DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-022.722/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Jorge Luiz Pinto Martinez (272.320.260-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Museus.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10083/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.739/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lucia Helena Sobreira Wanderley de Sa (188.735.454-91);
Maria Neuma Ribeiro Miranda (262.920.504-59).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10084/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em
análise se
exauriram antes
de seu
processamento pela
Corte, ACORDAM,
por
unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art.
7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de
objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-007.625/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Nelia Angarita Araujo (338.065.002-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10085/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.188/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Bueno Clock (411.621.379-91); Celma Gorte
Starcke
(603.912.519-53);
Celmi
Gorte
(487.043.509-87);
Dulce
Maria
Halfpap
(341.911.949-68); Hilda Mendes Link (774.833.679-20); Ivete Fernandes (478.145.789-
49); Marli Sirlei Pavan (558.381.629-53); Norma Pavan (888.204.329-00); Siani Fukakusa
(222.899.509-63); Silvana Aparecida Barbosa Bueno Weigert (411.621.299-72); Solange
Mary Sobolwsky Moraes (871.033.549-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10086/2023 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de pensão militar
emitido pelo Comando da Aeronáutica;
Considerando que as determinações constantes do Acórdão 2.976/2023-TCU-
Primeira Câmara apenas requerem que o órgão de origem dê ciência à interessada
sobre o teor da deliberação, apresentando-lhe o direito à opção pela manutenção da
pensão militar mediante renúncia a um dos benefícios acumulados indevidamente, bem
como faça cessar os pagamentos das parcelas apontadas como irregulares;
Considerando que os pedidos de prorrogação de prazo (peças 20 e 24) não
se
encontram
devidamente
fundamentados,
não
tendo
sido
demonstrada
a
impossibilidade
de
atendimento
das
determinações
expedidas
pelo
Acórdão
2.976/2023-TCU-Primeira Câmara nos prazos fixados;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno, em indeferir as solicitações de prorrogação de prazo
formuladas pelo Comando da Aeronáutica.
1. Processo TC-022.272/2022-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Rosa Maria
Monteiro Confessor (829.321.584-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10087/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.493/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jose dos Santos Marques (057.220.358-66); Oswaldo Elias
de Mattos (055.816.698-99).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10088/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.499/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Arialdo Antonio Manhaes Siqueira (731.381.937-49); Guido
Vasques Ramos (752.691.637-72); Juarez Luiz Nunes de Siqueira (728.281.457-00);
Nicanor Miguel da Silva Filho (752.686.987-53); Rodrigo Andre Pontes da Silva
(078.523.869-70).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10089/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.530/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adalto Barros de Souza (095.840.805-04); Adriana da Silva
Pinheiro
(942.117.954-49);
Edison
Luis
de
Menezes
Cerutti
(013.857.347-60);
Hermensson
Capela
Rezende
(098.722.774-27);
Maria
do
Carmo
Maia
Leite
(016.470.557-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10090/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.644/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Caio Marcelo Holanda Matias (117.590.677-84); Caio
Santiago Campos Amorim (174.554.817-30); Carlos Israel Vaz e Silva (904.892.092-20);
Glaucio Souza Dantas (081.027.487-61); Roberto Lima Trindade (782.547.955-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10091/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.661/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alvaro Marcio Moreira Santos (569.173.177-72); Claudio
Maximo Chaves (666.506.071-34); Daniel Leite de Souza (029.100.361-38); Jorge Luis da
Silva Madruga (482.161.940-72); Roberto Ferreira dos Santos (634.730.541-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10092/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.684/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Henrique Feliciano de Almeida (853.097.537-53); Marco
Antonio Macedo Pereira (199.427.882-04); Sebastiao Salvador Perantoni (334.375.726-87);
Ubirata Vale Barroso Braga (424.877.576-04); Wadis Antonio Amim (324.235.436-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10093/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.720/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Acacio Luiz da Silva (238.638.111-00); Jose Augusto dos
Anjos Liziero (673.320.997-72); Luiz Carlos Goncalves da Silva Alves (670.958.367-87);
Marciano
Casemiro dos
Santos Filho
(293.434.021-04);
Osvaldo Martins
Pereira
(390.006.809-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10094/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.728/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Francisco de Assis Ferreira dos Ramos (789.239.567-91);
Manoel Jeremias de Barros (293.477.691-34); Nelio Sanchez Ventura (748.001.087-72); Paulo
Cesar da Costa Teixeira (779.058.067-15); Roberto Pereira de Souza (757.575.327-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
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