REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 171 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 15 Ministério das Cidades............................................................................................................ 19 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 19 Ministério das Comunicações................................................................................................. 21 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 23 Ministério da Defesa............................................................................................................... 29 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 50 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 53 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 53 Ministério da Educação........................................................................................................... 53 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 109 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 111 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 119 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 120 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 123 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 133 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 136 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 140 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 141 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 142 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 142 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 144 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 144 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 160 Ministério dos Transportes................................................................................................... 169 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 186 Ministério Público da União................................................................................................. 187 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 189 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 193 Poder Legislativo ................................................................................................................... 193 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 194 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 226 Ineditoriais ............................................................................................................................. 239 .................................. Esta edição é composta de 376 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 110001 Número do Contrato: 38/2020. Nº Processo: 00059.000487/2011-97. Pregão. Nº 22/2020. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado: 01.797.423/0001-47 - GHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 129.667,44. Data de Assinatura: 01/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 - UASG 110001 Nº Processo: 00094000316202302. Objeto: Aquisição de aparelhos televisores. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Anexo Ii do Palácio do Planalto, Ala A, Sala 201, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/110001-5-00026-2023. Entrega das Propostas: a partir de 06/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/09/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital estará disponível também na página eletrônica: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a- informacao/licitacoes-e-contratos. MILANE SANTA CRUZ OLIVEIRA Pregoeira (SIASGnet - 05/09/2023) 110001-00001-2023NE110001 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 243001 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 00100.003532/2019-99. Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: INSTITUTO NAC.DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO ITI. Contratado: 13.962.406/0001-05 - A & L INFO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA. Objeto: Retificar a cláusula segunda - vigência do contrato nº 04/2023, onde se lê: "o prazo de vigência deste termo de contrato é aquele fixado no edital, com início na data de 25/07/2023 e encerramento em 25/06/2024, (...)", leia-se: "o prazo de vigência deste termo de contrato é aquele fixado no edital, com início na data de 25/07/2023 e encerramento em 25/07/2024,(...)". Vigência: 25/07/2023 a 25/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 272.549,96. Data de Assinatura: 05/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023). AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE RESCISÃO Nº Processo: 00091.001631/2016-40. Contratante: AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA . Contratado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Rescisão amigável do Contrato nº 514/2017 (20174456427013), com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e nas justificativas constantes no Processo SEI/ABIN nº 00091.001631/2016-40. Data de Assinatura: 14/08/2023. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, em colaboração com o MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termos de fomento que tenham por objeto o Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional. 1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parcerias com a União, por intermédio da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, em colaboração com o MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, por meio da formalização de termos de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para organizações da sociedade civil (OSCs), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. Será selecionada uma proposta para cada linha do processo seletivo, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento. 2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 2.1. O termo de fomento terá por objeto a participação social na gestão das atividades do Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional. 2.2. Objetivos específicos da parceria: a) viabilizar a criação de ações afirmativas para apoio ao processo de preparação de pessoas negras (pretas e pardas), para os concursos públicos da Advocacia Pública Nacional; b) promover a igualdade racial nos quadros da Advocacia Pública Nacional por meio da criação de ações afirmativas; c) preparar populações vulnerabilizadas, observando os critérios de raça, gênero, orientação sexual, população quilombola, pessoas com deficiência e diversidade etária, por meio de curso preparatório virtual. 3. JUSTIFICATIVA O tema da desigualdade racial na administração pública brasileira vem sendo enfrentado há mais de duas décadas, quando o movimento negro brasileiro denunciou em Durban, na África do Sul (2001), na Conferência Mundial contra o Racismo, a situação da população negra no Brasil, oportunidade que o governo brasileiro se comprometeu, dentre outras questões, com a possibilidade de adoção de ações afirmativas voltadas para o aumento da participação de pessoas negras no setor público. Por meio dos caminhos abertos pelas iniciativas de reserva de vagas para população negra no ensino superior a partir do período mencionado, passam a vigorar leis e decretos destinados à reserva de vagas (cotas) para esta população nos concursos públicos, via de seleção para ocupação definitiva na maioria das carreiras públicas no país, e que historicamente tem excluído a população negra, tornando-a sub-representada nesse setor. A despeito desses um pouco mais de vinte anos de adoção de medidas de reserva de vagas para negros (as), a inserção destes (as) segue em ritmo de crescimento lento, à medida em que "apenas 14,6% dos (as) negros ocupados (as) no setor público estão no nível federal, e aqui estão praticamente um quarto dos homens brancos ocupados no setor público e apenas 7% das mulheres negras atuantes nesse setor" (Silva e Lopez, 2021, p. 7), evidenciando, assim, que o perfil étnico-racial de servidores nessa esfera está aquém do que se espera de representação frente à população negra brasileira, que representa o contingente de 54% (IBGE). No Poder Executivo Civil, no ano de 2022 o contingente de pessoas negras atingiu apenas o percentual de 36%, evidenciando a urgência do debate na ordem pública. Ainda, o perfil dos (s) membros e membras da Advocacia-Geral da União (AGU) reproduz os parâmetros encontrados em outras instituições do país, com a predominância de homens brancos, representando 44% do quadro geral. Mulheres negras seguem sendo o grupo populacional mais sub-representado, sendo 6% desta estatística. Nesse sentido, o Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional se apresenta não apenas como mais uma ferramenta e estratégia de mitigação das desigualdades de ocupação de negros e negras nesses espaços, incentivando a participação democrática de populações historicamente vulnerabilizadas nos concursos públicos, bem como evidencia o verdadeiro compromisso da instituição em fortalecer e valorizar as políticas de ações afirmativas no Brasil. Para efetivação do referido projeto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Igualdade Racial (MIR) oferecerão as diretrizes necessárias para execução do programa, contribuindo com a formação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica de recursos humanos, por meio da governança institucional, que prevê um conjunto de práticas gerenciais voltadas à entrega de valor público para a sociedade, com a finalidade de estabelecer a governança corporativa, integridade, riscos e controles, monitorando objetivos, indicadores, metas e projetos. Assim, o desenvolvimento do Programa, por meio dessas ações conjuntas, possibilitará caminhos para uma advocacia pública nacional diversa e altamente capacitada e preparada para os desafios e demandas típicos da função. A Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) poderá auxiliar no desenvolvimento das ações do programa, em conjunto com a (s) OSC (s) selecionada (s). Muitos são os desafios impostos para a correta aplicação e gestão das ações afirmativas no país, para que efetivamente se avance em uma maior participação dessa população no serviço público no Brasil, principalmente em cargos de maior remuneração. Pensar as relações raciais no Brasil é atravessar as mazelas geradas pela escravização de pessoas negras por séculos, que forjou a formação nacional e estruturou as desigualdades para essa população a partir desse marco, considerado por organismos internacionais como um verdadeiro crime contra a humanidade. Importante ressaltar, por fim, que se o elemento racial molda as relações sociais em detrimento da população negra, a omissão do Estado diante dessas expressivas e inaceitáveis desigualdades, que são moduladas pelo racismo, produz (e reproduz) o fosso social entre pessoas brancas e negras, colidindo com os objetivos do estado democrático de direito, e como já sinalizado pelo movimento negro brasileiro, sem justiça racial, não há que se falar em pleno funcionamento da nossa democracia. O Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional, com base nas ações afirmativas de equidade racial, vem para mudar o retrato social da Advocacia Pública brasileira, entendendo que a garantia da diversidade e inclusão de grupos populacionais diversos nos quadros da Advocacia nacional produz legitimidade judicial, à medida em que o pluralismo na composição de membros e membras da advocacia pública éFechar