Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600037 37 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. 3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2, nos seguintes casos: a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. 3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C). 3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO 3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3; b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C); c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou d) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não ter ocorrido o efetivo e tempestivo recebimento do pagamento da taxa na Conta Única do Tesouro Nacional. 3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar na página eletrônica deste Exame, o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. 3.4.3 O candidato poderá, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso. 3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela EPCAR. 3.4.5 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de confirmação de inscrição no dia das Provas Escritas. Não sendo obrigatório, orienta-se os candidatos que tiveram sua solicitação de inscrição DEFERIDA que verifiquem o local e o setor de prova disponibilizados na página eletrônica da EPCAR (ingresso.afaepcar.fab.mil.br), sugerindo-se que seja impressa a parte que contenha as informações referentes ao candidato. 3.4.6 O candidato que não apresentar seu cartão de confirmação de inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que a sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do seu documento de identificação pessoal original, com foto, conforme Instruções Específicas. 3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.5.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar a autorização, conforme modelo previsto no Anexo D, preenchida de próprio punho pelo responsável legal, autorizando a participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser convocado para a Concentração Intermediária. 3.5.2 A autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório. 3.5.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do processo seletivo. 3.6 EVENTOS DO EXAME 3.6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal do candidato é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C). 3.6.2 Esses eventos e suas finalidades são os seguintes: a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito das etapas subsequentes, para os que vierem a ser convocados; b) Concentração Intermediária: visa a orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das solicitações de recurso/revisão e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa etapa), além de receber neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo D), conforme o item 3.5, após os resultados do TACF e antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos para análise e conferência de cada um deles, conforme alínea "h" do item 7.1. 3.6.3 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página eletrônica do Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, somente após o deferimento da solicitação de inscrição. 3.6.4 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários das etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas. 3.6.5 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato. 4 ETAPAS DO EXAME 4.1 ETAPAS 4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas: a) Provas Escritas; b) INSPSAU; c) EAP; d) TACF; e) PHC; e f) Validação Documental. 4.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional. 4.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório. 4.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição, outros). 4.1.5 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos candidatos. 4.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME 4.2.1 As Provas Escritas, a princípio, serão realizadas nas cidades (ou área metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as etapas deste Exame, conforme Anexo E. 4.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de inscrição. 4.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição, conforme item anterior. Caso prossiga no Exame, o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no quadro apresentado no item 4.2.6, salvo nos casos determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades determinadas pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos eventos). 4.2.4 Os locais de realização das etapas serão divulgados nos endereços eletrônicos do Exame. 4.2.5 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do candidato implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame. 4.2.6 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME: . - Provas Escritas - Concentração Intermediária - INSPSAU, EAP e TACF - PHC - Concentração Final - Validação Documental . LO C A L I DA D E (e/ou área metropolitana) LO C A L I DA D E (e/ou área metropolitana) LO C A L I DA D E (Organização de Ensino) . Belém/PA Belém / PA Barbacena / MG (EPCAR) . Recife/PE Recife / PE . Natal/RN . S a l v a d o r / BA . Rio de Janeiro/RJ Rio de Janeiro / RJ . Belo Horizonte/MG . Barbacena/MG . São Paulo/SP São Paulo / SP . Pirassununga/SP . Campo Grande/MS . Curitiba/PR . Porto Alegre/RS Canoas / RS . Brasília/DF Brasília / DF . Manaus/AM Manaus / AM . Boa Vista/RR . Porto Velho/RO 4.2.6.1 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas e o setor de cada candidato serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. A princípio, as Provas Escritas serão realizadas nas cidades citadas (e/ou área metropolitana). 4.2.6.2 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. 4.2.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais de realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC. 4.2.6.4 Para a realização da INSPSAU, em grau de recurso, será divulgado o endereço na página eletrônica da EPCAR, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau, caso a especificidade do Exame médico assim o exija. 4.3 PROVAS ESCRITAS 4.3.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas: a) Língua Portuguesa; b) Matemática; c) Língua Inglesa; e d) Redação. 4.3.2 As Provas Escritas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e serão compostas de quarenta e oito questões, sendo dezesseis questões objetivas de múltipla escolha por disciplina, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. 4.3.3 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às demais Provas Escritas previstas para o Exame. 4.3.3.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas Escritas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa, atendendo ao estabelecido no item 4.5.1 e classificados por meio da Média Parcial (MP) prevista no item 4.5.2, atendendo ao quantitativo constante do item 4.3.3.2. 4.3.3.2 O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente Exame será de até 06 vezes o número total de vagas para o CPCAR 2024, respeitando-se, dentro dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros. 4.3.3.3 O grau da Prova de Redação, com peso igual às demais provas, irá compor a Média Final (MF), conforme o item 4.6. 4.3.4 Já se encontram em vigor as novas regras ortográficas previstas no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012). 4.3.5 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração de texto expositivo ou argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo confeccionada em impresso próprio. A Folha de Redação disponibilizada será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituída por erro de preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui trinta linhas. A folha para rascunho, constante no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação. 4.3.6 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra legível, sobre tema a ser fornecido, antes da determinação do início das provas. Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa. 4.3.6.1 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 4.3.7 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim a imparcialidade no julgamento. 4.3.7.1 A correção da Prova de Redação será realizada por membros das Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores. A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir: . PARTE ASPECTOS AVALIADOS PONTOS DEBITADOS POR ERRO CO M E T I D O . I E X P R ES S ÃO Pontuação, ortografia, caligrafia, vocabulário, acentuação gráfica e morfossintaxe 0,2000 por erro cometido relacionado a cada um dos aspectos avaliados . II ES T R U T U R A Paragrafação 0,5000 por erro cometido . III CO N T E Ú D O Título e pertinência ao tema proposto até 1,0000 . Pertinência ao tema proposto até 1,5000 . Argumentação coerente até 1,5000 . Informatividade até 1,5000 4.3.7.2 O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado apenas uma vez para a mesma palavra.Fechar