DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração dos
termos de fomento e de que não incorrem nos impedimentos (vedações) legais. Análise do
plano de trabalho da OSC de cada linha. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado
pela administração pública, do atendimento, pelas OSCs selecionadas, dos requisitos para a
celebração da parceria, de que não incorrem nos impedimentos legais e cumprimento de
demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano
de trabalho da OSC de cada linha.
8.4. Etapa 3: Ajustes nos planos de trabalho de cada OSC selecionada e
regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impeça a celebração, as OSCs serão comunicadas do fato e instadas a
regularizarem sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração
da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação nos planos de trabalho
enviados pelas OSCs, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitará a realização de ajustes e as
OSCs deverão fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da
solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura dos termos de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a
emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor
da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária
para implementação da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria
(art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da
fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, as OSCs ficam obrigadas a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do termo
de fomento respectivo, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências
previstos para celebração.
8.5.4. As OSCs deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro
de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato dos termos de fomento no Diário Oficial da
União. Os termos de fomento somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº
13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática 03.092.4005.2674.0001.
9.2. Os recursos destinados à implementação das parcerias de que tratam este
Edital são provenientes do orçamento da 63.000 - Advocacia-Geral da União autorizado pela Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, UG 110792, por meio do Programa 4005 - Proteção
Jurídica da União e do orçamento da 67.000 - Ministério da Igualdade Racial, autorizado pela
Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos
necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes
(art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura
de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios
subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de
certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver
consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, § 1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de
2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 6.600.000 (seis milhões e
seiscentos mil reais) distribuídos entre os exercícios de 2023 a 2025. Nos casos das parcerias
com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão
dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos
dos exercícios seguintes.
9.4.1. O valor anual destinado para a linha I - Bolsa Esperança Garcia - será de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e o valor anual destinado para a linha II - Curso
Preparatório Virtual - será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), devendo as OSCs candidatas
utilizarem estas quantias como referência para elaboração da proposta.
9.5. O valor de referência para a realização dos objetos dos termos de fomento é de
R$ 2.200.000 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme disposto no Anexo IV - Referências
para o Termo de Fomento. O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento de
cada linha, observada a proposta apresentada pelas OSCs selecionadas.
9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, a ser
pactuado com a (as) OSC (s) selecionada (s).
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, as OSCs deverão observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da
Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a
leitura integral dessa legislação, não podendo as OSCs ou seus dirigentes alegarem,
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções
cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho de
cada linha (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive
de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais
encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que
a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em
relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do
objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos
referidos equipamentos e materiais.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União.
9.10. Eventuais
saldos financeiros
remanescentes dos
recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11. Os instrumentos de parceria serão celebrados de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que
caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não
obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado nos sítios eletrônicos da Advocacia-Geral da
União (AGU) e do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e na plataforma eletrônica do Sistema
Transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas,
contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência
mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, para a
Ouvidoria da Advocacia-Geral da União. A resposta às impugnações caberá à Secretaria-Geral
de Consultoria da Advocacia-Geral da União.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-
mail: programa.esperanca@agu.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de
Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União resolverá os
casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais
e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou
inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do
instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº
13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para
participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras
despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade
das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por
parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 3 anos a contar da data da homologação do
resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância e Requerimento de Inscrição;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos
Dirigentes da Entidade;
Anexo IV - Referências para o Termo de Fomento - Roteiro de Elaboração da
Proposta;
Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VI - Minutas do Termo de Fomento - Bolsa Esperança Garcia;
Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento - Curso Preparatório Virtual.
BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 2023
CLARICE COSTA CALIXTO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1. Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente
e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e
em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
2. Solicitação de inscrição para a linha:
[ ] Linha I
[ ] Linha II
[ ] Ambas as linhas
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº
13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a
[identificação da organização da sociedade civil - OSC]:
- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais
para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas.
OU
- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem
como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para
tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima,
conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da
declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS
DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da
sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de
2016, que:
- Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do
Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b)
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às
entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o
que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma
pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador
público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

                            

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