DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600049
49
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
empreendimento, público ou privado. Em seguida, informou que a AMAZUL iniciou o
processo de revisão do Plano Estratégico, que tem vigência até 2024, com uma
metodologia participativa, que envolve empregados, conselheiros e outros stakeholders,
tais como a DDNM, a Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de
Submarinos (COGESN), o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), o MCTI,
o MD, a Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade e outros parceiros de atuação.
Periodicamente, serão trazidas informações sobre o andamento do trabalho, que deverá
ser finalizado e aprovado até dezembro de 2023. Em relação ao Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT) 2023, informou que a AMAZUL continua as tratativas tanto com o Sindicato
que representa os empregados, quanto com a Secretaria de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais (SEST), no sentido de tentar melhorar a proposta consolidada até a
presente data. No momento, a Empresa busca uma maior recomposição salarial para
tentar conter os preocupantes índices de evasão registrados nos últimos meses, com
demissão voluntária de 2 empregados a cada três dias. Este ano, pediram demissão 60
empregados, quase o dobro do registrado no ano passado, sendo que a maior parte deles
alegou a falta de atratividade dos salários e benefícios. Daí a insistência da Empresa em
buscar, junto à SEST, melhores condições no ACT, reforçando a necessidade de valorizar o
nosso pessoal e ressaltando a importância estratégica dos programas e projetos nos quais
atuamos. Em seguida, informou que a AMAZUL abriu um processo para o credenciamento
de empresas operadoras de meios de pagamento, com base na revisão do normativo legal
do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), podendo o empregado escolher
aquelas que, na sua percepção, poderiam prestar melhor serviço. Na semana passada, os
empregados escolheram, numa votação online, as duas administradoras dos benefícios que
estarão habilitadas a prestar os serviços a partir de setembro. Em relação ao Benefício de
Assistência à Saúde (BAS), informou que a implementação da modalidade de reembolso
trouxe muitas vantagens para o empregado, que agora pode optar pelo plano de saúde
que melhor lhe convém, e para a Empresa, que passou a ter um melhor controle da gestão
do benefício. Entretanto, desde a implantação do BAS, a tabela de reembolso mantém-se
congelada, pois dispositivos legais impediram o órgão de controle de autorizar reajustes.
Agora, em paralelo à negociação do ACT 2023, a AMAZUL negocia também o reajuste na
tabela, de modo a manter a paridade da participação da Empresa e do empregado no
custeio do benefício e compensar parte da majoração dos preços dos planos. Em seguida,
informou que no dia 9 de agosto será realizada a primeira reunião do Comitê Científico e
Tecnológico da AMAZUL (ComCiTec), bem como a Assembleia Geral Extraordinária - AGE,
para a eleição/recondução dos membros do Conselho de Administração. Por decisão da
Assembleia de Acionistas, em abril deste ano, foi retirada a previsão de Conselheiro
Independente da composição do Conselho de Administração. Em função dessa exclusão,
também foi extinto o dispositivo que definia que o conselheiro de administração
independente deveria reunir as condições legais para compor o Comitê de Auditoria
(COAUD). Contudo, foi mantida a exigência de um representante do Conselheiro de
Administração no COAUD. Ocorre que a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, veta a
participação de ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em
comissão do Controlador (União) no COAUD. Assim, a atual composição de Conselheiros de
Administração da Empresa não possui membros a serem designados para o COAUD, pois
todos se enquadram na restrição do cargo público. Como a definição e alteração
estatutária, bem como a indicação de Conselheiros são prerrogativas do acionista (União),
a Empresa não poderá modificar tal situação de ofício. Nesse sentido, a AMAZUL
apresentou essa questão à SEST. Em seguida, ressaltou que estava prevista a apresentação
da proposta da Empresa para reajuste do BAS nesta reunião do CONSAD, porém, durante
as discussões de assessoramento, surgiram algumas sugestões de ajustes na proposta. A
intenção é apresentar o pleito revisado na próxima reunião deste Conselho. Por fim,
informou que as ações comemorativas do 10º aniversário da AMAZUL prosseguem para
uma solenidade de comemoração, prevista para o dia 16 de agosto, data do aniversário da
Empresa. O Conselho aprovou a proposta da alteração na Ordem do dia com a exclusão do
Item 2 - Aprovação do envio da proposta de Reajuste da Tabela de Reembolso do Benefício
de Assistência à Saúde (BAS) e ampliação do valor de referência de menor salário à SEST.
Dessa forma, o Presidente substituto apresentou a Ordem do Dia que passou a vigorar com
os seguintes itens: Item 1 - Deliberação sobre o valor de dispensa de licitação; Item 2 -
Acompanhamento da Execução do PAINT 2023 e Monitoramento das Recomendações; e
Item 3 - Treinamento. Tema: Principais tópicos da Lei nº 6.404/76: deveres e
responsabilidades dos Administradores. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o
Diretor de Administração e Finanças (DAF) apresentou a proposta para a atualização dos
valores constantes nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/2016, que tratam dos
valores de Dispensas de Licitação por Valor, conforme: Inciso I, de R$ 100.000,00 para R$
141.000,00; e Inciso II, de R$ 50.000,00 para R$ 70.000,00. O Comitê de Auditoria,
considerou a proposta satisfatória. Em seguida, o Conselho de Administração aprovou, por
unanimidade, a atualização dos valores de Dispensas de Licitação por Valor conforme
Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 067. Passando ao segundo item da
Ordem do Dia, o Presidente passou a palavra à Auditora-Chefe, que destacou as principais
informações do relatório de acompanhamento da execução do Plano Anual de Auditoria
Interna (PAINT) de 2023 e o monitoramento das recomendações. A Auditora-Chefe
detalhou o cronograma das ações, o monitoramento e a situação atual das recomendações
por área da AMAZUL. Por fim, informou que 40 % das recomendações encontram-se
baixadas, 30 % em implementação e 30 % implementadas. Em seguida o Conselho
discorreu sobre a quantidade de empregados alocados na Auditoria Interna e sobre os
preocupantes índices de evasão de empregados da Empresa. O Diretor-Presidente
informou que há um processo seletivo interno para atender às necessidades de pessoal da
Auditoria Interna e destacou o esforço da Empresa em buscar, junto à SEST, melhores
condições no ACT para valorizar os Empregados e evidenciar a importância estratégica dos
programas e projetos nos quais a Empresa atua. Passando ao terceiro item da Ordem do
Dia, o Presidente convidou o Consultor Jurídico que realizou o treinamento dos
administradores sobre os principais tópicos da Lei nº 6.404/76: deveres e responsabilidades
dos Administradores, com a participação dos membros do CONSAD, da Diretoria-Executiva
e do Presidente Substituto do Comitê de Auditoria. Em seguida o Conselho externou
preocupação diante da ausência de seguro para os Dirigentes e destacou a urgência no
tratamento do tema. Em seguida, solicitou que a Diretoria-Executiva mantenha o Conselho
de Administração informado do andamento da demanda até sua conclusão. Palavra aberta
aos Conselheiros: O Conselheiro MARCEL cumprimentou a todos pela participação e
agradeceu, em especial, ao Conselheiro PAULINO pela competência e conhecimento nos
temas tratados na reunião prévia. O Conselheiro PAULINO agradeceu os cumprimentos do
Conselho e a receptividade da Diretoria-Executiva no Programa de Integração. Ressaltou
que sua presença no Conselho visa contribuir para o bom andamento dos trabalhos da
Empresa. O Conselheiro LUIS FERNANDES agradeceu a participação de todos e
compartilhou as perspectivas para o Programa Nuclear no País. O Diretor-Presidente
agradeceu a todos e cumprimentou com as boas vindas o novo Conselheiro e agradeceu
por suas profícuas contribuições. Destacou que a Empresa busca manter a transparência
em seus processos e, por fim, convidou o Colegiado para a cerimônia alusiva aos 10 anos
de criação da AMAZUL. O Conselheiro SILVA LIMA cumprimentou o novo Conselheiro com
as boas-vindas e agradeceu a todos pelas contribuições. O Presidente substituto reiterou as
boas-vindas ao novo Conselheiro e destacou a importância de um representante do MGI
no Conselho de Administração da Empresa. Por fim, concluídos os atos que compuseram a
Ordem do Dia, às 15h46min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do
CONSAD, referente ao mês de julho. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi
assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi
elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
Substituto
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
PAULINO DA SILVA MARINHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DEBORA ELIZE SANTOS
Secretária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
PORTARIA Nº 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Manual para Gestão da Certificação - 2ª
Ed i ç ã o
O DIRETOR DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos XV, XVI, XIX e XX do art. 109 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO o que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o
parágrafo 3ºdo artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9ª do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO as determinações impostas pelo Decreto 10.139/2019; e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 54000.048808/2023-00, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual para Gestão da Certificação - 2ª Edição, na forma do
Anexo I (SEI nº 16563410);
Art. 2º Determinar que a gestão dos serviços de certificação, decorrentes dos
requerimentos que são submetidos ao INCRA/SIGEF, seja executada à luz do que
estabelece o Manual para Gestão da Certificação - 2ª Edição;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
698, de 12 de abril de 2022, que aprovou o Manual para Gestão da Certificação de Imóveis
Rurais - 1ª Edição, Versão 1.2 de 2022;
Art.4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação no DOU.
JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 912, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180
(cento 
e
oitenta) 
dias, 
a
obrigatoriedade 
da
apresentação das condições definidas no art. 7º da
Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo os
incisos I, II e IV, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o inciso III, do artigo 12, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, por 180 (cento e oitenta) dias, a
obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº
90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em
Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto
perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas
intensas em municípios brasileiros.
Art. 2º Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes
federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou
desabrigadas que necessitam das provisões do serviço.
Art. 3º Os entes federativos deverão apresentar ao MDS as condições definidas
nos incisos II e III do artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acrescido do decreto da situação de
emergência ou estado de calamidade pública por ato do próprio ente federativo, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a partir da data do início do recebimento dos recursos de
cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e
de Emergências.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir orientações e
atos complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria.
Art. 5º Ficam convalidados, desde 5 de maio de 2023, os atos administrativos
que dispensaram a apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria
MDS Nº 90, de 3 de setembro de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados
e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade
pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece as normas que regem a modalidade Compra
com Doação Simultânea- CDS, no âmbito do Programa
de Aquisição de Alimentos-PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso
das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 22
e 23 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea-
CDS do PAA, que consiste na compra de gêneros alimentícios ou materiais propagativos
diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários
consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Art. 2º Os beneficiários da modalidade CDS serão os fornecedores e os
consumidores, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.476, de 2023.
CAPÍTULO I
DA AQUISIÇÃO DOS ALIMENTOS
Art. 3º A aquisição de alimentos deverá ser planejada de forma a conciliar a
demanda das unidades recebedoras de alimentos e as características do público por elas
atendido com a oferta de produtos dos beneficiários fornecedores, e serão destinadas aos
beneficiários consumidores dispostos no art. 2º do Decreto nº 11.476, de 2023 e nos
normativos específicos do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos- GGPAA.

                            

Fechar