DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600037
37
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores,
o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes
Instruções, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
3.3.7 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nas alíneas "a" e "b" do item 3.3.2, nos seguintes casos:
a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda
fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; ou
b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.4 ou enviá-la
ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no
REDOME.
3.3.8 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.9 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO de INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3;
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o término do período
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C);
c) pagar a taxa de inscrição de forma incorreta; e/ou
d) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não ter ocorrido o efetivo e tempestivo recebimento do pagamento da taxa
na Conta Única do Tesouro Nacional.
3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar na página eletrônica deste Exame, o resultado da solicitação de inscrição,
discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
3.4.3 O candidato poderá, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de
recurso.
3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da
solicitação de inscrição, após análise dos recursos, conforme item 5.2, será feita pela
EPCAR.
3.4.5 Recomenda-se ao candidato imprimir e levar o cartão de confirmação de
inscrição no dia das Provas Escritas. Não sendo obrigatório, orienta-se os candidatos que
tiveram sua solicitação de inscrição DEFERIDA que verifiquem o local e o setor de prova
disponibilizados na página eletrônica da EPCAR (ingresso.afaepcar.fab.mil.br), sugerindo-se
que seja impressa a parte que contenha as informações referentes ao candidato.
3.4.6 O candidato que não apresentar seu cartão de confirmação de inscrição
poderá ingressar no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que a
sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do
seu documento de identificação pessoal original, com foto, conforme Instruções
Específicas.
3.5 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.5.1 No caso de candidato menor de idade, além das orientações anteriores,
o candidato obrigatoriamente deverá apresentar a autorização, conforme modelo previsto
no Anexo D, preenchida de próprio punho pelo responsável legal, autorizando a
participação do candidato no processo seletivo e sua matrícula, caso venha a ser
convocado para a Concentração Intermediária.
3.5.2 A autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a
Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída
por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório.
3.5.3 O candidato menor de
idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado e omissão de assinatura, não poderá realizar as etapas subsequentes e,
portanto, será excluído do processo seletivo.
3.6 EVENTOS DO EXAME
3.6.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal do candidato é obrigatório e cujas datas
e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).
3.6.2 Esses eventos e suas finalidades são os seguintes:
a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas
e também a respeito das etapas
subsequentes, para os que vierem a ser convocados;
b) Concentração Intermediária: visa a orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, das
solicitações de recurso/revisão e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser
convocados para essa etapa), além de receber neste evento, dos candidatos menores de
idade, a autorização do responsável legal (Anexo D), conforme o item 3.5, após os
resultados do TACF e antecedendo à JEA, será realizado o PHC; e
c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos
para a matrícula no Curso do candidato selecionado pela JEA, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos para análise e conferência de cada um
deles, conforme alínea "h" do item 7.1.
3.6.3 O local de realização das Provas Escritas será divulgado na página
eletrônica do Exame, informada na alínea "b" do item 1.3.2, somente após o deferimento
da solicitação de inscrição.
3.6.4 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações
dos locais, datas e horários das etapas subsequentes e dois deles assinarão um termo
declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.
3.6.5 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à
matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na respectiva Organização de
Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato.
4 ETAPAS DO EXAME
4.1 ETAPAS
4.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:
a) Provas Escritas;
b) INSPSAU;
c) EAP;
d) TACF;
e) PHC; e
f) Validação Documental.
4.1.2 O processo seletivo é de âmbito nacional.
4.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A
INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
4.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou
tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por
exemplo:
fraturas,
luxações,
alterações 
fisiológicas,
dificuldade
de
locomoção,
indisposição, outros).
4.1.5 Os locais de realização de todas as etapas terão a entrada restrita aos
candidatos.
4.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
4.2.1 As Provas Escritas, a princípio, serão realizadas nas cidades (ou área
metropolitana) onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para executar as
etapas deste Exame, conforme Anexo E.
4.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar
atentamente a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas, podendo ser
modificada tal indicação somente até o final do período de pagamento da taxa de
inscrição.
4.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade indicada
por ocasião da solicitação de inscrição, conforme item anterior. Caso prossiga no Exame,
o candidato deverá realizar as etapas subsequentes na localidade correlacionada à das
Provas Escritas, conforme o previsto no quadro apresentado no item 4.2.6, salvo nos
casos determinados em contrário pela Administração (somente para as necessidades
determinadas pela Administração em decorrência de logística e/ou segurança dos
eventos).
4.2.4 Os locais de realização das etapas serão divulgados nos endereços
eletrônicos do Exame.
4.2.5 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. O não comparecimento do candidato
implicará sua falta e, em consequência, a sua exclusão do Exame.
4.2.6 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO EXAME:
.
- Provas Escritas
- Concentração Intermediária
- INSPSAU, EAP e TACF
- PHC
- Concentração Final
- Validação
Documental
.
LO C A L I DA D E
(e/ou área metropolitana)
LO C A L I DA D E
(e/ou área metropolitana)
LO C A L I DA D E
(Organização de
Ensino)
.
Belém/PA
Belém / PA
Barbacena / MG
(EPCAR)
.
Recife/PE
Recife / PE
.
Natal/RN
.
S a l v a d o r / BA
.
Rio de Janeiro/RJ
Rio de Janeiro / RJ
.
Belo Horizonte/MG
.
Barbacena/MG
.
São Paulo/SP
São Paulo / SP
.
Pirassununga/SP
.
Campo Grande/MS
.
Curitiba/PR
.
Porto Alegre/RS
Canoas / RS
.
Brasília/DF
Brasília / DF
.
Manaus/AM
Manaus / AM
.
Boa Vista/RR
.
Porto Velho/RO
4.2.6.1 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas e o setor
de cada candidato serão divulgados na página eletrônica da EPCAR. A princípio, as Provas
Escritas serão realizadas nas cidades citadas (e/ou área metropolitana).
4.2.6.2 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados
na página eletrônica da EPCAR.
4.2.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, serão informados os locais
de realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC.
4.2.6.4 Para a realização da INSPSAU, em grau de recurso, será divulgado o
endereço na página eletrônica da EPCAR, que poderá ser diversa daquela prevista nesse
quadro para a INSPSAU em 1º grau, caso a especificidade do Exame médico assim o exija.
4.3 PROVAS ESCRITAS
4.3.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Língua Inglesa; e
d) Redação.
4.3.2 As Provas Escritas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa
abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo B e serão compostas de quarenta
e oito questões, sendo dezesseis questões objetivas de múltipla escolha por disciplina, com
quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
4.3.3 A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o
conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas dos registros formal e culto da Língua Portuguesa e será realizada junto às
demais Provas Escritas previstas para o Exame.
4.3.3.1 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem
aproveitamento nas Provas Escritas de Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa,
atendendo ao estabelecido no item 4.5.1 e classificados por meio da Média Parcial (MP)
prevista no item 4.5.2, atendendo ao quantitativo constante do item 4.3.3.2.
4.3.3.2 O quantitativo de redações a serem corrigidas para o presente Exame
será de até 06 vezes o número total de vagas para o CPCAR 2024, respeitando-se, dentro
dos quantitativos totais, o percentual de 20% destinado às vagas reservadas a negros.
4.3.3.3 O grau da Prova de Redação, com peso igual às demais provas, irá
compor a Média Final (MF), conforme o item 4.6.
4.3.4 Já se encontram em vigor as novas regras ortográficas previstas no
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008,
alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012).
4.3.5 A Prova de Redação valerá grau 10,0000 (dez) e consistirá na elaboração
de texto expositivo ou argumentativo, em prosa, e abordará tema contemporâneo, sendo
confeccionada em impresso próprio. A Folha de Redação disponibilizada será o único
documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituída por erro de
preenchimento. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação,
devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, que possui trinta linhas. A
folha para rascunho, constante no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e
não valerá para a finalidade de avaliação.
4.3.6 A redação deverá conter no mínimo 100 palavras, escritas em letra
legível, sobre tema a ser fornecido, antes da determinação do início das provas.
Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua
Portuguesa.
4.3.6.1 Recomenda-se que a redação seja escrita em letra cursiva legível. Caso
seja utilizada a letra de forma (caixa alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido
realce.
4.3.7 Para correção da Prova de Redação, será utilizado processo que impede
a identificação do candidato pelos membros das Bancas Examinadoras, garantindo assim
a imparcialidade no julgamento.
4.3.7.1 A correção da Prova de Redação será realizada por membros das
Bancas Examinadoras específicas, compostas por três professores. A Prova de Redação
será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:
.
PARTE
ASPECTOS AVALIADOS
PONTOS DEBITADOS POR ERRO
CO M E T I D O
.
I
E X P R ES S ÃO
Pontuação, ortografia, caligrafia,
vocabulário, acentuação gráfica e
morfossintaxe
0,2000 
por 
erro 
cometido
relacionado 
a 
cada 
um 
dos
aspectos avaliados
.
II
ES T R U T U R A
Paragrafação
0,5000 por erro cometido
.
III
CO N T E Ú D O
Título e pertinência
ao tema
proposto
até 1,0000
.
Pertinência ao tema proposto
até 1,5000
.
Argumentação coerente
até 1,5000
.
Informatividade
até 1,5000
4.3.7.2 O erro ortográfico idêntico (da mesma palavra) será computado
apenas uma vez para a mesma palavra.

                            

Fechar