Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600006 6 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 5º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos terá acesso aos sistemas de titulação do Incra para fins de controle da outorga de título de que trata o caput. ............................................................................................................................." (NR) "Art. 42. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................... § 2º As informações apresentadas no sistema informatizado serão acompanhadas pelo comitê de que trata o art. 35 da Lei nº 11.952, de 2009, que deverão estar compatibilizadas com os cadastros geoespaciais geridos pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos." (NR) Art. 2º Ficam revogados os art. 13 a art. 15 do Decreto nº 10.592, de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Esther Dweck Anielle Francisco da Silva Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Sonia Bone de Sousa Silva Santos DECRETO Nº 11.689, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kokama, com superfície de dezoito mil trezentos e noventa e três hectares noventa e quatro ares e onze centiares e perímetro de cinquenta e cinco mil e setenta e cinco metros e quarenta centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT-01 de coordenadas geográficas - c.g. 02°32'15.075984"S e 66°53'0.928651"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01- 1 de c.g. 02°32'15.227861"S e 66°52' 28.437056"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-2 de c.g. 02°32'15.340804"S e 66°51'56.108219"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-3 de c.g. 02°32'15.529847"S e 66°51'23.679229"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-4 de c.g. 02°32'15.604172"S e 66°50'51.415047"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-5 de c.g. 02°32'15.973288"S e 66°50'18.890585"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-6 de c.g. 02°32'15.913580"S e 66°49'46.820552"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP- 01-7 de c.g. 02°32'16.274424"S e 66°49' 14.239173"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-8 de c.g. 02°32'16.505950"S e 66°48'41.977044"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-9 de c.g. 02°32'16.684942"S e 66°48'9.636686"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-10 de c.g. 02°32'16.778077"S e 66°47'37.188543"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-11 de c.g. 02°32'17.040554"S e 66°47'4.802285"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-01-12 de c.g. 02°32'17.218746"S e 66°46'32.248842"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP- 01-13 de c.g. 02°32'17.394271"S e 66°46'0.143457"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco SAT-02 de c.g. 02°32'17.489409"S e 66°45'42.740866"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-1 de c.g. 02°32'49.015325"S e 66°45'42.301352"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-2 de c.g. 02°33'21.559855"S e 66°45'42.064773"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-3 de c.g. 02°33'54.043048"S e 66°45'41.394067"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-4 de c.g. 02°34'26.550959"S e 66°45'41.052223"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP- 02-5 de c.g. 02°34'59.260740"S e 66°45'40.623691"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-6 de c.g. 02°35'31.965273"S e 66°45'40.026282"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-7 de c.g. 02°36'04.513694"S e 66°45'39.768318"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-8 de c.g. 02°36'36.861954"S e 66°45'39.343890"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-02-9 de c.g. 02°37'09.371265"S e 66°45'38.917230"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco SAT-03 de c.g. 02°37'31.401831"S e 66°45'38.627906"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP- 03-1 de c.g. 02°37'42.076374"S e 66°45'38.018211"WGr., localizado na cabeceira do igarapé Pirizinho; deste, segue pela margem direita do referido Igarapé, a jusante, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 02°40'41.243533"S e 66°48'59.625706"WGr., situado na margem esquerda do rio Solimões; deste, segue pela margem esquerda do rio Solimões, a montante, até o ponto P-05 de c.g.a. 02°39'12.644736"S e 66°53'10.924560"WGr., situado na confluência com o igarapé Mutum; deste, segue pela margem direita do igarapé Mutum, a montante, e passa pelo Lago do Mutum até o marco SAT-07, de c.g. 02°35'05.446604"S e 66°52'52.103460"WGr., localizado na cabeceira do igarapé Mutum; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-1 de c.g. 02°34'43.927529"S e 66°52'53.218484"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP- 07-2 de c.g. 02°34'11.307978"S e 66°52'55.073595"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-3 de c.g. 02°33'38.679608"S e 66°52'56.674257"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-4 de c.g. 02°33'6.410328"S e 66°52'58.442824"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco MP-07-5 de c.g. 02°32'33.841426"S e 66°53'0.088846"WGr.; deste, segue em linha reta até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. § 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: Mapa Índice 0504-1 de nomenclatura SA-19-Z-B-V-1, última Carta Topográfica Vetorial 2014-12-30 e Modelo Digital de Superfícies 2012-08-02/Ortoimagem 2012-08-02. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS-2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Sonia Bone de Sousa Silva Santos DECRETO Nº 11.690, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Rio Gregório, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, destinada à posse permanente dos grupos indígenas Katukina e Yawanawá, com superfície de cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco hectares, vinte e um ares e cinquenta e oito centiares e perímetro de duzentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis metros e oito centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se o perímetro no marco SAT ATN-M3849, de coordenadas geográficas 08°07'51,887" S e 71°53'34,238" WGr, situado na nascente do Igarapé Rio Branco; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN- M3848, de coordenadas geográficas 08°03'18,919" S e 71°47'36,662" WGr, situado na confluência do Igarapé Tauari; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o ponto ATN-P9093, de coordenadas geográficas 08°05'13,603" S e 71°47'24,336 WGr, situado na confluência do Igarapé Itajuba; deste, segue a montante pelo referido Igarapé, até o marco ATN-M4123, de coordenadas geográficas 08°08'03,521" S e 71°46'14,012" WGr; deste, segue ainda a montante pelo referido Igarapé, até o marco SAT ATN-M3847, de coordenadas geográficas 08°09'01,890" S e 71°44'09,202" WGr, situado na nascente de um braço afluente das cabeceiras do Igarapé Itajuba; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre - Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN- M3846, 08°08'43,363" S e 71°43'46,236" WGr; ATNM-3845, 08°08'22,884" S e 71°43'20,848" WGr; ATN-M3844, 08°08'02,363" S e 71°42'55,420" WGr, até o marco ATN-M3843, de coordenadas geográficas 08°07'41,874" S e 71°42'30,040 WGr, situado na nascente do Igarapé Nazaré; deste, segue a jusante pelo referido Igarapé, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 08°08'39,7" S e 71°37'24,6" WGr, situado na sua confluência com o Rio Gregório; deste, segue pelo referido Rio, a jusante, até o marco SAT ATN-M3842, de coordenadas geográficas 08°08'22,595" S e 71°37'04,336" WGr, situado na foz do Igarapé Matrinchã; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, até o marco SAT ATN-M3857, de coordenadas geográficas 08°16'14,686" S e 71°34'23,293" WGr; deste, segue confrontando com a Gleba Paranacre Parte A, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3858, 08°16'38,217" S e 71°34'46,141" WGr; ATN-M3861, 08°16'57,610" S e 71°35'06,369" WGr; ATN-M3860, 08°17'22,663" S e 71°35'23,181" WGr; M-104, 08°17'42,186" S e 71°35'41,653" WGr; M-103, 08°18'02,344" S e 71°35'09,565" WGr; M-102, 08°18'20,279" S e 71°34'37,390" WGr; ATN-M3862, 08°18'47,260" S e 71°34'03,360" WGr; M-100, 08°19'07,779" S e 71°33'37,300" WGr; ATN-M3863, 08°19'27,812" S e 71°33'11,634" WGr; ATN-M3864, 08°19'52,921" S e 71°32'39,301" WGr; M-96, 08°20'19,284" S e 71°32'05,024" WGr; SAT-94, 08°20'41,317" S e 71°31'58,396" WGr; ATN-M3865, 08°20'50,065" S e 71°31'55,886" WGr; ATN-M3866, 08°21'21,260" S e 71°31'47,173" WGr; ATN-M3867, 08°21'54,036" S e 71°31'37,931" WGr; ATN- M3868, 08°22'27,603" S e 71°31'28,530" WGr; M-91, 08°22'32,981" S e 71°31'27,020" WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kaxinawá da Praia do Carapanã, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3869, 08°22'53,390" S e 71°31'21,298" WGr; M-92, 08°23'20,918" S e 71°31'13,561" WGr; M-90, 08°24'09,898" S e 71°31'18,042" WGr; ATN-M3870, 08°24'27,783" S e 71°31'40,672" WGr; M-89, 08°24'45,238" S e 71°32'02,331" WGr; M-87, 08°24'57,014" S e 71°32'49,048" WGr; M-85, 08°25'05,635" S e 71°33'32,882" WGr; M-84, 08°25'12,121" S e 71°33'41,617" WGr, situado na confrontação com a Gleba Paranacre - Parte B; deste, segue confrontando com a referida Gleba, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-82, 08°25'43,920" S e 71°34'27,133" WGr; SAT-80, 08°26'25,544" S e 71°34'41,376" WGr; M-78, 08°26'54,360" S e 71°35'24,658" WGr; M-76, 08°27'25,705" S e 71°36'01,967" WGr; M-74, 08°28'03,454" S e 71°36'29,293" WGr; M-72, 08°28'43,885" S e 71°37'09,518" WGr; M-70, 08°29'34,296" S e 71°37'24,792" WGr; M-68, 08°29'35,713" S e 71°38'13,244" WGr; vértice M-66, 08°30'22,122" S e 71°38'34,885" WGr; deste, segue confrontando com o Seringal Sumaré, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-64, 08°30'53,965" S e 71°38'55,865" WGr; M- 62, 08°31'03,330" S e 71°39'40,606" WGr; SAT-20060, 08°31'10,877" S e 71°40'24,579" WGr; M-58, 08°31'57,218" S e 71°40'35,887" WGr; M-56, 08°32'18,820" S e 71°41'02,567" WGr; M-54, 08°32'40,352" S e 71°41'31,208" WGr; M-52, 08°32'55,187" S e 71°42'14,041" WGr; M-50, 08°33'08,788" S e 71°42'59,144" WGr; deste, segue confrontando com a terra indígena Kampa do Igarapé Primavera, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M-49, 08°33'15,977" S e 71°43'22,393" WGr; M-48, 08°33'21,120" S e 71°43'31,710" WGr; M-47, 08°33'39,323" S e 71°43'59,929" WGr; M-46, 08°34'02,040" S e 71°44'27,599" WGr; SAT-44, 08°34'35,752" S e 71°44'51,922" WGr; M-42, 08°34'42,370" S e 71°45'28,232" WGr; M-41, 08°34'47,415" S e 71°46'01,405" WGr; M-40, 08°34'51,603" S e 71°46'34,902" WGr; M-39, 08°34'42,481" S e 71°46'40,921" WGr; M-37, 08°35'04,688" S e 71°47'26,673" WGr; M-36, 08°35'23,711" S e 71°47'55,300" WGr; M-34, 08°35'38,758" S e 71°48'26,766" WGr; M-32, 08°35'51,874" S e 71°48'55,930" WGr; M-31, 08°36'06,385" S e 71°49'23,736" WGr; M-30, 08°36'18,627" S e 71°49'47,194" WGr; SAT ATN-M3913, 08°36'52,162" S e 71°50'25,542" WGr; deste, segue confrontando com a Reserva Extrativista do Alto Tarauacá, passando pelos seguintes marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: ATN-M3915, 08°36'50,785" S e 71°50'46,855" WGr; ATN-M3916, 08°36'48,532" S e 71°51'15,511" WGr; ATN-M3917, 08°36'46,046" S e 71°51'47,116" WGr; ATN-M3918, 08°36'54,779" S e 71°52'09,919" WGr; ATN-M3919, 06°37'25,035" S e 61°42'09,919" WGr; ATN-M3920, 08°37'07,520" S e 71°53'33,507" WGr; ATN- M3921, 08°37'14,400" S e 71°54'07,584" WGr; ATN-M3922, 08°37'19,974" S e 71°54'35,110" WGr; ATN-M3923, 08°37'27,608" S e 71°55'12,802" WGr; ATN-M3924, 08°37'57,026" S e 71°57'27,052" WGr; ATN-M3925, 08°38'26,003" S e 71°55'41,089" WGr; ATN-M3926, 08°38'36,684" S e 71°56'13,168" WGr; SAT ATN-M3927, 08°38'46,796" S e 71°56'43,091" WGr; ATN-M3928, 08°39'17,694" S e 71°56'55,313" WGr; ATN-M3929, 08°39'47,535" S e 71°57'06,988" WGr; ATN-M3930, 08°40'16,662" S e 71°57'18,386" WGr; ATN-M3931, 08°40'03,639" S e 71°57'46,886" WGr; ATN- M3932, 08°39'53,301" S e 71°58'09,507" WGr; ATN-M3933, 08°39'38,622" S e 71°58'41,624" WGr; ATN-M3934, 08°40'04,324" S e 71°59'14,366" WGr; ATN-M3935, 08°39'54,310" S e 72°00'00,561" WGr; ATN-M3936, 08°39'21,031" S e 72°00'02,345" WGr; ATN-M3937, 08°38'43,243" S e 72°00'04,370" WGr; ATN-M3938, 08°38'06,851" S e 72°00'04,579" WGr; ATN-M3939, 08°37'28,938" S e 72°00'06,165" WGr; ATN- M3940, 08°36'54,357" S e 72°00'07,576" WGr; ATN-M3941, 08°36'19,555" S e 71°59'59,664" WGr; ATN-M3942, 08°35'49,003" S e 71°59'52,718" WGr; ATN-M3943, 08°35'11,191" S e 71°59'44,575" WGr; ATN-M3944, 08°35'04,387" S e 72°00'24,600" WGr; SAT ATN-M3946, 08°33'56,667" S e 72°00'20,220" WGr; ATN-M3947, 08°33'47,867" S e 71°59'34,116" WGr; ATN-M3948, 08°33'23,941" S e 71°59'09,119" WGr; ATN-M3949, 08°32'59,475" S e 71°58'44,357" WGr; ATN-M3950, 08°32'11,062" S e 71°58'37,693" WGr; ATN-M3951, 08°32'00,757" S e 71°57'59,173" WGr; ATN- M3952, 08°31'51,689" S e 71°57'25,280" WGr; ATN-M3953, 08°31'08,847" S e 71°57'25,129" WGr; ATN-M3954, 08°30'36,530" S e 71°56'53,795" WGr; ATN-M3955, 08°30'10,228" S e 71°56'28,266" WGr; ATN-M3956, 08°29'46,566" S e 71°56'05,329" WGr; ATN-M3957, 08°29'10,988" S e 71°56'07,655" WGr; ATN-M3958, 08°28'34,744" S e 71°56'10,031" WGr; ATN-M3959, 08°28'02,133" S e 71°56'00,663" WGr; ATN- M3960, 08°27'28,348" S e 71°55'50,951" WGr; ATN-M3961, 08°26'57,386" S e 71°55'42,041" WGr; ATN-M3962, 08°26'31,331" S e 71°55'34,329" WGr; SAT M-27, 08°26'30,507" S e 71°55'32,811" WGr; ATN-M3963, 08°26'17,113" S e 71°54'55,444" WGr; ATN-M3964, 08°26'06,384" S e 71°54'25,503" WGr; ATN-M3965, 08°25'54,928" S e 71°53'53,547" WGr; ATN-M3966, 08°25'28,208" S e 71°53'34,963" WGr; ATN- M3967, 08°25'00,330" S e 71°53'15,583" WGr; ATN-M3968, 08°24'40,908" S e 71°53'36,190" WGr; ATN-M3969, 08°24'13,470" S e 71°53'08,128" WGr; ATN-M3970, 08°23'50,093" S e 71°52'44,226" WGr; SAT ATN-M3971, 08°23'25,525" S e 71°52'19,110" WGr; ATN-M3972 08°22'50,627" S e 71°52'12,842" WGr; ATN-M3973, 08°22'18,739" S e 71°52'07,107" WGr; ATN-M3974, 08°21'49,620" S e 71°52'01,867" WGr; ATN-M3975, 08°21'12,072" S e 71°51'55,100" WGr; ATN-M3976, 08°20'41,600" S e 71°51'49,604" WGr; ATN-M3977, 08°20'00,581" S e 71°51'43,282" WGr; ATN- M3978, 08°19'35,196" S e 71°51'37,612" WGr; ATN-M3979, 08°19'03,939" S e 71°51'31,961" WGr; ATN-M3980, 08°18'28,165" S e 71°51'25,486" WGr; ATN-M3981, 08°17'59,044" S e 71°51'20,210" WGr; SAT ATN-M3982, 08°17'33,379" S e 71°51'15,555" WGr; ATN-M3983, 08°17'04,838" S e 71°51'34,358" WGr; ATN-M3984, 08°16'35,440" S e 71°51'53,722" WGr; ATN-M3985, 08°06'10,171" S e 71°52'10,362"Fechar