DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 171
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 15
Ministério das Cidades............................................................................................................ 19
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 19
Ministério das Comunicações................................................................................................. 21
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 23
Ministério da Defesa............................................................................................................... 29
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 50
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 53
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 53
Ministério da Educação........................................................................................................... 53
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 109
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 111
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 119
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 120
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 123
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 133
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 136
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 140
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 141
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 142
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 142
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 144
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 144
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 160
Ministério dos Transportes................................................................................................... 169
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 186
Ministério Público da União................................................................................................. 187
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 189
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 193
Poder Legislativo ................................................................................................................... 193
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 194
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 226
Ineditoriais ............................................................................................................................. 239
.................................. Esta edição é composta de 376 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 110001
Número do Contrato: 38/2020.
Nº Processo: 00059.000487/2011-97.
Pregão. Nº 22/2020. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado:
01.797.423/0001-47 - GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência contratual. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 129.667,44. Data de Assinatura: 01/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 - UASG 110001
Nº Processo: 00094000316202302. Objeto: Aquisição de aparelhos televisores.
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Endereço: Anexo Ii do Palácio do Planalto, Ala A, Sala 201, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/110001-5-00026-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 06/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/09/2023
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital estará disponível
também 
na 
página 
eletrônica: 
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a-
informacao/licitacoes-e-contratos.
MILANE SANTA CRUZ OLIVEIRA
Pregoeira
(SIASGnet - 05/09/2023) 110001-00001-2023NE110001
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 243001
Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 00100.003532/2019-99.
Dispensa.
Nº
1/2023.
Contratante: INSTITUTO
NAC.DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMACAO ITI. Contratado: 13.962.406/0001-05 - A & L INFO SOLUCOES EM
INFORMATICA LTDA. Objeto: Retificar a cláusula segunda - vigência do contrato
nº 04/2023, onde se lê: "o prazo de vigência deste termo de contrato é aquele
fixado no edital, com início na data de 25/07/2023 e encerramento em
25/06/2024, (...)", leia-se: "o prazo de vigência deste termo de contrato é
aquele fixado no edital, com início na data de 25/07/2023 e encerramento em
25/07/2024,(...)". Vigência: 25/07/2023 a 25/07/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 272.549,96. Data de Assinatura: 05/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº Processo: 00091.001631/2016-40. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA .
Contratado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Rescisão
amigável do Contrato nº 514/2017 (20174456427013), com fundamento no artigo 79,
inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e nas justificativas constantes no Processo SEI/ABIN nº
00091.001631/2016-40. Data de Assinatura: 14/08/2023.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, em colaboração com
o MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, com esteio na
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente
Edital de Chamamento Público visando à seleção de
organizações
da sociedade
civil interessadas
em
celebrar termos de fomento que tenham por objeto o
Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na
Advocacia Pública Nacional.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a
celebração de parcerias com a União, por intermédio da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, em
colaboração com o MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, por meio da formalização de termos de
fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a
transferência de recursos financeiros para organizações da sociedade civil (OSCs), conforme
condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além
das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma proposta para cada linha do processo seletivo,
observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos
termos de fomento.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto a participação social na gestão das
atividades do Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) viabilizar a criação de ações afirmativas para apoio ao processo de preparação de
pessoas negras (pretas e pardas), para os concursos públicos da Advocacia Pública Nacional;
b) promover a igualdade racial nos quadros da Advocacia Pública Nacional por meio
da criação de ações afirmativas;
c) preparar populações vulnerabilizadas, observando os critérios de raça, gênero,
orientação sexual, população quilombola, pessoas com deficiência e diversidade etária, por
meio de curso preparatório virtual.
3. JUSTIFICATIVA
O tema da desigualdade racial na administração pública brasileira vem sendo
enfrentado há mais de duas décadas, quando o movimento negro brasileiro denunciou em
Durban, na África do Sul (2001), na Conferência Mundial contra o Racismo, a situação da
população negra no Brasil, oportunidade que o governo brasileiro se comprometeu, dentre
outras questões, com a possibilidade de adoção de ações afirmativas voltadas para o aumento
da participação de pessoas negras no setor público.
Por meio dos caminhos abertos pelas iniciativas de reserva de vagas para
população negra no ensino superior a partir do período mencionado, passam a vigorar leis e
decretos destinados à reserva de vagas (cotas) para esta população nos concursos públicos, via
de seleção para ocupação definitiva na maioria das carreiras públicas no país, e que
historicamente tem excluído a população negra, tornando-a sub-representada nesse setor.
A despeito desses um pouco mais de vinte anos de adoção de medidas de reserva
de vagas para negros (as), a inserção destes (as) segue em ritmo de crescimento lento, à
medida em que "apenas 14,6% dos (as) negros ocupados (as) no setor público estão no nível
federal, e aqui estão praticamente um quarto dos homens brancos ocupados no setor público
e apenas 7% das mulheres negras atuantes nesse setor" (Silva e Lopez, 2021, p. 7),
evidenciando, assim, que o perfil étnico-racial de servidores nessa esfera está aquém do que se
espera de representação frente à população negra brasileira, que representa o contingente de
54% (IBGE). No Poder Executivo Civil, no ano de 2022 o contingente de pessoas negras atingiu
apenas o percentual de 36%, evidenciando a urgência do debate na ordem pública.
Ainda, o perfil dos (s) membros e membras da Advocacia-Geral da União (AGU)
reproduz os parâmetros encontrados em outras instituições do país, com a predominância de
homens brancos, representando 44% do quadro geral. Mulheres negras seguem sendo o grupo
populacional mais sub-representado, sendo 6% desta estatística.
Nesse sentido, o Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia
Pública Nacional se apresenta não apenas como mais uma ferramenta e estratégia de
mitigação das desigualdades de ocupação de negros e negras nesses espaços, incentivando a
participação democrática de populações historicamente vulnerabilizadas nos concursos
públicos, bem como evidencia o verdadeiro compromisso da instituição em fortalecer e
valorizar as políticas de ações afirmativas no Brasil.
Para efetivação do referido projeto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o
Ministério da Igualdade Racial (MIR) oferecerão as diretrizes necessárias para execução do
programa, contribuindo com a formação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica de
recursos humanos, por meio da governança institucional, que prevê um conjunto de práticas
gerenciais voltadas à entrega de valor público para a sociedade, com a finalidade de
estabelecer a governança corporativa, integridade, riscos e controles, monitorando objetivos,
indicadores, metas e projetos. Assim, o desenvolvimento do Programa, por meio dessas ações
conjuntas, possibilitará caminhos para uma advocacia pública nacional diversa e altamente
capacitada e preparada para os desafios e demandas típicos da função. A Escola Superior da
Advocacia-Geral da União (ESAGU) poderá auxiliar no desenvolvimento das ações do programa,
em conjunto com a (s) OSC (s) selecionada (s).
Muitos são os desafios impostos para a correta aplicação e gestão das ações
afirmativas no país, para que efetivamente se avance em uma maior participação dessa
população no serviço público no Brasil, principalmente em cargos de maior remuneração.
Pensar as relações raciais no Brasil é atravessar as mazelas geradas pela escravização de
pessoas negras por séculos, que forjou a formação nacional e estruturou as desigualdades para
essa população a partir desse marco, considerado por organismos internacionais como um
verdadeiro crime contra a humanidade. Importante ressaltar, por fim, que se o elemento racial
molda as relações sociais em detrimento da população negra, a omissão do Estado diante
dessas expressivas e inaceitáveis desigualdades, que são moduladas pelo racismo, produz (e
reproduz) o fosso social entre pessoas brancas e negras, colidindo com os objetivos do estado
democrático de direito, e como já sinalizado pelo movimento negro brasileiro, sem justiça
racial, não há que se falar em pleno funcionamento da nossa democracia.
O Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional,
com base nas ações afirmativas de equidade racial, vem para mudar o retrato social da
Advocacia Pública brasileira, entendendo que a garantia da diversidade e inclusão de grupos
populacionais diversos nos quadros da Advocacia nacional produz legitimidade judicial, à
medida em que o pluralismo na composição de membros e membras da advocacia pública é

                            

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