DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330780/2023.
Código: 368.121
Interessado: JHONSONS JOACHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado para apresentar certidão de antecedentes criminais do país de origem, contudo,
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330778/2023.
Código: 368.119
Interessado: FRANCISCA MARISA GOMES CORREIA DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329387/2023.
Código: 366.332
Interessado: JHOAN RODRIGO PEREZ VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possuía residência por prazo indeterminado no ato da solicitação do pedido, bem como
deixou de apresentar a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão da Justiça Estadual e Federal, situação cadastral do CPF e a cópia completa do
passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316707/2022.
Código: 351.308
Interessada: MARIE WILNA JOSEPH JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287066/2022.
Código: 316.548
Interessado: ANAISA SOBRINO RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286997/2022.
Código: 316.452
Interessado: SHEREEN TRABLSY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu e a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal dos locais onde residiu, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0270374/2022
Código: 296.849
Interessado: GENISE JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não cumprindo
o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268977/2022.
Código: 295.301
Interessado: WILGENS LAGRENADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e da Justiça Estadual, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239778/2022.
Código: 260.869
Interessado: TAHIRA TARIQ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou o Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
nos termos do Artigo 5º da Portaria MJ 623/2020, conforme informação consolidada da
Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, razão pela
qual foi notificada e não respondeu dentro do prazo legal, o que ensejou o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a sua
biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236630/2022.
Código: 257.089
Interessado: MADIARA NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
confirmar a autenticidade do comprovante apresentado para fins de comprovação da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.557, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Última Rainha (Argélia, Arábia Saudita, Catar, França e Taiwan - 2022)
Título Original: La Dernière Reine
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Damien Ounouri e Adila Bendimerad
Criador(es): Adila Bendimerad, Roger Huang, Justine O., Damien Ounouri, Patrick Sobelman
Distribuidor(es): Imovision
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Extrema
Processo: 08017.002018/2023-73
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.558, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Alok em Copacabana (Brasil - 2023)
Título Original: Alok em Copacabana
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Andreza Queiroz
Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002037/2023-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.559, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Tributo - Léa Garcia (Brasil - 2023)
Título Original: Tributo - Léa Garcia
Categoria: Especial
Diretor(es): Antonia Prado
Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002060/2023-94
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.560, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Marinheiro das Montanhas (Brasil - 2019)
Título Original: Marinheiro das Montanhas
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Karim Ainouz
Criador(es): Videofilmes
Distribuidor(es): Gullane
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002078/2023-96
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.561, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Circuito Sertanejo 2023 - Pedro Leopoldo (Brasil - 2023)
Título Original: Circuito Sertanejo 2023 - Pedro Leopoldo

                            

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