Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600042 42 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) marcar no Cartão de Respostas/Folha de Redação ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; h) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local de realização das Provas Escritas antes do tempo oficial previsto para levá-lo; i) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas; j) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; k) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer forma, com outro candidato durante as provas; l) deixar de acatar determinação ou desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; m) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior; n) não apresentar documento de identificação pessoal original definidos no item 8.2 ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, de impressão digital, de assinatura, de fotografia ou de filmagem, por ocasião de qualquer etapa do Exame; o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula, nos prazos determinados, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor para menor de 18 anos de idade; p) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; q) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame; r) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; s) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas, sua Folha de Redação ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; t) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; u) ausentar-se do Setor de Provas sem o acompanhamento do membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido nestas Instruções Específicas; e/ou v) deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, nos dias e horários estabelecidos por ocasião de sua convocação. 8.5 VALIDADE DO EXAME 8.5.1 O prazo de validade do EA CPCAR 2024 é de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente ao início do Curso, conforme previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2024. 8.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19) 8.6.1 As medidas preventivas, definidas nos protocolos atualizados do Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19. 8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras. 8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPS AU , TACF, EAP, PHC e Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório. 8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas. 8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos. 8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas. 8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas. 8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID- 19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde. 8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes. 8.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição no processo seletivo implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CPCAR 2024, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 9.2 Não haverá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas. 9.3 O COMAER não possui vínculo com qualquer curso preparatório ou escola, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções Específicas. 9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme especificado na letra "b" do item 9.4, não cabe nenhum pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica Anexo A - Siglas e Vocábulos AFA - Academia da Força Aérea BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores CH - Comissão de Heteroidentificação CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo COMAER - Comando da Aeronáutica COMGEP - Comando-Geral do Pessoal CPCAR - Curso Preparatório de Cadetes do Ar CR - Comissão Revisora DAS - Divisão de Admissão e Seleção da EPCAR DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRENS - Diretoria de Ensino DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde DOU - Diário Oficial da União EA - Exame de Admissão EAP - Exame de Aptidão Psicológica EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica JEA - Junta Especial de Avaliação OM - Organização Militar OCL - Organização Coordenadora Local OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica SIGC - Sistema Integrado de Gestão e Controle TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico Anexo B - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas 1 LÍNGUA PORTUGUESA 1.1 ESTUDO DE TEXTO 1.1.1 Intelecção de textos literários e não literários, verbais e não verbais. 1.2 GRAMÁTICA 1.2.1 Fonologia: Fonemas, encontros consonantais e vocálicos, dígrafos, divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia de acordo com a nova ortografia. 1.2.2 Morfologia:Estrutura das palavras, formação de palavras, classes de palavras: classificação, flexão e emprego (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). 1.2.3 Sintaxe: Análise sintática da oração, análise sintática do período, pontuação, regência e concordância, estudo da crase e colocação pronominal. 1.3 SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA 1.3.1 Variedades linguísticas. 1.3.2 Sinonímia e antonímia, hiponímia e hiperonímia, polissemia, ambiguidade. 1.3.3 Denotação e conotação, figuras de linguagem, funções da linguagem e vícios da linguagem. 1.3.4 Versificação. 1.4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1.4.1 MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 2009, 10 ed. Obs: possui na capa um pequeno círculo. Conforme a nova ortografia. 1.4.2 SAVIOLI, Francisco Platão; FIORIN, José Luiz. Para entender o texto. São Paulo: Ed. Ática, 2000, 16ª ed. 2 MATEMÁTICA 2.1 NOÇÕES DE CONJUNTOS 2.1.1 Igualdade de conjuntos. 2.1.2 Subconjuntos. 2.1.3 Operações com conjuntos: interseção e reunião. 2.1.4 Resolução de problemas. 2.2 CONJUNTOS NUMÉRICOS 2.2.1 Conjunto dos números naturais: propriedades, operações, números primos e compostos, divisibilidade, decomposição em fatores primos, múltiplos e divisores, máximo divisor comum (m.d.c.), mínimo múltiplo comum (m.m.c.) e resolução de problemas. 2.2.2 Conjunto dos números inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, múltiplos e divisores e resolução de problemas. 2.2.3 Conjunto dos números racionais: propriedades, operações, equivalência de frações, representação decimal e fracionária, números decimais periódicos (dízimas periódicas), comparação de frações e resolução de problemas. 2.2.4 Conjunto dos números reais: propriedades, operações, representação na reta real, relação de ordem e resolução de problemas. 2.3 POLINÔMIOS 2.3.1 Definição. 2.3.2 Adição, subtração, multiplicação e divisão de polinômios numa única variável. 2.3.3 Noção intuitiva do conceito de "zeros" de um polinômio. 2.4 CÁLCULO ALGÉBRICO 2.4.1 Operações com expressões algébricas. 2.4.2 Produtos notáveis. 2.4.3 Fatoração. 2.4.4 Frações algébricas. 2.4.5 Resolução de problemas. 2.5 EQUAÇÕES DE 1º GRAU 2.5.1 Resolução de equação de 1o grau. 2.5.2 Resolução de sistema de equações de 1o grau. 2.5.3 Resolução de problemas redutíveis a equação de 1o grau. 2.5.4 Resolução de problemas redutíveis a sistema de equações de 1o grau. 2.5.5 Inequações de 1o grau. 2.5.6 Resolução de problemas envolvendo inequações de 1o grau. 2.6 EQUAÇÕES DE 2o GRAU 2.6.1 Resolução de equação de 2o grau. 2.6.2 Resolução de problemas redutíveis a equação de 2o grau. 2.6.3 Equações irracionais. 2.6.4 Equações biquadradas. 2.7 FUNÇÕES 2.7.1 Noção intuitiva e definição. 2.7.2 Notação de função. 2.7.3 Domínio, imagem e contradomínio. 2.7.4 Função polinomial do 1o grau: definição, propriedades, zero ou raiz da função, estudo da variação do sinal e gráfico.Fechar