as mesmas;
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a
transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.
Art. 8º. As despesas com a execução da presente lei, de
responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação
orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que
ocorrer o evento, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, AOS
05 DIAS DE SETEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:99499F9B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 010/2023
Convênio nº 010/2023.
Partes:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
CNPJ
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº
07.892.698/0001-46.
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Várzea Alegre, a instituição de CNES
2562871, e em consonância com Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de
2023.
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.666/1993, Lei nº
8.080/1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023,
Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de 2023.
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0171.2.051.0000
- Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) –
MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Valor Total do Convênio: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Vigência do Convênio: 12 meses após assinatura.
Data de Assinatura do Convênio: 05 de setembro de 2023.
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA –
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
SAYONARA
GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:621E0824
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 322, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre nomeação do servidor da Secretaria de
Infraestrutura, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º -NOMEAR o Senhor FRANCISCO ALMEIDA DE
MORAIS JUNIOR, portador do RG nº ****014074***, CPF nº
***.513.003-**, no cargo de Gerente do núcleo de Controle de
Resíduos Sólidos, Símbolo CDS-05, da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de
setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7A64A19D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 323, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
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