DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
17. VINCULAÇÃO: O Título 30 do MOC integra o presente conjunto de obrigações.
18. UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE CONDUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: ________.
19. FORO: O foro de eleição é o da Seção Judiciária do domicílio dos emitentes
solidários, exceto para os empreendimentos situados na Região do Entorno do Distrito Federal,
denominada pelo Incra como SR 28, cujo foro será o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
_______________________________________________
Local e Data
_________________________________________________________________
Razão Social, CNPJ e Endereço da Organização Fornecedora
_________________________________________________________________
Representante da Organização Fornecedora, Cargo e CPF
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 393, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de
07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art.
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que
estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo
SEI nº 0052600.007919/2023-63, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda,
para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de sistemáticas para o
estabelecimento de procedimentos de planejamento e execução de atividades de supervisão
metrológica", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de
julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Setembro de
2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e
quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Maurício Evangelista da Silva
DCT-3 100%
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 394, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05
de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de
julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o
que consta no processo SEI nº 0052600.007980/2023-19, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aperfeiçoamento e
inovação nas práticas de gestão e governança do INMETRO", em consonância com os
critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU
de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de
Setembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o
limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Tatiana Cavalcante de Moura
DCT-3 100%
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 563, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0025329-
82.2010.4.01.3400, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00543/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além
da Nota Técnica nº 62/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.15956, resolve:
Retificar a Portaria nº 3.830, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2009, para reajustar a prestação mensal,
permanente e continuada, devida ao senhor JOSE ALBERTO URBINATT, devendo ser
implementado o valor de R$ 26.770,60 (vinte e seis mil setecentos e setenta reais e
sessenta centavos), atualizado até setembro de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 564, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
18.824/DF (2012/0141169-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2004.01.44917, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01941/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
72/2023/CIP/CGGA/CA/
ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.759, de 15 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.360, de 12 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 2.320, de 12 de dezembro de 2006, que declarou CLAUDIO NASCIMENTO
PINHEIRO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 565, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0006901-
25.2009.4.03.6183, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00474/2021/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, 
além 
da
Nota 
Técnica 
nº
42/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2003.01.24197, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.800, de 8 de novembro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de novembro de 2012, quanto ao valor da reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, passando ao
montante de R$ 39.436,34 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e
quatro centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo único do art. 9º da Portaria MEC nº 1.771, de 1º de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 169, de 4 de setembro de 2023, Seção
1, páginas 52 e 53, que dispõe sobre os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o
processamento de pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina de instituições
vinculadas ao sistema federal de educação superior,
Onde se lê: "(...) as regras estabelecidas pelos arts. 3º e 8º desta Portaria",
Leia-se: "(...) as regras estabelecidas pelos arts. 4º e 8º desta Portaria".
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 357, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Nº de Or-
dem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202118057
ENGENHARIA 
DE
COM-
PUTAÇÃO (Bacharelado)
48 (quarenta e
oito)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
AN-
HANGUERA PITÁGORAS AMPLI
ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
AV. DR. ALBERTO BENEDETTI, 444, CAMPUS II,
VILA ASSUNÇÃO, SANTO ANDRÉ/SP
. 2
202020844
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DO
NORTE
CENESUP - CENTRO NACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR LTDA
AVENIDA DJALMA BATISTA, 122, , PARQUE 10
DE NOVEMBRO, MANAUS/AM
. 3
202021671
ENGENHARIA 
QUÍMICA
(Bacharelado)
100 (cem)
Centro 
Universitário 
Toledo
Wyden
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERI-
OR TOLEDO LTDA.
RUA ANTONIO AFONSO DE TOLEDO, 595, POLO
NA SEDE, JARDIM SUMARÉ, ARAÇATUBA/SP
. 4
202020162
PEDAGOGIA (Licenciatura)
114 (cento e
quatorze)
Centro Universitário UniCuritiba
IEDUC - INSTITUTO DE EDUCA-
CAO E CULTURA S/A
RUA CHILE, 1678, , REBOUÇAS, CURITIBA/PR
. 5
202109920
ENGENHARIA 
CIVIL
(Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE ANHANGUERA
DE
BELO HORIZONTE
ORME SERVICOS EDUCACIONAIS
LT DA
RUA DOS TIMBIRAS, 1.375, CAMPUS TIMBIRAS,
FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG
. 6
202109921
ENGENHARIA DE PRODU-
ÇÃO (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE ANHANGUERA
DE
BELO HORIZONTE
ORME SERVICOS EDUCACIONAIS
LT DA
RUA DOS TIMBIRAS, 1.375, CAMPUS TIMBIRAS,
FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG

                            

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