DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.5.7 Se no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
resposta correta de uma questão difere da divulgada no gabarito provisório, este sofrerá
alterações, visando às correções necessárias.
5.5.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi
apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado,
sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
5.5.8.1 A anulação e substituição, devidamente justificada e divulgada, de um
gabarito oficial apresentado com incorreções, implicarão a invalidação de todos os atos
decorrentes do gabarito substituído, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido
de reconsideração por essa retificação.
5.5.9 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos
candidatos com seus resultados e respectivas MF e/ou classificações foi apresentada com
incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF e
classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a
anterior.
5.5.9.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao
candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.
5.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS
5.6.1 Os
recursos quanto
aos graus
das Provas
Escritas deverão
ser,
exclusivamente, referentes ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira
incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
5.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato,
utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas
do Exame ou por outro meio devidamente disponibilizado e informado, a partir da data em
que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus que
julga ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter
acertado e que modificaria o grau atribuído.
5.6.3 A EPCAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não mais caberão quaisquer espécies de
recursos, relacionados aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.
5.7 RECURSO QUANTO À CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
5.7.1 Os recursos quanto à correção da Prova de Redação deverão ser,
exclusivamente, referentes aos erros que o candidato entenda lhe terem sido atribuídos de
maneira imprópria.
5.7.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de
avaliação normatizados nestas Instruções Específicas.
5.7.3 Será disponibilizado sistema informatizado na página eletrônica da EPCAR,
na Internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), para que o
candidato faça seu recurso. Não há limite quanto ao número de recursos interpostos, mas
cada recurso deverá ter, no máximo, 1000 (mil) caracteres para que seja considerado.
5.7.4 Caso sobrevenha algum fato impeditivo ou restritivo que afete o sistema
informatizado, a EPCAR padronizará e informará o procedimento alternativo a ser
utilizado.
5.7.5 As redações, bem como as respectivas correções e graus, estarão
disponíveis durante o período previsto para a realização dos recursos. Tal procedimento
não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.
5.7.6 A decisão da Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do
que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação. A
Banca Examinadora, depois de julgar os recursos interpostos, divulgará individualmente e
de forma definitiva a decisão exarada. A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos ou revisões adicionais.
5.7.7 No corpo do texto do recurso, o candidato não poderá identificar-se. Caso
contrário, o recurso não será aceito.
5.7.8 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada
com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e a publicação dos resultados será
anulada, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior.
5.7.8.1 A anulação dos resultados implicará a anulação de todos os atos dele
decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por
tal retificação.
5.7.9 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar na Internet o resultado da análise dos recursos e o resultado final da Prova de
Redação. Após este ato, não caberá mais qualquer espécie de recurso, relacionado ao
resultado da Prova de Redação, por parte dos candidatos.
5.8 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA
INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.8.1 O candidato poderá interpor recurso (Anexo M) ao Presidente da
Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos não entregues na
data designada para INSPSAU, conforme Calendário de Eventos (Anexo C):
a) laudos/resultados de exames toxicológicos; e/ou
b) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e ou
c) certificado/carteira de vacinação; e/ou
d) radiografia panorâmica das arcadas dentárias.
5.8.2 Caso não seja apresentada a documentação necessária na nova data
designada no calendário de eventos (Anexo C), o candidato não poderá realizar a INSPSAU
e será excluído do Exame.
5.9 RECURSO quanto à INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.9.1 O candidato considerado NÃO APTO na INSPSAU poderá solicitar recurso
quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos
previstos no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.9.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante sua senha
pessoal, no qual consta o motivo da sua incapacitação.
5.9.3 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos,
exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em
grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nessas Instruções. Esses
documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas
despesas. Nenhum exame será aceito em data posterior à INSPSAU em grau de recurso.
5.9.4 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os
motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da
Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após
a divulgação do resultado.
5.10 REVISÃO quanto ao EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.10.1 O requerimento da revisão quanto ao resultado do EAP, para o
candidato considerado "INAPTO", deverá ser preenchido pelo candidato na página
eletrônica da EPCAR na alínea "b" do item 1.3.2 e enviado eletronicamente, durante o
prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.10.2 A revisão quanto ao resultado do EAP consistirá em uma nova
apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica do candidato. Essa
reapreciação será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão
de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e de
julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.
5.10.3 Antes de preencher e enviar o requerimento, em grau de recurso, o
candidato poderá tomar conhecimento dos motivos pelos quais foi considerado "INAPTO"
no DIAP, disponibilizado nas páginas eletrônicas do Exame, mediante senha pessoal a ser
cadastrada pelo candidato.
5.10.4 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado
INAPTO no primeiro exame.
5.10.5 O candidato que permanecer com a menção "INAPTO" após reapreciação
do EAP, em grau de recurso, poderá solicitar Entrevista Informativa, com a finalidade de
obter esclarecimentos sobre os resultados alcançados, por meio de requerimento próprio,
disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.10.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo,
para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada
como recurso.
5.10.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de
Janeiro, no endereço:
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
5.11 RECURSO quanto AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
5.11.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar o TACF, em grau de
recurso, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, dirigido ao Vice-
Presidente da CDA.
5.11.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos exercícios
previstos no item 4.10.4.
5.11.3 O requerimento do recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão
Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver
recebido o resultado do Teste.
5.11.4 A realização do TACF em grau de recurso será constituída de todos os
testes regulamentados na NSCA 54-4, divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.
5.11.5 Será considerado "NÃO APTO" o candidato que tiver sofrido, durante o
TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha
ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.
5.12 RECURSO QUANTO AO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CO M P L E M E N T A R
5.12.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC, para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada, deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC,
imediatamente após haver recebido o resultado.
5.12.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da
Comissão Revisora (CR), deverá considerar a filmagem do PHC, e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
5.13 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
5.13.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, durante a etapa de
Validação Documental, poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de
formulário próprio, constante do Anexo H (disponibilizado no momento da divulgação do
resultado), dirigido ao Comandante da EPCAR, e terá três dias úteis, a contar da data da
conferência documental, para a solução do problema.
6 RESULTADO FINAL DO EXAME
6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação
à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições
seguintes:
a) nas Provas Escritas, for considerado "COM APROVEITAMENTO", tendo para isso
obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na MF do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco)
em cada uma das Provas Escritas (Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa e Redação);
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado "APTO";
c) no PHC, for confirmada sua autodeclaração (somente os candidatos que
tiverem que realizar o PHC); e
d) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas do
presente EA, respeitado o prazo de validade do Exame.
6.2 Serão convocados para Habilitação à Matrícula no CPCAR 2024, os
candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e classificados dentro do
número de vagas fixadas, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os
critérios de desempate e a homologação pela JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata,
a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para Habilitação à Matrícula.
6.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de
recursos apresentados.
6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 7 destas Instruções
Específicas.
6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas
a que concorrerem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de
desempate.
6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado no
número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de validade deste Exame.
6.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir o
preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou
não habilitação à matrícula de candidatos, desde que tal situação e a convocação ocorram
dentro da vigência do Exame de Admissão.
6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CPCAR
2024. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
6.5.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula
terá que se apresentar na EPCAR, até o 5º dia corrido, conforme Calendário de Ev e n t o s
(Anexo C), a contar da data subsequente à sua convocação, pronto para atender a todas
as exigências previstas no Capítulo 7 e terá o mesmo prazo para solução de pendências,
citado no item 5.13.1, a partir da sua data de apresentação.
6.5.3.1 Fora das datas de apresentação estipuladas por ocasião da convocação
de excedentes, não haverá recepção de candidatos excedentes convocados, inclusive no
próprio dia da Concentração Final.
6.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive
endereço e telefone junto à Divisão de Admissão e de Seleção da EPCAR, enquanto estiver
participando do processo seletivo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço e telefone.
6.7 A Ordem de Matrícula será expedida pelo Diretor da DIRENS, após a
homologação do Mapa e da Ata da JEA.
6.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EPCAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e
cumprimento das exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
6.8.1 O não cumprimento por parte do candidato das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará o cancelamento da sua
Ordem de Matrícula e sua exclusão do Exame.
6.9 Na hipótese de sobrevier, durante o CPCAR 2024, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a matrícula no
CFOAV de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial
e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.3 será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade
de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas
Instruções Específicas, ainda que conclua o CPCAR 2024 com aproveitamento, tendo em
vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem
classificatória da seleção.

                            

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