Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600020 20 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Beneficência Portuguesa de São Paulo, Dra. Gisele Medeiros Bastos, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão das áreas do Banco de Sangue (TMO e UTI - Paulista e TMO e UTI - Mirante) para execução das atividades de pesquisa clínica com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.660/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.008613/2023-80 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Científico -IB/DC Endereço: Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500. Butantã, São Paulo - SP. CEP 05503-900 CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de parecer projeto de pesquisa em regime de contenção com OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8825/2023, publicado no Diário Oficial da União em 27/04/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - área de Desenvolvimento Científico (CIBio-DC/IB), Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para execução de atividade de pesquisa em regime de contenção em áreas com Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição denominadas "Laboratório de Ciclo Celular - prédio 55", localizado no Instituto Butantan, Avenida Vital Brasil, 1500, prédio 105, Bairro Butantã, São Paulo - SP. O título do projeto a ser executado é: "Mecanismos de ação de RNAs longos não-codificadores envolvidos nos programas de ativação gênica em eucariotos", sob a responsabilidade do Dr. Sergio Verjovski-Almeida. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.661/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017566/2023-65 Requerente: Instituto Butantan Endereço: Av. Vital Brasil, 1500 - Butantan - São Paulo/SP CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9047/2022, publicado no Diário Oficial da União em 17/08/2022 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte nacional de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, amostras de banco de vírus influenza aviária cepas A/Anhui/01/2005 (H5N1) e A/Astrakhan/3212/20 (H5N8) do Controle de Qualidade Microbiológico do Instituto Butantan (CBQ 039/08) para Laudo Laboratório Avícola de Uberlândia (CQB 579/22). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.662/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017566/2023-65 Requerente: Instituto Butantan Endereço: Av. Vital Brasil, 1500 - Butantan - São Paulo/SP CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9046/2022, publicado no Diário Oficial da União em 17/08/2022 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte nacional de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, amostras de banco de vírus influenza aviária cepas A/Anhui/01/2005 (H5N1) e A/Astrakhan/3212/20 (H5N8) do Laboratório de Amostras Virais do Instituto Butantan (CBQ 039/08) para Laudo Laboratório Avícola de Uberlândia (CQB 579/22). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.663/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.009384/2023-11 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda CQB: 450/2018 Assunto: Cancelamento de unidade operativa em Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: Deferido A CTNBio, após análise do pedido de cancelamento do CQB tão exclusivamente para Unidade Operativa de São Paulo, concluiu pelo DEFERIMENTO. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.664/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.007264/2023-89 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CQB: 003/96 Assunto: Liberação Comercial do milho MON 87427 × MON 95379 × MIR162 × MON 88017 Decisão: Deferido A CTNBio, após análise do pedido de liberação comercial de milho MON 87427 × MON 95379 × MIR162 × MON 88017, combinado através de melhoramento clássico dos eventos de transformação MON 87427, MON 95379, MIR162 e MON 88017, os quais já se encontram individualmente aprovados para liberação comercial pela CTNBio, concluiu pelo DEFERIMENTO para seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e quaisquer progênies dele derivadas bem como sua isenção do monitoramento pós- liberação comercial. O milho MON 87427 × MON 95379 × MIR162 × MON 88017 foi gerado pelo cruzamento dos eventos individuais MON 87427, MON 95379, MIR162 e MON 88017, através de melhoramento genético clássico e apresenta as características de proteção contra o ataque de certas espécies de insetos que são pragas da cultura do milho e de tolerância à herbicidas a base de glifosato. A "Avaliação de risco simplificada do milho MON 87427 × MON 95379 × MIR162 × MON 88017" foi elaborada conforme o Art. 14° da Resolução Normativa nº 32 (publicada em 17/06/2021 no Diário Oficial da União - Edição 112, Seção 1, páginas 18 a 20) que dispõe sobre as normas para liberação comercial e monitoramento de animais e vegetais Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados de origem vegetal e animal. Este produto combinado expressa as proteínas 5- enolpiruvilchiquimato-3-fosfato sintase (CP4 EPSPS), Cry1Da_7, Cry1B.868, Vip3Aa20, Cry3Bb1 e fosfomanose isomerase (PMI). A proteína Cry1Da_7 é uma proteína Cry1Da modificada derivada de Bacillus thuringiensis (Bt subsp. aizawai). A proteína Cry1B.868 é uma proteína quimérica composta pelos domínios I e II da proteína Cry1Be (Bt), domínio III da proteína Cry1Ca (Bt subsp. aizawai) e domínio de protoxina C-terminal da proteína Cry1Ab (Bt subsp. kurstaki). Não foi evidenciado potencial de efeitos sinergísticos ou antagônicos resultantes da combinação das construções genéticas. As proteínas inseticidas expressas no milho MON 87427 × MON 95379 × MIR162 × MON 88017 já foram testadas em combinação e demonstraram não interagir E há indicação de que é improvável que resulte em interações inesperadas. Um conteúdo substancial de conhecimento gerado em estudos de interação publicados e não publicados, incluindo a proteína Vip3Aa20 e várias outras proteínas Bt testadas em combinação, fornece forte peso de evidência de que é improvável que as proteínas Cry1Da_7/Cry1B.868 e Vip3Aa20 e Cry1Da_7/Cry1B.868 e Cry3Bb1 interajam e causem efeitos adversos para o meio ambiente e a segurança humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana e, seguindo os critérios nacional e internacionalmente aceitos, a CTNBio deferiu o pleito. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.665/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 31/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.009036/2023-46 Requerente: DBNBC Brazil Ltda. CNPJ: 45.524.765/0001-69. Endereço: Rua Pais Leme, no 215, 14o andar, sala 1410, Pinheiros, São Paulo (SP). CEP 05424-150. Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Decisão: Deferido A CTNBio, após análise de pedido para emissão de CQB para as atividades de pesquisa em regime de contenção, Uso comercial, Avaliação de produto, Detecção e identificação de OGM, Descarte e Armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01, a CTNBio concluiu pelo Deferimento. A requerente será detentora do CQB 618/2023. A CIBio será composta por: Dr. Othon Silva Abrahão (Presidente); Dr. Sérgio Ricardo Nozawa; Fabiano dos Santos Ferreira. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar