DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Extrato Prévio: 9010/2023, publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Universidade Federal do Amazonas, Dra.
Sônia Maria da Silva Carvalho, solicita parecer técnico da CTNBio para importação do vírus
recombinante da estomatite vesicular (VSV) expressando glicoproteínas de diversos vírus
de importância para saúde pública para diagnóstico, da Washington University School of
Medicine, Estados Unidos da América - EUA, para a Universidade Federal do Amazonas
(CQB 095/98). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para importação de
OGM, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.685/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01 de setembro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.010786/2023-68
Requerente: LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA.
CQB: 439/17
Assunto: Liberação planejada
A CTNBio, após análise do pedido de liberação planejada no meio ambiente,
deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita
autorização para liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada
para resistência a insetos e tolerância a herbicidas. Os experimentos serão realizados em
Cravinhos/SP e Jardinópolis/SP. A área total será de 1,8 hectares e a área com OGM será
de 0,5 hectares.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 264ª. Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 31/09/2023, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
(Contém Informações Confidenciais) GDM Genética do Brasil S.A.; CQB 367/13;
Processo: 01245.016140/2023-94; Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas
geneticamente modificadas resistente à lepidópteros e tolerante aos herbicidas glifosato e
glufosinato de amônio. Projeto: 0106/2023 na Unidade Operativa de Coxilha/RS; II. Campo
Experimental Cruz Alta/RS; III. Campo Experimental Giruá/ RS; IV. Unidade Operativa de
Cascavel/PR; V. Unidade Operativa de Cambé/PR; VI. Unidade Operativa de Marechal/PR;
VII. Unidade Operativa de Maracaju/MS; VIII. Unidade Operativa de Rolândia/PR; IX. Campo
Experimental Jataí/Goiás; X. Campo Experimental Rio Verde/Goiás; XI. Campo Experimental
Santa Helena de Goiás/Goiás, Estado de Goiás; XII. Campo Experimental Campo Novo do
Parecis/Mato Grosso; XIII. Campo Experimental Lucas do Rio Verde/MT - Fazenda São
Francisco 1; XIV. Campo Experimental Primavera do Leste/MT - Fazenda KO; XV. Campo
Experimental Baixa Grande do Ribeiro/PI Fazenda - Condomínio Milla; XVI. Fazenda Santa
Luzia - Unidade da SGS do Brasil Ltda de Luis Eduardo Magalhães/BA; XVII. Unidade
Operativa de Porto Nacional/TO (Campo Experimental - Pivô). Objetivo: avanço de geração,
por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose
desejada; Protocolado em 24/07/2023;
Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.017670/2023-50; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Doenças
e Tolerância a Herbicida, com importação de sementes - SYN23189 na Unidade Operativa
da SGS do Brasil Ltda. Restinga Seca/RS, Objetivo: avaliar a eficácia da resistência a
doenças em genótipos de soja com eventos regulados contendo cassetes de expressão de
genes que conferem resistência a doença e tolerância a herbicida.; Protocolado em
15/08/2023;
Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.017621/2023-17; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Doenças
e Tolerância a Herbicida, com importação de sementes - SYN23188 nas Unidades Pesquisa
Eurofins Agroscience Service Ltda. Cambé/PR e Conchal/SP Objetivo: avaliar a eficácia da
resistência a doenças em genótipos de soja com eventos regulados contendo cassetes de
expressão de genes que conferem resistência a doença e tolerância a herbicida;
Protocolado em 15/08/2023;
Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.015013/2023-78; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos
e Tolerância a Herbicida, com importação de sementes - SYN23168 Unidade de Pesquisa da
SGS do Brasil Ltda. Restinga Seca/RS,; Objetivo: avaliar a performance agronômica de
genótipos de soja com eventos regulados.; Protocolado em 07/07/2023;
Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo: 01245.015594/2023-48; Liberação
Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada para Resistência a Insetos
e Tolerância a Herbicida, com importação de sementes - SYN23180 Unidade de Pesquisa da
Eurofins Agroscience Service Ltda. Cambé/PR; Objetivo: avaliar a performance agronômica
de genótipos de soja com eventos regulados.; Protocolado em 17/07/2023;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
PORTARIA LNA Nº 210, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece os procedimentos para reserva de vagas
para pessoas negras e pessoas com deficiência nos
concursos públicos de provas
e títulos para
provimento
de vagas
de
servidor efetivo
do
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Portaria PR/CC n° 1.368, de 16 de dezembro de 2022, em conformidade
Regimento Interno, Portaria MCTI nº 7.060 de 24 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para
efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos
concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo LABORATÓRIO NACIONAL DE
ASTROFÍSICA, para provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira
de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico, regulados pela Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por
cento), conforme previsto na Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco
por cento), conforme previsto no Decreto no 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite
máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.
Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os
diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com os
seguintes procedimentos:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre
os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2
(duas) vagas reservadas para pessoas negras;
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso
I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7
(sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas
negras; e
III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso
II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos
vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do
caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma
duvida quanto á aplicação da Lei no 12.990/2014.
Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas
entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo
com o seguinte procedimento:
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre
os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado
1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso
I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou
menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas
com deficiência.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput
quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma duvida
quanto á aplicação do Decreto no 9.508/2018.
Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4o e II do art. 5o serão
mutuamente excludentes.
Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados na data
publicada nos respectivos editais de concurso publico.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada
pela PORTARIA CBPF No 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023, em sessão publica que será
transmitida e gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio
institucional do LNA, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.425, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O
Presidente
do CONSELHO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de
2022, em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem
as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no
País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-
32, ad referendum
da Diretoria Executiva e
do Conselho Deliberativo,
resolve:
Art. 1º A Portaria 1.237 de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece
as Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País e outros benefícios, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"2. Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade
. Modalidade
Sigla
Categoria/
Nível
Valor
Adicional de
Bancada
.
R$
R$
. Produtividade em Pesquisa
PQ
Sr
1.500,00
.
1A
1.500,00
1.560,00
.
1B
1.400,00
1.440,00
.
1C
1.300,00
1.320,00
.
1D
1.200,00
1.200,00
.
2
1.100,00
1.000,00
. Produtividade em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora
DT
1A
1.500,00
1.560,00
.
1B
1.400,00
1.440,00
.
1C
1.300,00
1.320,00
.
1D
1.200,00
1.200,00
.
2
1.100,00
1.000,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação,
tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2023.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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