Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600036 36 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR 2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso. 2.6.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 2.6.3 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá atentar para as condições a seguir descritas: 2.6.3.1 O militar da ativa do efetivo de outra Força, deverá se apresentar na EPCAR desligado e desimpedido de sua Organização Militar. 2.6.3.2 O candidato, no momento da inscrição, deverá atentar para os dispositivos da Lei nº 13.954/2019 - Art. 144-A e 145. 2.6.3.3 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar (Art. 144- A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.3.4 As praças especiais (Alunos) assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula no Curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item 2.6.3.3, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo (Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.3.5 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização (Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). 2.6.4 Durante a realização do Curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração fixada na legislação específica, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si. 2.6.5 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados. 2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR 2.7.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o CPCAR, segundo o respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e do próprio CPCAR. 2.7.2 Os Alunos concludentes do CPCAR com aproveitamento e que venham a ser considerados "APTOS" na Inspeção de Saúde (INSPSAU), e no Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), poderão concorrer ao número de vagas previsto à matrícula no primeiro ano do CFOAV da AFA, segundo os critérios estabelecidos em instruções da Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR. 2.7.2.1 Na INSPSAU para ingresso e periódicas no CFOAV da AFA (ambos os sexos), os inspecionados deverão apresentar estatura mínima de 1,64m e máxima de 1,87m, bem como, apresentarem altura sentada máxima de 97,4 cm e mínima de 85,1 cm; distância nádega/joelho máxima de 65,2 cm e mínima de 55,1 cm; peso máximo de 93,53 kg e mínimo de 58,65 kg, os quais são exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instrução de Voo da AFA. 2.7.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos Alunos egressos do CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB), não sendo assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR. 2.7.4 As condições referentes à INSPSAU, e ao TACF, previstas no item 2.7.2, serão avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR. 2.7.5 O Aluno da EPCAR que concluir o CPCAR com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser matriculado no CFOAV se sobrevier, durante o CPCAR, sentença definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a matrícula e desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.7.6 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a matrícula de Aluno da EPCAR no CFOAV da AFA por ter concluído o CPCAR e ter sido classificado dentro do número de vagas para o CFOAV, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de matrícula imediatamente subsequente. 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição: a) ser voluntário; b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas (em especial, quanto ao item 7.1), para habilitação à futura matrícula no CPCAR 2024; c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das etapas subsequentes de INSPSAU, Exame de Aptidão Psicológica (EAP), TACF, e para os optantes, a realização do PHC; d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e e) pagar a taxa de inscrição, dentro do prazo previsto, ressalvado o disposto no item 3.3 e considerando o item 3.4.1. 3.1.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. 3.1.1.2 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos de idade aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser preenchida conforme modelo previsto no Anexo D, de próprio punho pelo responsável legal, e ser entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, durante a Concentração Intermediária. 3.1.2 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CPCAR 2024, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula no item 7.1, a serem comprovadas na Validação Documental deste Exame, que ocorrerá na Escola Preparatória de Cadetes do Ar. 3.1.2.1 O candidato que se inscrever para o Exame e não possuir as condições para habilitação à matrícula no Curso previstas nas alíneas "a", "b", e "e" do item 7.1, independentemente do resultado obtido nas Provas Escritas, não será convocado para a Concentração Intermediária e não participará das demais etapas do Exame. 3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo a EPCAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea. 3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do processo seletivo. 3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 3.1.5 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente à sua OM sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.1.6 O candidato aprovado em todas as etapas deste Exame e que, por ocasião da matrícula no CPCAR, estiver na condição de militar prestando o Serviço Militar Inicial (SMI), não poderá ser matriculado no respectivo Curso, visto que a interrupção do SMI somente poderá ocorrer nos casos previstos no Art. 31 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), sendo o mesmo excluído do Exame. 3.1.6.1 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a Inscrição e a Concentração Final, deverá informar à EPCAR, tanto via sistema de inscrição (se ainda estiver aberto), quanto por escrito, em que OM está servindo. 3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.2 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer estas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos do Exame, durante o período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.3 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais e da sua opção da localidade onde realizará as provas escritas. Ao final deste processo, deverá ser selecionada uma das formas de arrecadação, disponibilizadas na área do candidato, e efetuar o pagamento. A obtenção do comprovante de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso ao Sistema de Inscrição. 3.2.3.1 O candidato que se autodeclarar negro e desejar optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. 3.2.3.2 Somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição do Exame, será facultado ao candidato modificar sua opção de concorrer às vagas reservadas, via sistema de inscrição. 3.2.4 O procedimento acima mencionado não será concluído se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. 3.2.5 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.5.1 Caso, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dados que não atendam a algum dos requisitos previstos nas condições para a matrícula, informadas no item 7.1 (em especial quanto às alíneas "a", "b", e "e", será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas, estando ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame. 3.2.5.2 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EPCAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição. 3.2.6 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR 2024 é de R$ 80,00 (oitenta reais) e deverá ser pago no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.2.7 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato para futura comprovação, caso necessário. 3.2.8 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta-corrente, DOC ou TED, cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária, transferências entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções também não serão aceitos. 3.2.9 O valor pago referente à taxa de inscrição é recolhido diretamente ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. A transferência do valor pago para terceiros ou a permuta da inscrição para outrem são vedadas. O candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrição. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame. 3.2.9.1 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à OCL que deseja estar vinculado. 3.2.10 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 3.2.10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.2.11 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem verificadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. 3.3 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.3.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher obrigatoriamente o requerimento informatizado de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados solicitados, clicar na opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, informando número de Identificação Social (NIS), e ser membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2 é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O órgão gestor do CadÚnico será consultado a fim de verificar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. 3.3.3.1 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio interessado, não sendo acatado número NIS de pais ou responsáveis. 3.3.4 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo com a imagem legível da declaração, com nome completo e CPF, emitido por Órgão ou Entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, comprovando ser doador de medula óssea. O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) será consultado para confirmar a veracidade e conformidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.4.1 O envio da documentação constante do item 3.3.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPCAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail epcar.processoseletivo@gmail.com, devidamente identificado e dentro do prazo previsto. 3.3.5 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.6 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscriçãoFechar