DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS CARDOSO
SAMPAIO, matrícula SIAPE nº 1145979, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.859, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.178472/2023-38, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora SANDRA IVETE
RAU VITALI, matrícula SIAPE nº 1255965, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, para o art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.862, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.154796/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIZA BOTEGA, na qualidade de companheira do
ex-servidor ANTÔNIO BARATI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Fe d e r a l
Brasil, SIAPE nº ***97**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de maio de 2023, com fundamento
no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de maio de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.866, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19980.136853/2023-15, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MEIRY TENGLER CARVALHO, na qualidade de
companheira do ex-servidor OLIVEIRA ALVES DA COSTA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***54**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de abril de
2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de abril de 2023, data do óbito.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.867, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.169507/2023-48, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA DO SOCORRO DIAS SUSSUARANA, matrícula SIAPE nº 1018560, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.868, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13068.104728/2023-71, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
NARCISO PEREIRA BARBÃO, matrícula SIAPE nº 0256057, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto
Ministério
do Trabalho
e
Previdência,
com fundamento
no
art.
3º da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.870, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10199.110203/2023-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
JOMALIA DE LIMA RODRIGUES TORRES, matrícula SIAPE nº 0259605, ocupante do cargo de
Administrador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto
Ministério
do Trabalho
e
Previdência,
com fundamento
no
art.
3º da
Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei
nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.871, DE 05 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.174776/2023-26, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA SILVIA OLIVEIRA LIMA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor DANTON TAVARES DA FONSECA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***48**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de julho de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.874, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.122697/2023-84, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
MIGUEL VIANA DA PAIXÃO, matrícula SIAPE nº 1011342, ocupante do cargo de Engenheiro,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.298, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.123126/2023-67, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DAS GRAÇAS GOMES COELHO, benefício
INSS 21/185.835.886.5, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOÃO ALVINO
COELHO, no cargo de Manobrador, Nível 218, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de julho de 2018,
observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento da
pensionista, em 28 de julho de 2023.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.171343/2023-19, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito de JACKSON LIMA DE PAULA, benefício INSS nº
42/179.818.756-3, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Analista de Sistemas, Nível 325, do plano de
cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32%
(trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 30 de junho de 2023, data
do desligamento do emprego do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.646, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.118699/2022-43, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SELMA DE MORAES BARROS, benefício INSS
21/204.803.830-6,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, HELIO DE
OLIVEIRA BARROS, no cargo de Comunicador Social, Nível 320, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 13 de junho de 2022, data
do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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