Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600052 52 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 17. VINCULAÇÃO: O Título 30 do MOC integra o presente conjunto de obrigações. 18. UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE CONDUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: ________. 19. FORO: O foro de eleição é o da Seção Judiciária do domicílio dos emitentes solidários, exceto para os empreendimentos situados na Região do Entorno do Distrito Federal, denominada pelo Incra como SR 28, cujo foro será o da Seção Judiciária do Distrito Federal. _______________________________________________ Local e Data _________________________________________________________________ Razão Social, CNPJ e Endereço da Organização Fornecedora _________________________________________________________________ Representante da Organização Fornecedora, Cargo e CPF Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 393, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007919/2023-63, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de sistemáticas para o estabelecimento de procedimentos de planejamento e execução de atividades de supervisão metrológica", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Setembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Maurício Evangelista da Silva DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 394, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007980/2023-19, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aperfeiçoamento e inovação nas práticas de gestão e governança do INMETRO", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Setembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Tatiana Cavalcante de Moura DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 563, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0025329- 82.2010.4.01.3400, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00543/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 62/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15956, resolve: Retificar a Portaria nº 3.830, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2009, para reajustar a prestação mensal, permanente e continuada, devida ao senhor JOSE ALBERTO URBINATT, devendo ser implementado o valor de R$ 26.770,60 (vinte e seis mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos), atualizado até setembro de 2020. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 564, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.824/DF (2012/0141169-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.44917, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01941/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 72/2023/CIP/CGGA/CA/ ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.759, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.360, de 12 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.320, de 12 de dezembro de 2006, que declarou CLAUDIO NASCIMENTO PINHEIRO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 565, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0006901- 25.2009.4.03.6183, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00474/2021/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 42/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24197, resolve: Retificar a Portaria nº 2.800, de 8 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, passando ao montante de R$ 39.436,34 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos). SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No Parágrafo único do art. 9º da Portaria MEC nº 1.771, de 1º de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 169, de 4 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 52 e 53, que dispõe sobre os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento de pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina de instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior, Onde se lê: "(...) as regras estabelecidas pelos arts. 3º e 8º desta Portaria", Leia-se: "(...) as regras estabelecidas pelos arts. 4º e 8º desta Portaria". SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 357, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Nº de Or- dem Registro e- MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202118057 ENGENHARIA DE COM- PUTAÇÃO (Bacharelado) 48 (quarenta e oito) CENTRO UNIVERSITÁRIO AN- HANGUERA PITÁGORAS AMPLI ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A AV. DR. ALBERTO BENEDETTI, 444, CAMPUS II, VILA ASSUNÇÃO, SANTO ANDRÉ/SP . 2 202020844 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA AVENIDA DJALMA BATISTA, 122, , PARQUE 10 DE NOVEMBRO, MANAUS/AM . 3 202021671 ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) 100 (cem) Centro Universitário Toledo Wyden SOCIEDADE DE ENSINO SUPERI- OR TOLEDO LTDA. RUA ANTONIO AFONSO DE TOLEDO, 595, POLO NA SEDE, JARDIM SUMARÉ, ARAÇATUBA/SP . 4 202020162 PEDAGOGIA (Licenciatura) 114 (cento e quatorze) Centro Universitário UniCuritiba IEDUC - INSTITUTO DE EDUCA- CAO E CULTURA S/A RUA CHILE, 1678, , REBOUÇAS, CURITIBA/PR . 5 202109920 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LT DA RUA DOS TIMBIRAS, 1.375, CAMPUS TIMBIRAS, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG . 6 202109921 ENGENHARIA DE PRODU- ÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LT DA RUA DOS TIMBIRAS, 1.375, CAMPUS TIMBIRAS, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MGFechar