DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.7.3 Será atribuído o grau 0 (zero) à redação:
a) fora da tipologia textual ou do tema proposto;
b) que não estiver em prosa;
c) com número inferior a 100 (cem) palavras (consideram-se palavras todas
aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa);
d) com marcas que permitam a identificação do autor;
e) escrita de forma ilegível ou cuja grafia impeça a compreensão do sentido
global do texto;
f) escrita em outro idioma, que não seja o Português;
g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta
azul ou preta; e
h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).
4.3.8 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO
4.3.8.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas
Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o
candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em
hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
4.3.8.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, nem o seu Cartão de Respostas, sob
pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processamento dos graus por leitura
óptica ou digital.
4.3.8.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de
Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de
inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição
do Cartão de Respostas e da Folha de Redação.
4.3.8.4 Qualquer forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens
ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla,
rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas
aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, será considerada incorreta e,
portanto, 
receberá 
pontuação 
0,0000 
(zero) 
para 
o 
candidato 
na 
questão
correspondente.
4.3.8.5 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto da versão da prova
(marcação dupla ou tripla) no campo específico do Cartão de Respostas resultará em
pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na MF.
4.3.9 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
4.3.9.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente
caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, sem inscrições, exceto
as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
4.3.9.2 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar as
Provas Escritas portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos,
quaisquer adornos na região das orelhas, colar, pulseira, gorro, "bibico", faixa ou lenço de
cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros,
manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o
cartão de confirmação de inscrição), régua, lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não
transparente, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo,
chave alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos,
e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e armazenem informações.
4.3.9.3 O candidato não poderá portar arma de qualquer espécie, ainda que
detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de
serviço.
4.3.9.4 Recomenda-se ao candidato não levar, no dia das Provas Escritas,
qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores.
4.3.9.4.1 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico
pela Organização do Exame.
4.3.9.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser
completamente desligados, antes de serem depositados no espaço indicado e deverão
permanecer completamente desligados até a saída do local de provas.
4.3.9.6 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, que poderão ser
retirados somente após a devolução do Cartão de Respostas e da Folha de Redação e a
assinatura da Relação de Chamada, no momento de saída definitiva do Setor de prova.
4.3.9.7 A Organização do Exame
não se responsabilizará por perda,
esquecimento ou extravio de documentos e objetos. Será de responsabilidade do
candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
4.3.9.8 Após a identificação no Setor de Prova e o início das Provas Escritas, o
candidato não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja o
próprio Caderno de Questões, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou
de leitura.
4.3.9.9 O candidato poderá ser submetido à revista pessoal, por meio da
utilização de detector de metais ou a qualquer outro procedimento considerado
importante para segurança e confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de
recusa.
4.3.10 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS ESCRITAS
4.3.10.1 Os portões serão fechados
conforme horário estabelecido no
Calendário de Eventos (Anexo C) e as provas terão duração de 5 horas e 20 minutos. O
tempo decorrido, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela
Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos
sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas
nos últimos 20 minutos do tempo total de duração das provas.
4.3.10.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas
Escritas, o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por,
no mínimo, 2 horas e 30 minutos;
b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica ou de atendimento
médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para
acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor;
c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que
não seja no próprio Caderno de Questões; e
d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 5 horas depois de iniciadas as provas.
4.3.10.3 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
a) o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas diretamente com o
Exame;
b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo
no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; e
d) fumar no local de prova.
4.3.10.4 Não haverá
local nem qualquer tipo de
apoio destinado a
acompanhante de candidato.
4.3.10.5 Não haverá nenhum tipo de compensação de tempo destinado à
realização das provas em virtude de afastamento do candidato do Setor de Provas por
qualquer motivo.
4.3.10.6 Ao final das Provas Escritas,
os 03 (três) últimos candidatos
remanescentes em cada sala, deverão permanecer no local onde realizaram as provas.
Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem
concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, mediante as
suas respectivas identificações e assinatura do Termo de Encerramento de Prova.
4.4 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
4.4.1 A cada questão será atribuído o mesmo valor e o resultado de qualquer
uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente,
levando-se em consideração o gabarito oficial.
4.4.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base
nesses graus estarão contidos na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se
até a casa décimo-milesimal.
4.5 MÉDIA PARCIAL
4.5.1 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em cada
uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).
4.5.2 A Média Parcial (MP) será utilizada para levantamento da classificação
parcial dos candidatos que obtiveram aproveitamento conforme item 4.5.1. Esta MP será
calculada pela média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas de Língua
Portuguesa (GP), Matemática (GM) e Língua Inglesa (GI), conforme a seguir demonstrado,
com o intuito de atender ao previsto no item 4.3.3.2:
MF = GP + GM + GI /4
Onde:
MP = Média Parcial;
GP = Grau da Prova de Língua Portuguesa;
GM = Grau da Prova de Matemática; e
GI = Grau da Prova de Língua Inglesa.
4.6 MÉDIA FINAL
4.6.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus
obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:
MF = GP + GM + GI + GR/4
Onde:
MF = Média Final;
GP = Grau da Prova Escrita de Língua Portuguesa;
GM = Grau da Prova Escrita de Matemática;
GI = Grau da Prova Escrita de Língua Inglesa; e
GR = Grau da Prova de Redação.
4.6.2
Serão
considerados
candidatos com
aproveitamento
aqueles
que
obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério
estabelecido no item 4.5.1 destas Instruções.
4.6.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da
ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação
para o preenchimento das respectivas vagas, e, também, respeitando o disposto na Lei nº
12.990 de 9 de junho de 2014.
4.6.4 No caso de empate da MP, o desempate será decidido de acordo com a
seguinte ordem de precedência:
a) maior grau obtido em GP;
b) maior grau obtido em GM;
c) maior grau obtido em GI; e
d) maior idade.
4.6.5 No caso de empate da Média Final, o desempate será decidido de acordo
com a seguinte ordem de precedência:
a) maior grau obtido em GP;
b) maior grau obtido em GM;
c) maior grau obtido em GI;
d) maior grau obtido em GR; e
e) maior idade.
4.7 CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
4.7.1 Somente serão convocados para prosseguir no Exame e participar da
Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, EAP e TACF, os candidatos relacionados,
conforme item 4.6.3 nas seguintes quantidades, podendo o número ser inferior a esse
limite, de acordo com a conveniência da Administração: até 06 vezes o número total de
vagas para o CPCAR 2024, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de
20% destinado às vagas reservadas a negros.
4.7.2 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas
subsequentes, os candidatos que atenderem às condições previstas nas alíneas "a", "b", e
"e" do item 7.1, destas Instruções.
4.7.3 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas vagas em caso de eliminação de candidatos
nas etapas subsequentes ou de eventuais desistências, antes do encerramento do Exame,
de candidatos aprovados e também ao preenchimento de possíveis vagas adicionais, de
acordo com o interesse da Administração.
4.7.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para as etapas subsequentes, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 4.6.2,
respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos
mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê
dentro do prazo de validade deste Exame.
4.7.5 Durante a Concentração Intermediária, os candidatos deverão apresentar
a Autorização para Candidato Menor de Idade (Anexo D).
4.8 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
4.8.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo
C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos,
definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas para o Curso.
4.8.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA),
sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos SEREP e das
Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C),
segundo parâmetros fixados em documentos expedidos pela DIRSA, pela ICA 160-6
"Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", pela NSCA 160-10
"Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", e pela NSCA
160-14 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica",
divulgadas no site do Exame.
4.8.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos (Anexo C).
4.8.4 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser
realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
4.8.5 
Para 
realizar 
a 
Inspeção
de 
Saúde, 
deverá 
ser 
apresentado
obrigatoriamente:
I - Para todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína,
morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras
de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames toxicológicos
serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos
fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.8.6.1;
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao
menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo
em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B ; e
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizadas, realizadas há no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
II - Para as candidatas:
a) laudo de Exame Citopatológico Ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da Inspeção. No caso de impedimento anatômico para ser
submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá
apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior
a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando
a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
4.8.6 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item 4.8.5,
deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela de
detecção mínima de noventa dias. Nos documentos que compõem o laudo deverão,
obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa
(inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de
menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta;
identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.

                            

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