Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600039 39 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.8.6.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de Patologia - CAP-FDT. 4.8.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea "a" do inciso I do item 4.8.5, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.8. 4.8.8 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da inspeção de saúde, os documentos/exames previstos nos incisos "I" e "II" do item 4.8.5 não poderão realizar a INSPSAU e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo M), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.8.9 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante sua senha pessoal cadastrada, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 4.9.1 O EAP avaliará condições comportamentais e personalidade, por meio de técnicas homologadas em instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas no Curso. 4.9.2 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 4.9.3 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada na página eletrônica, constante na alínea "b" do item 1.3.2. 4.9.4 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que irão exercer. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado: a) Personalidade: Serão consideradas características desejáveis para o bom desempenho do cargo: "Adequação a normas e padrões; equilíbrio emocional; cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização; responsabilidade; resistência à frustração". Serão consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo: "Agressividade exacerbada, ansiedade social, baixa autoestima, desatenção, desmotivação, dificuldade de administrar conflitos, dificuldade de raciocínio, dogmatismo, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indecisão, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, negligência, rigidez, intolerância à frustração, irresponsabilidade, passividade, falta de empatia; e b) Aptidão: será avaliada a aptidão "Raciocínio Lógico". 4.9.5 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.9.6 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato. 4.10 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) 4.10.1 O TACF avaliará a higidez e o vigor físico do candidato, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, fixados por sexo e definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas no Curso. 4.10.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica constante na alínea "b" do item 1.3.2. 4.10.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados "APTOS" na INSPSAU e que não tenham sido excluídos em etapa anterior desse Exame. 4.10.4 Índices mínimos de aprovação: . SEXO MASCULINO SEXO FEMININO . T ES T ES D ES E M P E N H O MINÍMO T ES T ES D ES E M P E N H O MINÍMO . FEMS¹ 21 repetições FEMS¹ 13 repetições . FTSC ² 38 repetições FTSC ² 30 repetições . Corrida 12 min. 2050 metros Corrida 12 min. 1650 metros ¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO ² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS 4.10.5 O resultado individual do TACF será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO" divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C). 4.10.6 O candidato considerado "NÃO APTO" receberá essa informação diretamente do aplicador do teste, no mesmo dia da realização, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame. 4.10.7 Para a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para que seja submetido ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo N, em face do agudo esforço exigido durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal quaisquer consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física. 4.11 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 4.11.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas a negros, serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) da EPCAR, para verificação da veracidade de sua declaração. 4.11.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 4.11.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição. 4.11.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC. 4.11.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.11.3.1Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão. 4.11.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.11.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.11.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 4.11.5.1 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata. 4.11.6 Dependendo do quantitativo de candidatos, o PHC poderá ocorrer em datas distintas, em grupos separados pela classificação decrescente de MF, não sendo permitida a troca de períodos por interesses pessoais. 4.12 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 4.12.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, conforme alínea "h" do item 7.1. 4.12.2 A documentação somente será apresentada pelo candidato aprovado em todas as etapas anteriores e convocado para a Concentração Final. 5 RECURSOS 5 . 1 I N T E R P O S I Ç ÃO 5.1.1 Será permitido ao/ candidato interpor recurso/pedido de revisão quanto à(ao): a) indeferimento da solicitação de inscrição; b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) relação provisória dos candidatos e que optaram para concorrer às vagas reservadas; d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios; e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas; f) grau obtido na Prova de Redação; g) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU; h) resultado obtido na INSPSAU; i) resultado obtido no EAP (pedido de revisão); j) resultado obtido no TACF; k) resultado obtido no PHC; e l) validação Documental. 5.1.2 Os prazos para interpor recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. 5.1.3 Serão de responsabilidade do candidato a verificação dos resultados, a interposição de recursos, a entrega de documentos aos órgãos previstos e o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos, sob pena de não ter seus recursos analisados. 5.1.4 Em caso de dificuldade na interposição de recurso e/ou do pedido de revisão, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Divisão de Admissão e Seleção (DAS) da EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para esse procedimento. 5.1.5 As decisões relativas aos recursos interpostos em conformidade com estas Instruções serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso e/ou pedido de revisão, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação. 5.1.8 A anulação e consequente substituição, devidamente justificada e divulgada, de relação nominal de candidatos, com respectivos resultados ou classificações, apresentada com incorreções implicará a invalidação de todos os atos decorrentes da relação substituída, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por essa retificação. 5.2 Recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição 5.2.1 Poderá requerer recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C)" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que consiga comprovar que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido. 5.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso. 5.2.3 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato na página eletrônica informada na alínea "b" do item 1.3.2, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), ou por outro meio devidamente disponibilizado. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura. 5.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que: a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3); e/ou b) enviar (eletronicamente) o Requerimento de recurso fora do prazo previsto. 5.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.3.1 Poderá interpor recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida. Quando o recurso for referente a doador de medula óssea, deverá ser anexado o cartão de inscrição no REDOME. 5.4 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS A NEGROS 5.4.1O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS e SEUS RESPECTIVOS GABARITOS 5.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas e seus respectivos gabaritos deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções. 5.5.1.1 Os recursos deverão ser fundamentados no Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas (Anexo B). 5.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado na página eletrônica da EPCAR na alínea "b" do item 1.3.2, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 5.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito. 5.5.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 5.5.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final com a justificativa fundamentada sobre a procedência ou improcedência do recurso, sendo disponibilizada na área reservada do candidato recursante. 5.5.6 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.Fechar