Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600004 4 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração dos termos de fomento e de que não incorrem nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho da OSC de cada linha. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pelas OSCs selecionadas, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorrem nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho da OSC de cada linha. 8.4. Etapa 3: Ajustes nos planos de trabalho de cada OSC selecionada e regularização de documentação, se necessário. 8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, as OSCs serão comunicadas do fato e instadas a regularizarem sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação nos planos de trabalho enviados pelas OSCs, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitará a realização de ajustes e as OSCs deverão fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura dos termos de fomento. 8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para implementação da parceria. 8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, as OSCs ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do termo de fomento respectivo, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.5.4. As OSCs deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.6. Etapa 5: Publicação do extrato dos termos de fomento no Diário Oficial da União. Os termos de fomento somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 03.092.4005.2674.0001. 9.2. Os recursos destinados à implementação das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da 63.000 - Advocacia-Geral da União autorizado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, UG 110792, por meio do Programa 4005 - Proteção Jurídica da União e do orçamento da 67.000 - Ministério da Igualdade Racial, autorizado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023. 9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, § 1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 6.600.000 (seis milhões e seiscentos mil reais) distribuídos entre os exercícios de 2023 a 2025. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. 9.4.1. O valor anual destinado para a linha I - Bolsa Esperança Garcia - será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e o valor anual destinado para a linha II - Curso Preparatório Virtual - será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), devendo as OSCs candidatas utilizarem estas quantias como referência para elaboração da proposta. 9.5. O valor de referência para a realização dos objetos dos termos de fomento é de R$ 2.200.000 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme disposto no Anexo IV - Referências para o Termo de Fomento. O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento de cada linha, observada a proposta apresentada pelas OSCs selecionadas. 9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, a ser pactuado com a (as) OSC (s) selecionada (s). 9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, as OSCs deverão observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo as OSCs ou seus dirigentes alegarem, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho de cada linha (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.11. Os instrumentos de parceria serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida contrapartida da OSC selecionada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O presente Edital será divulgado nos sítios eletrônicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Igualdade Racial (MIR) e na plataforma eletrônica do Sistema Transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, para a Ouvidoria da Advocacia-Geral da União. A resposta às impugnações caberá à Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União. 11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e- mail: programa.esperanca@agu.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.3. A Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.8. O presente Edital terá vigência de 3 anos a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância e Requerimento de Inscrição; Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV - Referências para o Termo de Fomento - Roteiro de Elaboração da Proposta; Anexo V - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI - Minutas do Termo de Fomento - Bolsa Esperança Garcia; Anexo VII - Minuta do Termo de Fomento - Curso Preparatório Virtual. BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 2023 CLARICE COSTA CALIXTO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 1. Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 2. Solicitação de inscrição para a linha: [ ] Linha I [ ] Linha II [ ] Ambas as linhas Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC]: - dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU - pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU - dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO III DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que: - Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);Fechar