DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.390, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para assessoramento no
atendimento das determinações constantes do
Acordão TCU n° 393/2023-Plenário, para a conclusão
do processo de inventariança decorrente da extinção
da
Alcântara 
Cyclone
Space
e 
dá
outras
providências
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia
e Inovações,
para
assessoramento
no atendimento
das
determinações
constantes do Acordão TCU n° 393/2023-Plenário, visando a conclusão do processo de
inventariança decorrente da extinção da Alcântara Cyclone Space.
§ 1° O Grupo de Trabalho também realizará estudos e apresentará respostas
frente às questões que a inventariança apontou em seu relatório final e a outras matérias
afetas à Alcântara Cyclone Space que porventura venham a aparecer no decorrer da
vigência deste Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo Adjunto, que o coordenará;
II - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - Assessor Especial de Controle Interno;
IV - Assessor Especial de Assuntos Internacionais;
V - Consultor Jurídico Adjunto; e
VI - Diretor Administrativo da Agência Espacial Brasileira.
§ 1º Nas ausências e impedimentos legais, o Coordenador do Grupo de
Trabalho 
será
substituído 
pelo 
Subsecretário
de 
Planejamento,
Orçamento 
e
Administração.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 3º Poderão ser convidados membros internos e externos, com conhecimentos
e expertise pertinentes ao processo, a fim de auxiliar nos trabalhos do Grupo de
Trabalho.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho compete apresentar relatório conclusivo, que
conterá, no mínimo:
I - todas as informações necessárias ao encontro de contas com todas as
empresas devedoras e credoras da Alcântara Cyclone Space, nos termos do art. 5º, inciso
X, do Decreto 9.581/2018;
II - apuração dos serviços efetivamente executados no Contrato 20/ACS/2010 a
fim de comprovar a regularidade dos pagamentos realizados em favor do Consórcio
Cyclone-4, assim como a regularidade dos créditos financeiros reconhecidos pela Alcântara
Cyclone Space;
III - elaboração de um relatório analítico da apuração dos direitos e obrigações
da União referentes à extinção da Alcântara Cyclone Space, nos termos do art. 5º, inciso
IV, do Decreto 9.581/2018;
IV - todas as informações necessárias ao encontro de contas relativo aos bens,
direitos e obrigações situados fora do território brasileiro, os quais serão objeto de
compensação entre o Brasil e a Ucrânia, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei
13.814/2019;
V - cumprimento das exigências da Licença de Operação n° 1653/2022 emitida
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
VI - cumprimento das condicionantes do Comando da Aeronáutica para
recebimento
da área
da extinta
Alcântara
Cyclone Space,
atualmente sob
a
responsabilidade do MCTI;
VII - saneamento dos registros contábeis da conta da Alcântara Cyclone Space,
para que o MCTI possa proceder com a baixa dos saldos registrados;
VIII - avaliação da pertinência de instauração de um processo de Tomada de
Contas Especial, durante o levantamento e análise das informações necessárias à
preparação do relatório final; e
IX - procedimentos para a entrega formal e legal do arquivo da extinta
Alcântara Cyclone Space ao MCTI.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e,
em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto
nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão, preferencialmente, da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá instituir Câmaras Temáticas, com prazo de
duração determinado, para tratar de assuntos específicos.
§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das
Câmaras Temáticas, de acordo com as questões específicas às respectivas áreas de
atuação.
§ 2º O Grupo de Trabalho pode sugerir a contratação de serviços especializados
para apoio ao cumprimento dos objetivos elencados no art. 3°.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um plano de trabalho, com
cronograma, em até 30 dias após sua constituição, que será apresentado à Ministra de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias,
podendo ser prorrogado mediante justificativa, por iguais períodos sucessivos.
Parágrafo único. O relatório conclusivo de que trata o art. 2º será encaminhado
à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.656/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012870/2023-16
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP
CQB: 046/98
Endereço: Av. Lineu Prestes, 2415 Cidade Universitária São Paulo - SP. CEP
05.508-000.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8910/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/06/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo - ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do "Laboratório de Neurofisiologia" para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.657/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária
da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.013970/2023-60
Requerente: Associação Hospitalar Moinhos de Vento - HMV
CQB: 532/20
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 910 Porto Alegre - RS CEP 90.035-001
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de Certificado de Qualidade
de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível
de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8941/2023, publicado no Diário Oficial da União em 10/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Associação Hospitalar
Moinhos de Vento - HMV, Dra. Márcia Polese Bonatto, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Serviço
de Radiologia e Centro de Pesquisa Clínica para execução das atividades de estudo clínico,
armazenamento e descarte de organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível
de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.658/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.015402/2023-01
Requerente: Allbiom Biotecnologia Ltda.
CQB: 562/21
Endereço: Rodovia Abrão Assed, SP 333, Km 4, Zona Rural CEP 14.240-000
Cajuru - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9009/2023, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Allbiom Biotecnologia
Ltda., Dr. Ricardo Assmann, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da sala da inóculo (sala 3) e da sala
de de lavanderia (sala 6) para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção, uso comercial, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de
OGM, descarte, armazenamento, produção industrial, importação para uso em pesquisa e
controle de qualidade com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.659/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017556/2023-20
Requerente: A Beneficência Portuguesa de São Paulo
CQB: 521/20
Endereço: Rua Maestro Cardim, 769 Bela Vista - São Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9048/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/08/2023
Decisão: DEFERIDO

                            

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