DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.8.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são
os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que
possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia,
INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames
Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT.
4.8.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.8.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado
"NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.8.
4.8.8 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da inspeção
de saúde, os documentos/exames previstos nos incisos "I" e "II" do item 4.8.5 não poderão
realizar a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto
ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo M), não os entreguem na nova data
prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.9 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo
de
sua
incapacidade
registrado
no Documento
de
Informação
de
Saúde
(DIS),
disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante sua senha pessoal cadastrada,
na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.9.1 O EAP avaliará condições comportamentais e personalidade, por meio de
técnicas homologadas em instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar
não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades
previstas no Curso.
4.9.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no
Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino da Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
4.9.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da
Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos
expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações
Psicológicas", divulgada na página eletrônica, constante na alínea "b" do item 1.3.2.
4.9.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irão exercer. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao
adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo
científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo
discriminado:
a) Personalidade: Serão consideradas características desejáveis para o bom
desempenho do cargo: "Adequação a normas e padrões; equilíbrio emocional;
cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização; responsabilidade;
resistência à frustração". Serão consideradas características restritivas para o bom
desempenho no cargo: "Agressividade exacerbada, ansiedade social, baixa autoestima,
desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, dificuldade de raciocínio,
dogmatismo, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de
objetividade, 
impaciência, 
impulsividade, 
indecisão, 
indisciplina, 
individualismo,
insegurança, instabilidade emocional, negligência,
rigidez, intolerância à frustração,
irresponsabilidade, passividade, falta de empatia; e
b) Aptidão: será avaliada a aptidão "Raciocínio Lógico".
4.9.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C).
4.9.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua
inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser
cadastrada pelo próprio candidato.
4.10 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
4.10.1 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico do candidato, por meio de
exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em
Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação
para as atividades previstas no Curso.
4.10.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Desportos
da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4
"Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e
de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica constante na
alínea "b" do item 1.3.2.
4.10.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados "APTOS" na INSPSAU
e que não tenham sido excluídos em etapa anterior desse Exame.
4.10.4 Índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
SEXO FEMININO
.
T ES T ES
D ES E M P E N H O
MINÍMO
T ES T ES
D ES E M P E N H O
MINÍMO
.
FEMS¹
21 repetições
FEMS¹
13 repetições
.
FTSC ²
38 repetições
FTSC ²
30 repetições
.
Corrida 12 min.
2050 metros
Corrida 12 min.
1650 metros
¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO
² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
4.10.5 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções
"APTO" ou "NÃO APTO" divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.10.6 O candidato considerado "NÃO APTO" receberá essa informação
diretamente do aplicador do teste, no mesmo dia da realização, com posterior divulgação
nas páginas eletrônicas do Exame.
4.10.7 Para a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração
escrita de estar em plenas condições de saúde para que seja submetido ao teste físico sem
restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo N, em face do agudo esforço
exigido durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal quaisquer consequências
advindas de omissão quanto a sua higidez física.
4.11 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.11.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o
previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas
reservadas a negros, serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para
o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) da EPCAR,
para verificação da veracidade de sua declaração.
4.11.1.1
Considera-se PHC
a
identificação
por terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.11.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.11.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.11.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.11.3.1Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena
de exclusão.
4.11.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.11.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.11.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
4.11.5.1 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.
4.11.6 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em
datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo
permitida a troca de períodos por interesses pessoais.
4.12 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.12.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência
da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os
originais de todos os documentos, conforme alínea "h" do item 7.1.
4.12.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em
todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final.
5 RECURSOS
5 . 1 I N T E R P O S I Ç ÃO
5.1.1 Será permitido ao/ candidato interpor recurso/pedido de revisão quanto à(ao):
a) indeferimento da solicitação de inscrição;
b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) relação provisória dos candidatos e que optaram para concorrer às vagas
reservadas;
d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos
provisórios;
e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
f) grau obtido na Prova de Redação;
g) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;
h) resultado obtido na INSPSAU;
i) resultado obtido no EAP (pedido de revisão);
j) resultado obtido no TACF;
k) resultado obtido no PHC; e
l) validação Documental.
5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário
de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se aos
interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A
Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em
razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de
dados.
5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a
interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel
cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus
recursos analisados.
5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de
revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão
e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento.
5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com estas
Instruções serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos
no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do
mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso e/ou pedido de revisão, a
contar da data subsequente à da efetiva divulgação.
5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e
divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações,
apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da
relação
substituída,
não
cabendo
ao candidato
qualquer
direito
ou
pedido
de
reconsideração por essa retificação.
5.2 Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição
5.2.1 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do
"não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de
Eventos (Anexo C)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por
qualquer motivo", desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga
dentro do prazo estabelecido.
5.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do
candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as
razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu
recurso.
5.2.3 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica informada na alínea
"b" do item 1.3.2, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou
por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse
requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo
com o comprovante original, para verificação futura.
5.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente,
impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto
(ressalvado o disposto no item 3.3); e/ou
b) enviar (eletronicamente) o Requerimento de recurso fora do prazo
previsto.
5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Quando o recurso for
referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de inscrição no
REDOME.
5.4 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE
OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
5.4.1O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos
que se autodeclararam pretos ou pardos deverá ser preenchido pelo candidato no
endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos
(Anexo C).
5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS e
SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
5.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus
respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o
candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos
apresentem incorreções.
5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e
Referências Bibliográficas (Anexo B).
5.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), ou por outro meio
devidamente disponibilizado e informado na página eletrônica da EPCAR na alínea "b" do
item 1.3.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou
gabarito.
5.5.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada a decisão
exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
5.5.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a
respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a justificativa
fundamentada sobre a procedência ou improcedência do recurso, sendo disponibilizada na
área reservada do candidato recursante.
5.5.6 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o
enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém
mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe
são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

                            

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