DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
7.1 Estará habilitado à matrícula no CPCAR 2024 o candidato que atender a
todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir até a data da
matrícula todas as condições previstas neste Exame de Admissão, em especial, quanto ao
disposto nos itens 2.6.3.3, 2.6.3.4 e 2.6.3.5;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme item
4.1.1, manter-se apto na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e estar
classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Fundamental do Sistema
Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por
ocasião da Validação Documental, o Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão
acompanhado do Histórico Escolar do referido Curso ou o Histórico Escolar do Ensino
Fundamental que contenha a certificação de que o Aluno está apto a ser matriculado no 1º
ano do Ensino Médio do citado sistema, expedido por estabelecimento de ensino
reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino
competente;
e) não possuir menos de 14 (catorze) nem completar 19 (dezenove) anos de
idade, até 31 de dezembro do ano da matrícula no Curso, conforme alínea "a", inciso V, do
Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011;
f) não estar submetido à medida de segurança;
g) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar,
por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;
h) apresentar-se na EPCAR, na data prevista para a Concentração Final
Habilitação à Matrícula, portando os originais dos seguintes documentos:
1) Documento de identificação pessoal original com foto, devidamente válido;
2) Certidão de Nascimento, atualizada há, no máximo, noventa dias;
3) Comprovante de inscrição no CPF e PIS/PASEP (para aqueles com registro em
Carteira de Trabalho);
4) Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral (obtida na página eletrônica
do Tribunal Superior Eleitoral) - caso já possua o respectivo Título;
5) Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental;
6) Histórico Escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da última série que
contenha, também, a certificação de que o Aluno está apto a ser matriculado no 1º ano do
Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial
federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;
7) Comprovante de residência, expedido há, no máximo, três meses, ou
declaração, conforme modelo contido no Anexo J;
8) Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função ou
emprego público (Anexo I);
9) Autorização
do responsável legal, de
próprio punho, por
meio de
"AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO MENOR DE IDADE", conforme modelo
contido no Anexo J; e
10) Cartão ou documento equivalente, emitido Órgão ou Entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato é doador de medula óssea
(apenas para candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição);
11) Declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A, da Lei nº 13.954, de 16
de dezembro de 2019 e modelo previsto no Anexo L; e
12) Certificado/Carteira de Vacinação, conforme estabelecido na alínea "b" do
inciso I do item 4.8.5.
i) ter sido confirmada, no PHC, a sua autodeclaração consoante o disposto na
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, observado o item 2.4.6 destas Instruções;
j) se maior de 18 anos, estar em dia com suas obrigações eleitorais (em
atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral);
k) se maior de 18 anos, não estar respondendo a processo criminal na Justiça
Militar ou Comum;
l) se maior de 18 anos, não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de
reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença
transitada em julgado;
m) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
n) se maior de 18 anos, não ter sido desincorporado, expulso ou julgado
desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;
o) se ex-Cadete da AFA, não ter sido excluído do Curso e desligado da AFA por
ter sido julgado em Inspeção de Saúde "inapto definitivamente para a pilotagem militar" ou
por ter sido considerado inapto à condição de Cadete da AFA ou de futuro oficial da
Aeronáutica;
p) se ex-Aluno da EEAR, não ter sido excluído do Curso e desligado da EEAR por
ter sido julgado em Inspeção de Saúde "inapto definitivamente para o serviço militar" ou
por ter sido considerado inapto à condição de Aluno da Escola ou de futuro Sargento da
Aeronáutica;
q) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo
no comportamento "Bom";
r) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de
admissão até a data prevista para a matrícula no curso; e
s) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união
estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
7.3 O Histórico Escolar e o Certificado ou Diploma somente terão validade se
expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional,
reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino
competente.
7.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos
aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição
que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as
respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a
confirmação de conclusão do Ensino Fundamental, sem dependências, com assinaturas e
carimbos.
7.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou
Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no Curso, será aceita a
Declaração de conclusão do Ensino Fundamental (ou Médio), conforme Anexo G. Essa
Declaração deverá atender ainda ao previsto no item 7.2 e conter, além dos requisitos
citados nos itens 7.3 e 7.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no
caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o
cargo de Direção.
7.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "h" do
item 7.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 7.2, somente será matriculado se
sanar o problema até o prazo previsto no item 5.13.1.
7.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato implicará anulação da sua matrícula,
bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas
administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de
Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de
vagas previstas na respectiva Especialidade ou Quadro à qual concorre e desde que a
ordem de matrícula seja determinada de forma expressa pelo juízo processante.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS
8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a
participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato,
inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame
tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
8.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto
para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às
grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de
forma a evitar possíveis atrasos.
8.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos, caso
não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão estabelecidos pelo
Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados
pelas páginas eletrônicas do Exame.
8.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos
candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
8.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) ou divulgado pelo Presidente da
Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame implicará sua falta e, em
consequência, sua exclusão do Exame.
8.1.6 Os candidatos convocados para a Concentração Final deverão comparecer
à EPCAR com todos os itens necessários para habilitação à matrícula e início do período de
instrução citado no item 2.5.3, que será realizado em regime de internato.
8.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
8.2.1 Para a realização das Provas Escritas, o candidato deverá portar seu
documento de identificação pessoal original com foto (documento físico), conforme
modelos citados no item 8.2.2, não sendo aceitas versões digitais (por não ser autorizada a
utilização de dispositivos eletrônicos nessa etapa) nem cópias, ainda que autenticadas,
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem protocolo de documento em
processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
8.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de
Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério
Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por
Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e
previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
8.2.3 Para as demais etapas (Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TAC F,
PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu
documento de identificação pessoal original com foto (documento físico ou digital),
conforme o item 8.2.2, não sendo aceitas fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados. Os documentos digitais deverão conter foto, assinatura e serem apresentados
nos aplicativos oficiais.
8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de
nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de
estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional;
Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI),
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou
quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
8.2.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos
deste Exame.
8.2.6 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, citados nos itens 8.2.1 e 8.2.3, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias,
sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir.
8.2.6.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial,
com a identificação de duas testemunhas e escrever, de próprio punho, o seguinte texto:
"Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea
vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha
identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO",
registrando o fato em Ata.
8.2.7 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original definido nestas Instruções Específicas, e nem se enquadrar nos itens anteriores, não
poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de comprovação
da veracidade da identidade, para segurança do Exame.
8.3 Uniforme e TRAJE
8.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá
comparecer uniformizado
obrigatoriamente, em acordo
com o
Regulamento de
Uniformes.
8.3.1.1 O candidato militar que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame,
porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
8.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
8.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar
roupa condizente com o ambiente.
8.4 EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.4.1 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, o candidato que:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou, se convocado, não
comparecer ou chegar atrasado;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e/ou no TACF;
e) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
f) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados; e/ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais
publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
8.4.2 Será excluído do Exame, a qualquer tempo, por ato do Comandante da
EPCAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam
intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante da
EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que
proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em
orientações dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 4.3.9.2;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte ou mesmo estando uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser
submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o
próprio Caderno de Questões;
f) fizer uso, durante as Provas Escritas, de livro, código, apostila, manual ou
qualquer anotação;

                            

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