Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600049 49 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 empreendimento, público ou privado. Em seguida, informou que a AMAZUL iniciou o processo de revisão do Plano Estratégico, que tem vigência até 2024, com uma metodologia participativa, que envolve empregados, conselheiros e outros stakeholders, tais como a DDNM, a Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (COGESN), o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), o MCTI, o MD, a Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade e outros parceiros de atuação. Periodicamente, serão trazidas informações sobre o andamento do trabalho, que deverá ser finalizado e aprovado até dezembro de 2023. Em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023, informou que a AMAZUL continua as tratativas tanto com o Sindicato que representa os empregados, quanto com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), no sentido de tentar melhorar a proposta consolidada até a presente data. No momento, a Empresa busca uma maior recomposição salarial para tentar conter os preocupantes índices de evasão registrados nos últimos meses, com demissão voluntária de 2 empregados a cada três dias. Este ano, pediram demissão 60 empregados, quase o dobro do registrado no ano passado, sendo que a maior parte deles alegou a falta de atratividade dos salários e benefícios. Daí a insistência da Empresa em buscar, junto à SEST, melhores condições no ACT, reforçando a necessidade de valorizar o nosso pessoal e ressaltando a importância estratégica dos programas e projetos nos quais atuamos. Em seguida, informou que a AMAZUL abriu um processo para o credenciamento de empresas operadoras de meios de pagamento, com base na revisão do normativo legal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), podendo o empregado escolher aquelas que, na sua percepção, poderiam prestar melhor serviço. Na semana passada, os empregados escolheram, numa votação online, as duas administradoras dos benefícios que estarão habilitadas a prestar os serviços a partir de setembro. Em relação ao Benefício de Assistência à Saúde (BAS), informou que a implementação da modalidade de reembolso trouxe muitas vantagens para o empregado, que agora pode optar pelo plano de saúde que melhor lhe convém, e para a Empresa, que passou a ter um melhor controle da gestão do benefício. Entretanto, desde a implantação do BAS, a tabela de reembolso mantém-se congelada, pois dispositivos legais impediram o órgão de controle de autorizar reajustes. Agora, em paralelo à negociação do ACT 2023, a AMAZUL negocia também o reajuste na tabela, de modo a manter a paridade da participação da Empresa e do empregado no custeio do benefício e compensar parte da majoração dos preços dos planos. Em seguida, informou que no dia 9 de agosto será realizada a primeira reunião do Comitê Científico e Tecnológico da AMAZUL (ComCiTec), bem como a Assembleia Geral Extraordinária - AGE, para a eleição/recondução dos membros do Conselho de Administração. Por decisão da Assembleia de Acionistas, em abril deste ano, foi retirada a previsão de Conselheiro Independente da composição do Conselho de Administração. Em função dessa exclusão, também foi extinto o dispositivo que definia que o conselheiro de administração independente deveria reunir as condições legais para compor o Comitê de Auditoria (COAUD). Contudo, foi mantida a exigência de um representante do Conselheiro de Administração no COAUD. Ocorre que a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, veta a participação de ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão do Controlador (União) no COAUD. Assim, a atual composição de Conselheiros de Administração da Empresa não possui membros a serem designados para o COAUD, pois todos se enquadram na restrição do cargo público. Como a definição e alteração estatutária, bem como a indicação de Conselheiros são prerrogativas do acionista (União), a Empresa não poderá modificar tal situação de ofício. Nesse sentido, a AMAZUL apresentou essa questão à SEST. Em seguida, ressaltou que estava prevista a apresentação da proposta da Empresa para reajuste do BAS nesta reunião do CONSAD, porém, durante as discussões de assessoramento, surgiram algumas sugestões de ajustes na proposta. A intenção é apresentar o pleito revisado na próxima reunião deste Conselho. Por fim, informou que as ações comemorativas do 10º aniversário da AMAZUL prosseguem para uma solenidade de comemoração, prevista para o dia 16 de agosto, data do aniversário da Empresa. O Conselho aprovou a proposta da alteração na Ordem do dia com a exclusão do Item 2 - Aprovação do envio da proposta de Reajuste da Tabela de Reembolso do Benefício de Assistência à Saúde (BAS) e ampliação do valor de referência de menor salário à SEST. Dessa forma, o Presidente substituto apresentou a Ordem do Dia que passou a vigorar com os seguintes itens: Item 1 - Deliberação sobre o valor de dispensa de licitação; Item 2 - Acompanhamento da Execução do PAINT 2023 e Monitoramento das Recomendações; e Item 3 - Treinamento. Tema: Principais tópicos da Lei nº 6.404/76: deveres e responsabilidades dos Administradores. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Diretor de Administração e Finanças (DAF) apresentou a proposta para a atualização dos valores constantes nos incisos I e II do artigo 29 da Lei nº 13.303/2016, que tratam dos valores de Dispensas de Licitação por Valor, conforme: Inciso I, de R$ 100.000,00 para R$ 141.000,00; e Inciso II, de R$ 50.000,00 para R$ 70.000,00. O Comitê de Auditoria, considerou a proposta satisfatória. Em seguida, o Conselho de Administração aprovou, por unanimidade, a atualização dos valores de Dispensas de Licitação por Valor conforme Resolução do Conselho de Administração (RCA) nº 067. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Presidente passou a palavra à Auditora-Chefe, que destacou as principais informações do relatório de acompanhamento da execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2023 e o monitoramento das recomendações. A Auditora-Chefe detalhou o cronograma das ações, o monitoramento e a situação atual das recomendações por área da AMAZUL. Por fim, informou que 40 % das recomendações encontram-se baixadas, 30 % em implementação e 30 % implementadas. Em seguida o Conselho discorreu sobre a quantidade de empregados alocados na Auditoria Interna e sobre os preocupantes índices de evasão de empregados da Empresa. O Diretor-Presidente informou que há um processo seletivo interno para atender às necessidades de pessoal da Auditoria Interna e destacou o esforço da Empresa em buscar, junto à SEST, melhores condições no ACT para valorizar os Empregados e evidenciar a importância estratégica dos programas e projetos nos quais a Empresa atua. Passando ao terceiro item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Consultor Jurídico que realizou o treinamento dos administradores sobre os principais tópicos da Lei nº 6.404/76: deveres e responsabilidades dos Administradores, com a participação dos membros do CONSAD, da Diretoria-Executiva e do Presidente Substituto do Comitê de Auditoria. Em seguida o Conselho externou preocupação diante da ausência de seguro para os Dirigentes e destacou a urgência no tratamento do tema. Em seguida, solicitou que a Diretoria-Executiva mantenha o Conselho de Administração informado do andamento da demanda até sua conclusão. Palavra aberta aos Conselheiros: O Conselheiro MARCEL cumprimentou a todos pela participação e agradeceu, em especial, ao Conselheiro PAULINO pela competência e conhecimento nos temas tratados na reunião prévia. O Conselheiro PAULINO agradeceu os cumprimentos do Conselho e a receptividade da Diretoria-Executiva no Programa de Integração. Ressaltou que sua presença no Conselho visa contribuir para o bom andamento dos trabalhos da Empresa. O Conselheiro LUIS FERNANDES agradeceu a participação de todos e compartilhou as perspectivas para o Programa Nuclear no País. O Diretor-Presidente agradeceu a todos e cumprimentou com as boas vindas o novo Conselheiro e agradeceu por suas profícuas contribuições. Destacou que a Empresa busca manter a transparência em seus processos e, por fim, convidou o Colegiado para a cerimônia alusiva aos 10 anos de criação da AMAZUL. O Conselheiro SILVA LIMA cumprimentou o novo Conselheiro com as boas-vindas e agradeceu a todos pelas contribuições. O Presidente substituto reiterou as boas-vindas ao novo Conselheiro e destacou a importância de um representante do MGI no Conselho de Administração da Empresa. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 15h46min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de julho. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho Substituto LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DEBORA ELIZE SANTOS Secretária Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA PORTARIA Nº 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o Manual para Gestão da Certificação - 2ª Ed i ç ã o O DIRETOR DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XV, XVI, XIX e XX do art. 109 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e CONSIDERANDO o que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3ºdo artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; CONSIDERANDO o disposto no art. 9ª do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002; CONSIDERANDO as determinações impostas pelo Decreto 10.139/2019; e CONSIDERANDO o que consta do processo nº 54000.048808/2023-00, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual para Gestão da Certificação - 2ª Edição, na forma do Anexo I (SEI nº 16563410); Art. 2º Determinar que a gestão dos serviços de certificação, decorrentes dos requerimentos que são submetidos ao INCRA/SIGEF, seja executada à luz do que estabelece o Manual para Gestão da Certificação - 2ª Edição; Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 698, de 12 de abril de 2022, que aprovou o Manual para Gestão da Certificação de Imóveis Rurais - 1ª Edição, Versão 1.2 de 2022; Art.4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação no DOU. JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 912, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo os incisos I, II e IV, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o inciso III, do artigo 12, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, por 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros. Art. 2º Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. Art. 3º Os entes federativos deverão apresentar ao MDS as condições definidas nos incisos II e III do artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acrescido do decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do próprio ente federativo, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data do início do recebimento dos recursos de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Art. 4º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir orientações e atos complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria. Art. 5º Ficam convalidados, desde 5 de maio de 2023, os atos administrativos que dispensaram a apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS Nº 90, de 3 de setembro de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO GGPAA Nº 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece as normas que regem a modalidade Compra com Doação Simultânea- CDS, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 22 e 23 do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Dispor sobre a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea- CDS do PAA, que consiste na compra de gêneros alimentícios ou materiais propagativos diversos e doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores, com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Art. 2º Os beneficiários da modalidade CDS serão os fornecedores e os consumidores, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.476, de 2023. CAPÍTULO I DA AQUISIÇÃO DOS ALIMENTOS Art. 3º A aquisição de alimentos deverá ser planejada de forma a conciliar a demanda das unidades recebedoras de alimentos e as características do público por elas atendido com a oferta de produtos dos beneficiários fornecedores, e serão destinadas aos beneficiários consumidores dispostos no art. 2º do Decreto nº 11.476, de 2023 e nos normativos específicos do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos- GGPAA.Fechar