DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº EV 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de
23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no
D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. de 21.06.2013, resolve:
ART. 1° - Retificar a habilitação concedida, para emissão da guia de trânsito
animal - gta, ao médico veterinário IAGO BATISTA CAMPOS DE OLIVEIRA, CRMV-MG
16.549, portaria de habilitação ev 777 de 14 de maio de 2018, para onde-se lê:
"HABILITAR o (a) médico (a) veterinário (a) IAGO BATISTA CAMPOS DE OLIVEIRA
inscrito (a) no CRMV-MG nº 16.549 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito
de
animais vivos
-
RUMINANTES,
em
saída
de eventos
pecuários
para
movimentação dentro do Estado de Minas Gerais" para
"HABILITAR o (a) médico (a) veterinário (a) IAGO BATISTA CAMPOS DE OLIVEIRA
inscrito (a) no CRMV-MG nº 16.549 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de animais vivos - RUMINANTES e EQUINOS, em saída de eventos pecuários para
movimentação dentro do Estado de Minas Gerais."
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 155, de 14 de agosto de 2023, publicada no DOU de
04/09/2023, Edição 169, Seção 1, Página 22,
Onde se lê: "empresa, CNPJ 06.040.478/0001-21";
Leia-se: "empresa Righez Madeiras Ltda - EPP, CNPJ 06.040.478/0001-21".
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 126, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de
novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o
processo 21018.002769/2022-67, resolve:
Art. 1º - CANCELAR, a pedido, a Habilitação nº 207/ES concedida ao(a)
Médico(a) Veterinário(a) LUAN SAVIO DEBONA SALVADOR inscrito(a) no CRMV ES, nº 3077
para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, revogando a
Portaria SFA-ES nº 151, de 07 de outubro de 2022.
Parágrafo único: O profissional deverá devolver as Guias de Trânsito Animal -
GTA não emitidas nº ES 354401 a 354600 Série B, no prazo de 10 dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1.129, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária PAMELLA MARIELY BUENO
KLOC, CRMV-PR Nº 13015, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº
22 de
20/06/2013, revogando a Portaria
nº 530 de 09/10/2017
(Processo nº
21034.011256/2023-20).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 149, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI:21036.001819/2023-51, resolve:
Art. 1º - CANCELAR a PORTARIA*nº 139, de 22 de agosto de 2023
Art. 2º HABILITAR o Médico Veterinário JONATHAN RILDO FERRAZ, CRMV
06587-VS para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e
interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material
genético para os municípios de Sanharó, Belo Jardim e São José do Egito, do Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 172, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 ,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.010552/2023-12, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LETÍCIA IMPERATORI FONTANA, CRMV-
RS 20.624, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul..
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e
Irrigação (SEAPI).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 ,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.010695/2023-16, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) CAROLINE DONDONI ZORTEA, CRMV-
RS 21.335, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul..
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e
Irrigação (SEAPI).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 171, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 ,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.010166/2023-12, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) JAYNE TASSO DA SILVA, CRMV-RS
18.058, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul..
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e
Irrigação (SEAPI).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 174, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa
n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.010890/2023-46,
resolve:
HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que
contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

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