Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600003 3 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. 7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1. O presente Edital será divulgado sítios eletrônicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e na plataforma eletrônica do Sistema Transferegov. 7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até 23h59 de 6 de outubro de 2023. 7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 7.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta para cada linha do programa, descritas no Anexo IV. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov. 7.4.4. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV - Referências para Termo de Fomento - Roteiro de Elaboração da Proposta. 7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 2 . Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item . (A) Qualidade do Planejamento Técnico da Proposta - Informações sobre as atividades, com metas e indicadores - Grau pleno de atendimento (6,0 pontos) - Grau adequado de atendimento (4,0 pontos) - Grau razoável de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 6,0 . (B) Qualidade do Planejamento Financeiro da proposta - Grau pleno de atendimento (3,0 pontos) - Grau adequado de atendimento (2,0 pontos) - Grau razoável de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 3,0 . (C) Clareza do cronograma da proposta - Grau pleno de atendimento (1,0 pontos) - Grau adequado de atendimento (0,8 pontos) - Grau razoável de atendimento (0,4 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 1,0 . Pontuação Máxima Global 10,0 7.5.5. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota "zero" em um dos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta. 7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a nota única informada pelo Presidente da Comissão de Seleção. 7.5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção nos sítios eletrônicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e na plataforma eletrônica do Sistema Transferegov, iniciando-se o prazo para recurso. 7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência. 7.8. Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária-Geral de Consultoria, com as informações necessárias à decisão final. 7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 7.9.1. A homologação não gera direito para as OSCs à celebração das parcerias (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada) para cada linha, e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 7.9.3. No caso de a OSC selecionada não atender os requisitos para celebração do Termo de Fomento, a administração pública poderá convidar a OSC imediatamente mais bem classificada. 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 3 . ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA . 1 Convocação das OSCs selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração dos termos de fomento e de que não incorrem nos impedimentos (vedações) legais. . 2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração dos termos e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho da OSC de cada linha. . 3 Ajustes no plano de trabalho de cada OSC selecionada e regularização de documentação, se necessário. . 4 Parecer de órgão técnico e assinatura dos termos de fomento. . 5 Publicação do extrato dos termos de fomento no Diário Oficial da União. 8.2. Etapa 1: Convocação das OSCs selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração dos termos de fomento e de que não incorrem nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará as OSCs selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentarem o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorrem nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016). O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos serão apresentados pela OSC selecionada por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.Fechar