DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
REHAM KHOURY - F318139-4, natural da Síria, nascida(o) em 1 de abril de
1986, filha(o) de Majid Khoury e de Nabiha Daadaa, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0185361/2022);
RODOLFO IGNACIO JOVA MOREL - G313498-U, natural de Cuba, nascido(a) em
1 de novembro de 1966, filho(a) de Rodolfo Ismael Jova Casanas e de Aleida Magdalena
Morel
Wossaert,
residente
no
estado
do Rio
Grande
do
Sul
(Processo
nº
235881.0211811/2022);
ROUAA ALI - F318700-7, natural da Síria, nascido(a) em 16 de novembro de
1989, filho(a) de Hassan Ali e de Mutiah Hussain, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0214703/2022);
SERGO SENAFILS - V916608-K, natural do Haiti, nascido(a) em 6 de março de
1981, filho(a) de Octel Senafils e de Roselle Jean, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0226714/2022);
SHARMIN AHMED - G301936-B, natural de Bangladesh, nascido(a) em 14 de
outubro de 1988, filho(a) de Md Abdul Kadir e de Nafija Khatun, residente no Estado do
Espírito Santo (Processo nº 235881.0400251/2023);
STACHYS SEDJRO BENJAMIN AMOUSSOU - G235580-U, natural de Benin,
nascido(a) em 28 de julho de 1991, filho(a) de Léon Amoussou e de Cica Celine
Adomahou, residente no Estado da Paraíba (Processo nº 235881.0192617/2022);
STELLA NAOMI THERON - F138861-M, natural de Africa Do Sul, nascido(a) em
13 de agosto de 1990, filho(a) de André Gerhard Theron e de Zelda Janine Theron,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0185270/2022);
STEPHANIE LEON PELISSIER - G296742-Q, natural do Haiti, nascida(o) em 9 de
agosto de 1993, filha(o) de Fritz Leon e de Rose Mita Audilon, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0245932/2022);
SUNCUTO CA - F359688-G, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 7 de maio
de 1986, filho(a) de Domingos Ca e de Maria Indi, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0233421/2022);
SUSANA LIMA SERRANO - F365722-J, natural de Cuba, nascido(a) em 9 de
novembro de 1991, filho(a) de Jorge Lima Arocha e de Magali Serrano Cusell, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0222662/2022);
TEMIDAYO OMOLARA OMOTOSHO - V501469-U, natural da Nigéria, nascido(a)
em 4 de novembro de 1987, filho(a) de Ezekiel Olumayowa Omotosho e de Adelaju
Omowunmi 
Omotosho, 
residente 
no 
Distrito 
Federal 
(Processo 
nº
235881.0355675/2023);
VALENTINA MACHADO - F239103-F, natural da Angola, nascido(a) em 23 de
março de 1985, filho(a) de Augusto Machado e de Paula Kapombo, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0217988/2022) e
VUVU KUANZAMBI - F355089-L, natural da Angola, nascido(a) em 22 de
outubro de 1981, filho(a) de Antonio Kossia Kuanzambi e de Melita Tussamba, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0230714/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.649, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALFONSO GABRIEL MALINA ESPINOLA - W605660-5, natural do Chile, nascido(a)
em 18 de maio de 1958, filho(a) de Alfonso Malina Kreger e de Claudina Espinola
Henriquez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0246792/2022);
ÁLVARO FERNANDO IGUA LAZO - V137571-J, natural do Uruguai, nascido(a) em
31 de agosto de 1978, filho(a) de Ruben Alfredo Igua Comba e de Blanca Graciela Lazo
Ferreira,
residente 
no
Estado
do 
Rio
Grande
do
Sul 
(Processo
nº
235881.0118353/2021);
ANDREAS SCHULZE - V296549-B, natural da Alemanha, nascido(a) em 22 de
dezembro de 1963, filho(a) de Alfons Schulze e de Ursuka Schulze, residente no Estado da
Bahia (Processo nº 235881.0200882/2022);
FERNANDO FONTOURA GASPAR MANUEL - Y260723-8, natural da Angola,
nascido(a) em 24 de janeiro de 1976, filho(a) de Alfredo Gaspar Manuel e de Domingas
Fontoura, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0218305/2022);
GORGUI NDIAYE - Y229516-T, natural do Senegal, nascido(a) em 28 de julho de
1948, filho(a) de Isma Ndiaye e de Marema Niag, residente no Estado da Bahia (Processo
nº 235881.0238235/2022);
HELISAMA MADALENA COMBO MUFUTY - V274522-G, natural da Angola,
nascido(a) em 2 de junho de 1997, filho(a) de Manuel Antonio Mufuty e de Adelina Jose
Cecilia Mufuty, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0230793/2022);
ISRAEL EUSEBIO LOPEZ ARELLANO - V369058-Q, natural do México, nascido(a)
em 15 de setembro de 1971, filho(a) de Eusebio Lopez e de Evelia Arellano, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0227149/2022);
ISSAF ALI JANBAIN - V147991-S, natural do Líbano, nascido(a) em 1 de
fevereiro de 1969, filho(a) de Ali Janbain e de Radie Chouman, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0236151/2022);
JOSE LUIS SANDOVAL MENACHO - V414021-N, natural da Bolívia, nascido(a) em
5 de julho de 1973, filho(a) de Anastacio Sandoval Valverde e de Marcela Menacho Castro,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0212332/2022);
JULIO FERNAN TRAGODARA BRAVO - W161881-8, natural de Peru, nascido(a)
em 17 de fevereiro de 1951, filho(a) de Julio Tragodara Ayres e de Lucia Bravo Gomez,
residente no Estado do Acre (Processo nº 235881.0227431/2022);
OKSANA VLADIMIROVNA FERREIRA - V379544-B, natural da Rússia, nascido(a)
em 6 de maio de 1977, filho(a) de Vladimir Filippovich Shirkov e de Vera Grigorievna
Shirkova, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0223055/2022);
ROSARIO BERTHA
CALLAU POHLMANN -
y084016-F, natural
da Bolívia,
nascido(a) em 23 de janeiro de 1963, filho(a) de Hernan Callau e de Kattya Sitic De Callau,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0230656/2022);
TSENG MEI YU - V171138-2, natural de Taiwan, nascido(a) em 30 de maio de
1960, filho(a) de Tseng Soa Ching e de Wu Ying Hua, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0236330/2022) e
TERESA ESTHER VILCA BUIZA - V384765-E, natural do Peru, nascido(a) em 3 de
agosto de 1969, filho(a) de Rosulo Victor Vilca Yallico e de Teresa Auristela Buiza De Vilca,
residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0216477/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.650, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
DONASKY SALOMON - F287913-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de
novembro de 2012, filho(a) de Francky Salomon e de Fenise Moise, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0223375/2022);
SOFIA ANTONELLA ARISTIMUNO ALVAREZ - F118285-7, natural da Venezuela,
nascido(a) em 22 de janeiro de 2013, filho(a) de Nicolas Antonio Aristimuno Sandoval e de
Yohana Carolina Alvarez Ruyepero, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
235881.0201330/2022) e
SUSANA VICTORIA DELGADO AZOCAR - F327527-V, natural da Venezuela,
nascido(a) em 29 de janeiro de 2015, filho(a) de Victor Enrique Delgado Gonzalez e de
Norkis Daniela Azocar De Delgado, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0386234/2023).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393444/2023.
Código: 444.024
Interessado: DARBEL PENA JARDINES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369636/2023.
Código: 415.083
Interessado: PIERRE CLERWENSKY LORDIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que durante a instrução
deste processo ficou constatado que o requerente não fixou residência no território
nacional antes de completar 10 anos, razão pela qual este processo foi encaminhado pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos, tendo em vista que as condições do interessado não atendem as
exigências previstas no Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367854/2023.
Código: 412.950
Interessado: JEAN WILFRID SAINT AUBIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
obteve a residência por prazo indeterminado após completar 10 (dez) anos de idade,
portanto não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0225939/2022.
Código: 409.010
Interessado: YONATHAN ELIEZER RODRIGUEZ BARRIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos
últimos cinco anos; Certidão de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos, legalizada e traduzida, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar na língua portuguesa, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento e sem ter sido coletado os dados biométricos do interessado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361976/2023.
Código: 405.787
Interessado: LOUM MATAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360772/2023.
Código: 404.370
Interessado: ABDIAS JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela
qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359694/2023.
Código: 403.010
Interessado: KABANGO MUSUNGAYI BONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
deixou de apresentar documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem,
devidamente válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos cinco anos; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual nos locais onde residiu nos últimos cinco anos; Cópia do passaporte,
observadas as normas do Mercosul; e Comprovante de residência dos últimos quatro anos,,
razão pela qual foi notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo
previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.

                            

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