DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos terá acesso aos sistemas de titulação do Incra para
fins de controle da outorga de título de que trata o caput.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 42. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º As informações apresentadas no sistema informatizado serão acompanhadas
pelo comitê de que trata o art. 35 da Lei nº 11.952, de 2009, que deverão estar
compatibilizadas com os cadastros geoespaciais geridos pela Secretaria do Patrimônio
da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os art. 13 a art. 15 do Decreto nº 10.592, de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
DECRETO Nº 11.689, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Homologa a demarcação administrativa da terra
indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de
Fonte Boa, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no
Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo
indígena Kokama, com superfície de dezoito mil trezentos e noventa e três hectares noventa
e quatro ares e onze centiares e perímetro de cinquenta e cinco mil e setenta e cinco metros
e quarenta centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT-01 de coordenadas geográficas - c.g.
02°32'15.075984"S e 66°53'0.928651"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-
1 de c.g. 02°32'15.227861"S e 66°52' 28.437056"WGr.; deste, segue em linha reta até o
marco MP-01-2 de c.g. 02°32'15.340804"S e 66°51'56.108219"WGr.; deste, segue em linha
reta até o marco MP-01-3 de c.g. 02°32'15.529847"S e 66°51'23.679229"WGr.; deste, segue
em linha reta até o marco MP-01-4 de c.g. 02°32'15.604172"S e 66°50'51.415047"WGr.;
deste, segue em linha reta até o marco MP-01-5 de c.g. 02°32'15.973288"S e
66°50'18.890585"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-6 de c.g.
02°32'15.913580"S e 66°49'46.820552"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-
01-7 de c.g. 02°32'16.274424"S e 66°49' 14.239173"WGr.; deste, segue em linha reta até o
marco MP-01-8 de c.g. 02°32'16.505950"S e 66°48'41.977044"WGr.; deste, segue em linha
reta até o marco MP-01-9 de c.g. 02°32'16.684942"S e 66°48'9.636686"WGr.; deste, segue
em linha reta até o marco MP-01-10 de c.g. 02°32'16.778077"S e 66°47'37.188543"WGr.;
deste, segue em linha reta até o marco MP-01-11 de c.g. 02°32'17.040554"S e
66°47'4.802285"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-12 de c.g.
02°32'17.218746"S e 66°46'32.248842"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-
01-13 de c.g. 02°32'17.394271"S e 66°46'0.143457"WGr.; deste, segue em linha reta até o
marco SAT-02 de c.g. 02°32'17.489409"S e 66°45'42.740866"WGr.; deste, segue em linha
reta até o marco MP-02-1 de c.g. 02°32'49.015325"S e 66°45'42.301352"WGr.; deste, segue
em linha reta até o marco MP-02-2 de c.g. 02°33'21.559855"S e 66°45'42.064773"WGr.;
deste, segue em linha reta até o marco MP-02-3 de c.g. 02°33'54.043048"S e
66°45'41.394067"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-4 de c.g.
02°34'26.550959"S e 66°45'41.052223"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-
02-5 de c.g. 02°34'59.260740"S e 66°45'40.623691"WGr.; deste, segue em linha reta até o
marco MP-02-6 de c.g. 02°35'31.965273"S e 66°45'40.026282"WGr.; deste, segue em linha
reta até o marco MP-02-7 de c.g. 02°36'04.513694"S e 66°45'39.768318"WGr.; deste, segue
em linha reta até o marco MP-02-8 de c.g. 02°36'36.861954"S e 66°45'39.343890"WGr.;
deste, segue em linha reta até o marco MP-02-9 de c.g. 02°37'09.371265"S e
66°45'38.917230"WGr.; deste,
segue em
linha reta
até o
marco SAT-03
de c.g.
02°37'31.401831"S e 66°45'38.627906"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-
03-1 de c.g. 02°37'42.076374"S e 66°45'38.018211"WGr., localizado na cabeceira do
igarapé Pirizinho; deste, segue pela margem direita do referido Igarapé, a jusante, até o
ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 02°40'41.243533"S e
66°48'59.625706"WGr., situado na margem esquerda do rio Solimões; deste, segue pela
margem esquerda do rio Solimões, a montante, até o ponto P-05 de c.g.a.
02°39'12.644736"S e 66°53'10.924560"WGr., situado na confluência com o igarapé Mutum;
deste, segue pela margem direita do igarapé Mutum, a montante, e passa pelo Lago do
Mutum até o marco SAT-07, de c.g. 02°35'05.446604"S e 66°52'52.103460"WGr., localizado
na cabeceira do igarapé Mutum; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-1 de c.g.
02°34'43.927529"S e 66°52'53.218484"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-
07-2 de c.g. 02°34'11.307978"S e 66°52'55.073595"WGr.; deste, segue em linha reta até o
marco MP-07-3 de c.g. 02°33'38.679608"S e 66°52'56.674257"WGr.; deste, segue em linha
reta até o marco MP-07-4 de c.g. 02°33'6.410328"S e 66°52'58.442824"WGr.; deste, segue
em linha reta até o marco MP-07-5 de c.g. 02°32'33.841426"S e 66°53'0.088846"WGr.;
deste, segue em linha reta até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do §
1º são: Mapa Índice 0504-1 de nomenclatura SA-19-Z-B-V-1, última Carta Topográfica
Vetorial 2014-12-30 e Modelo Digital de Superfícies 2012-08-02/Ortoimagem 2012-08-02.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro
constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS-2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
DECRETO Nº 11.690, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991,
que homologa a demarcação administrativa da Área
Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001,
de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Rio Gregório, localizada no
Município de Tarauacá, Estado do Acre, destinada à posse permanente dos grupos
indígenas Katukina e Yawanawá, com superfície de cento e oitenta e sete mil, cento e
vinte e cinco hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares e perímetro de
duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis metros e oito centímetros, a
seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT ATN-M3849, de coordenadas
geográficas 08°07'51,887" S e 71°53'34,238" WGr, situado na nascente do Igarapé
Rio Branco; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-
M3848, de coordenadas geográficas 08°03'18,919" S e 71°47'36,662" WGr, situado
na confluência do Igarapé Tauari; deste, segue a montante pelo referido Igarapé,
até o ponto ATN-P9093, de coordenadas geográficas 08°05'13,603" S e 71°47'24,336
WGr, situado na confluência do Igarapé Itajuba; deste, segue a montante pelo
referido 
Igarapé, 
até
o 
marco 
ATN-M4123, 
de
coordenadas 
geográficas
08°08'03,521" S e 71°46'14,012" WGr; deste, segue ainda a montante pelo referido
Igarapé, até o marco SAT ATN-M3847, de coordenadas geográficas 08°09'01,890" S
e 71°44'09,202" WGr, situado na nascente de um braço afluente das cabeceiras do
Igarapé Itajuba; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre - Parte A,
passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-
M3846, 08°08'43,363" S e 71°43'46,236" WGr; ATNM-3845, 08°08'22,884" S e
71°43'20,848" WGr; ATN-M3844, 08°08'02,363" S e 71°42'55,420" WGr, até o marco
ATN-M3843, de coordenadas geográficas 08°07'41,874" S e 71°42'30,040 WGr,
situado na nascente do Igarapé Nazaré; deste, segue a jusante pelo referido
Igarapé, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas
08°08'39,7" S e 71°37'24,6" WGr, situado na sua confluência com o Rio Gregório;
deste, segue pelo referido Rio, a jusante, até o marco SAT ATN-M3842, de
coordenadas geográficas 08°08'22,595" S e 71°37'04,336" WGr, situado na foz do
Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, até o marco SAT
ATN-M3857, de coordenadas geográficas 08°16'14,686" S e 71°34'23,293" WGr;
deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre Parte A, passando pelos
seguintes marcos,
com as seguintes coordenadas
geográficas: ATN-M3858,
08°16'38,217" S e 71°34'46,141" WGr; ATN-M3861, 08°16'57,610" S e 71°35'06,369"
WGr; ATN-M3860, 08°17'22,663" S e 71°35'23,181" WGr; M-104, 08°17'42,186" S e
71°35'41,653" WGr; M-103,
08°18'02,344" S e 71°35'09,565"
WGr; M-102,
08°18'20,279" S e 71°34'37,390" WGr; ATN-M3862, 08°18'47,260" S e 71°34'03,360"
WGr; M-100, 08°19'07,779" S e 71°33'37,300" WGr; ATN-M3863, 08°19'27,812" S e
71°33'11,634" WGr; ATN-M3864, 08°19'52,921" S e 71°32'39,301" WGr; M-96,
08°20'19,284" S e 71°32'05,024" WGr; SAT-94, 08°20'41,317" S e 71°31'58,396"
WGr; ATN-M3865, 08°20'50,065" S e 71°31'55,886" WGr; ATN-M3866, 08°21'21,260"
S e 71°31'47,173" WGr; ATN-M3867, 08°21'54,036" S e 71°31'37,931" WGr; ATN-
M3868, 08°22'27,603"
S e 71°31'28,530"
WGr; M-91, 08°22'32,981"
S e
71°31'27,020" WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kaxinawá da
Praia do Carapanã, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas
geográficas: 
ATN-M3869,
08°22'53,390" 
S
e 
71°31'21,298"
WGr; 
M-92,
08°23'20,918" S e 71°31'13,561" WGr; M-90, 08°24'09,898" S e 71°31'18,042" WGr;
ATN-M3870, 08°24'27,783" S e 71°31'40,672" WGr; M-89, 08°24'45,238" S e
71°32'02,331" WGr; M-87, 08°24'57,014" S e 71°32'49,048" WGr; M-85,
08°25'05,635" S e 71°33'32,882" WGr; M-84, 08°25'12,121" S e 71°33'41,617" WGr,
situado na
confrontação com a Gleba
Paranacre - Parte B;
deste, segue
confrontando com a referida Gleba, passando pelos seguintes marcos, com as
seguintes coordenadas geográficas: M-82, 08°25'43,920" S e 71°34'27,133" WGr;
SAT-80, 08°26'25,544"
S e 71°34'41,376"
WGr; M-78, 08°26'54,360"
S e
71°35'24,658" WGr; M-76, 08°27'25,705" S e 71°36'01,967" WGr; M-74,
08°28'03,454" S e 71°36'29,293" WGr; M-72, 08°28'43,885" S e 71°37'09,518" WGr;
M-70, 08°29'34,296" S e 71°37'24,792" WGr; M-68, 08°29'35,713" S e 71°38'13,244"
WGr; vértice
M-66, 08°30'22,122" S
e 71°38'34,885" WGr;
deste, segue
confrontando com o Seringal Sumaré, passando pelos seguintes marcos, com as
seguintes coordenadas geográficas: M-64, 08°30'53,965" S e 71°38'55,865" WGr; M-
62, 08°31'03,330"
S e 71°39'40,606"
WGr; SAT-20060, 08°31'10,877"
S e
71°40'24,579" WGr; M-58, 08°31'57,218" S e 71°40'35,887" WGr; M-56,
08°32'18,820" S e 71°41'02,567" WGr; M-54, 08°32'40,352" S e 71°41'31,208" WGr;
M-52, 08°32'55,187" S e 71°42'14,041" WGr; M-50, 08°33'08,788" S e 71°42'59,144"
WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kampa do Igarapé Primavera,
passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-49,
08°33'15,977" S e 71°43'22,393" WGr; M-48, 08°33'21,120" S e 71°43'31,710" WGr;
M-47, 08°33'39,323" S e 71°43'59,929" WGr; M-46, 08°34'02,040" S e 71°44'27,599"
WGr; SAT-44, 08°34'35,752" S e 71°44'51,922" WGr; M-42, 08°34'42,370" S e
71°45'28,232" WGr; M-41, 08°34'47,415" S e 71°46'01,405" WGr; M-40,
08°34'51,603" S e 71°46'34,902" WGr; M-39, 08°34'42,481" S e 71°46'40,921" WGr;
M-37, 08°35'04,688" S e 71°47'26,673" WGr; M-36, 08°35'23,711" S e 71°47'55,300"
WGr; M-34, 08°35'38,758" S e 71°48'26,766" WGr; M-32, 08°35'51,874" S e
71°48'55,930" WGr; M-31, 08°36'06,385" S e 71°49'23,736" WGr; M-30,
08°36'18,627" S
e 71°49'47,194" WGr;
SAT ATN-M3913, 08°36'52,162"
S e
71°50'25,542" WGr; deste, segue confrontando com a Reserva Extrativista do Alto
Tarauacá, passando
pelos seguintes marcos,
com as
seguintes coordenadas
geográficas:
ATN-M3915,
08°36'50,785"
S e
71°50'46,855"
WGr;
ATN-M3916,
08°36'48,532" S e 71°51'15,511" WGr; ATN-M3917, 08°36'46,046" S e 71°51'47,116"
WGr; ATN-M3918, 08°36'54,779" S e 71°52'09,919" WGr; ATN-M3919, 06°37'25,035"
S e 61°42'09,919" WGr; ATN-M3920, 08°37'07,520" S e 71°53'33,507" WGr; ATN-
M3921, 08°37'14,400" S e 71°54'07,584" WGr; ATN-M3922, 08°37'19,974" S e
71°54'35,110" WGr; ATN-M3923, 08°37'27,608" S e 71°55'12,802" WGr; ATN-M3924,
08°37'57,026" S e 71°57'27,052" WGr; ATN-M3925, 08°38'26,003" S e 71°55'41,089"
WGr; ATN-M3926, 08°38'36,684" S e
71°56'13,168" WGr; SAT ATN-M3927,
08°38'46,796" S e 71°56'43,091" WGr; ATN-M3928, 08°39'17,694" S e 71°56'55,313"
WGr; ATN-M3929, 08°39'47,535" S e 71°57'06,988" WGr; ATN-M3930, 08°40'16,662"
S e 71°57'18,386" WGr; ATN-M3931, 08°40'03,639" S e 71°57'46,886" WGr; ATN-
M3932, 08°39'53,301" S e 71°58'09,507" WGr; ATN-M3933, 08°39'38,622" S e
71°58'41,624" WGr; ATN-M3934, 08°40'04,324" S e 71°59'14,366" WGr; ATN-M3935,
08°39'54,310" S e 72°00'00,561" WGr; ATN-M3936, 08°39'21,031" S e 72°00'02,345"
WGr; ATN-M3937, 08°38'43,243" S e 72°00'04,370" WGr; ATN-M3938, 08°38'06,851"
S e 72°00'04,579" WGr; ATN-M3939, 08°37'28,938" S e 72°00'06,165" WGr; ATN-
M3940, 08°36'54,357" S e 72°00'07,576" WGr; ATN-M3941, 08°36'19,555" S e
71°59'59,664" WGr; ATN-M3942, 08°35'49,003" S e 71°59'52,718" WGr; ATN-M3943,
08°35'11,191" S e 71°59'44,575" WGr; ATN-M3944, 08°35'04,387" S e 72°00'24,600"
WGr; SAT ATN-M3946, 08°33'56,667" S
e 72°00'20,220" WGr; ATN-M3947,
08°33'47,867" S e 71°59'34,116" WGr; ATN-M3948, 08°33'23,941" S e 71°59'09,119"
WGr; ATN-M3949, 08°32'59,475" S e 71°58'44,357" WGr; ATN-M3950, 08°32'11,062"
S e 71°58'37,693" WGr; ATN-M3951, 08°32'00,757" S e 71°57'59,173" WGr; ATN-
M3952, 08°31'51,689" S e 71°57'25,280" WGr; ATN-M3953, 08°31'08,847" S e
71°57'25,129" WGr; ATN-M3954, 08°30'36,530" S e 71°56'53,795" WGr; ATN-M3955,
08°30'10,228" S e 71°56'28,266" WGr; ATN-M3956, 08°29'46,566" S e 71°56'05,329"
WGr; ATN-M3957, 08°29'10,988" S e 71°56'07,655" WGr; ATN-M3958, 08°28'34,744"
S e 71°56'10,031" WGr; ATN-M3959, 08°28'02,133" S e 71°56'00,663" WGr; ATN-
M3960, 08°27'28,348" S e 71°55'50,951" WGr; ATN-M3961, 08°26'57,386" S e
71°55'42,041" WGr; ATN-M3962, 08°26'31,331" S e 71°55'34,329" WGr; SAT M-27,
08°26'30,507" S e 71°55'32,811" WGr; ATN-M3963, 08°26'17,113" S e 71°54'55,444"
WGr; ATN-M3964, 08°26'06,384" S e 71°54'25,503" WGr; ATN-M3965, 08°25'54,928"
S e 71°53'53,547" WGr; ATN-M3966, 08°25'28,208" S e 71°53'34,963" WGr; ATN-
M3967, 08°25'00,330" S e 71°53'15,583" WGr; ATN-M3968, 08°24'40,908" S e
71°53'36,190" WGr; ATN-M3969, 08°24'13,470" S e 71°53'08,128" WGr; ATN-M3970,
08°23'50,093" S
e 71°52'44,226" WGr;
SAT ATN-M3971, 08°23'25,525"
S e
71°52'19,110" WGr; ATN-M3972 08°22'50,627" S e 71°52'12,842" WGr; ATN-M3973,
08°22'18,739" S e 71°52'07,107" WGr; ATN-M3974, 08°21'49,620" S e 71°52'01,867"
WGr; ATN-M3975, 08°21'12,072" S e 71°51'55,100" WGr; ATN-M3976, 08°20'41,600"
S e 71°51'49,604" WGr; ATN-M3977, 08°20'00,581" S e 71°51'43,282" WGr; ATN-
M3978, 08°19'35,196" S e 71°51'37,612" WGr; ATN-M3979, 08°19'03,939" S e
71°51'31,961" WGr; ATN-M3980, 08°18'28,165" S e 71°51'25,486" WGr; ATN-M3981,
08°17'59,044" S
e 71°51'20,210" WGr;
SAT ATN-M3982, 08°17'33,379"
S e
71°51'15,555" WGr; ATN-M3983, 08°17'04,838" S e 71°51'34,358" WGr; ATN-M3984,
08°16'35,440" S e 71°51'53,722" WGr; ATN-M3985, 08°06'10,171" S e 71°52'10,362"

                            

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