Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600035 35 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 para aquisição de imagens e ao planejamento para download dos dados, utilizando o sistema espacial de interesse do Censipam - Ação Orçamentária: 20X4 - Manutenção e aprimoramento do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM / Plano Orçamentário: 0003 - Monitoramento ambiental e de Ilícitos e Desenvolvimento Sustentável (Valor R$ 2.639.915,08 - dois milhões seiscentos e trinta e nove mil novecentos e quinze reais e oito centavos). Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 364/DCR, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2024 (IE/EA CPCAR 2024). Protocolo COMAER nº 67500.000822/2023-25 O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de março de 2023. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR ANEXO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR do ano de 2024 (IE/EA CPCAR 2024) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS 364/DCR, de 21 de março de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar do ano de 2024 (EA CPCAR 2024). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na (o) (s): a) Constituição Federal (1988); b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; g) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008; h) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; i) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023; j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021; k) Portaria GM-MD n° 4.512, de 4 de novembro de 2021; l) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022; m) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021; n) Normas Reguladoras para o Curso Preparatório de Cadetes do Ar (ICA 37- 281), aprovadas pela Portaria DIRENS N° 311/PFG de 29 de dezembro de 2022; o) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021; p) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6), aprovadas pela Portaria DIRSA nº 221/DMP, de 22 de dezembro de 2022; q) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018; r) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20), aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 6 de outubro de 2020; s) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; t) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA 160-14) aprovada pela Portaria COMGEP nº 245/ALE, de 5 de agosto de 2022; e u) Orientações sobre as medidas de proteção contra o Coronavírus nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 294/1DCR, de 22 de novembro de 2022. 1.3 DIVULGAÇÃO 1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.3.2 Estas Instruções Específicas encontram-se publicadas no BCA e permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas: a) Comando da Aeronáutica (COMAER): http://www.fab.mil.br b) Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR): http://ingresso.afaepcar.fab.mil.br 1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame. 1.3.3.1 No âmbito destas Instruções o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. 1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas eletrônicas do Exame. 1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela EPCAR. 1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos comprobatórios de aprovação, pois não será fornecido ao candidato nenhum documento para esse fim. 1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR, Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones: . ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETESDOAR (EPCAR) DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS Rua Santos dumont, 149 - bairro são José CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail: epcar.processoseletivo@gmail.com . SEREP LOCALIDADE / UF Telefone Fa x . SEREP-BE Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113 . SEREP-RF Recife / PE (81) 2129-7794; 2129-8474 (81) 2129-7794 . SEREP-RJ Rio de Janeiro / RJ (21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935 (21) 2157-2500 . SEREP-SP São Paulo / SP (11) 2223-9375 (11) 2224-9926 . S E R E P - CO Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1241 . SEREP-BR Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393 . SEREP-MN Manaus / AM (92) 2129-1735; 2129-1773 (92) 2129-1775 1.4 RESPONSABILIDADE 1.4.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021. 1.4.2 São de inteira responsabilidade do candidato, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na alínea "b" do item 1.3.2. 1.4.3 A inscrição neste Exame implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, para a matrícula no CPCAR 2024 e de todas as instruções complementares posteriormente aprovadas e publicadas. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, voluntários, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CPCAR 2024, a ser realizado na Escola Preparatória de Cadetes do Ar - EPCAR, em Barbacena/MG. 2.2 CALENDÁRIO DE EVENTOS 2.2.1 Para realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.3 VAGAS 2.3.1 Para matrícula no CPCAR 2024 são fixadas 140 (cento e quarenta) vagas para ambos os sexos, das quais, 28 (vinte e oito) vagas reservadas a negros (20% das vagas ofertadas, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), aprovados neste Exame (em todas as etapas previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula. 2.3.2 Ao final do processo seletivo, caso aprovado em todas as etapas previstas e classificado dentro do número de vagas existentes no Curso, o candidato convocado estará em condições de ser habilitado à matrícula. 2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). 2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 2.4.4.1 O candidato deverá informar sua opção em concorrer às vagas reservadas no ato de inscrição. 2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC), conforme data/período discriminado no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do Exame de Admissão. 2.4.6 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé da autodeclaração. 2.4.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão. 2.4.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro optante posteriormente classificado. 2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.4.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.4.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 2.5 CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES DO AR (CPCAR) 2.5.1 O CPCAR, ministrado pela EPCAR, em Barbacena/MG, destina-se a preparar jovens para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga/SP, de acordo com a Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011. 2.5.2 O CPCAR tem duração de três anos, sob o regime de internato, sendo equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino e abrange instruções nos Campos Geral e Militar. 2.5.2.1 As disciplinas ministradas no Campo Geral são as previstas nos Cursos do Ensino Médio Regular no país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação (MEC) para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e legislação complementar, bem como de disciplinas que servirão de base aos estudos subsequentes na Academia da Força Aérea. 2.5.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar tem o objetivo de fazer o Aluno conhecer e adaptar-se à vida castrense, valorizando a carreira militar e os ideais da Força Aérea Brasileira (FAB), educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno do CPCAR e pautando sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes vigentes. 2.5.3 Um Estágio de Adaptação Militar (EAM) será ministrado aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para verificação da aptidão ao regime militar, estando inserido na instrução do Campo Militar. 2.5.4 O período de instrução citado no item 2.5.3 é fundamental e indispensável à adaptação do futuro Aluno, não podendo deixar de ser cumprido, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial. 2.5.5 O candidato não selecionado pela JEA, mas convocado para o CPCAR 2024 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame (item 8.5.1), receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso na turma à qual concorreu à vaga. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CPCAR imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.5.3.Fechar