Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600005 5 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE . Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail . . . . . . - Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; - Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IV REFERÊNCIAS PARA O TERMO DE FOMENTO- ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA I N T R O D U Ç ÃO O Programa Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional busca possibilitar que pessoas negras em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham condições de acesso ao processo de preparação para os concursos nessa área. Para tanto, fundamental que a iniciativa se desenvolva por meio da gestão por Organizações da Sociedade Civil, para otimização do funcionamento do programa, à medida em que a Administração Pública necessitará contar com a experiência na administração deste tipo de ação relacionada à promoção de igualdade racial, bem como poderá contribuir com a construção do saber e a formação de profissionais competentes e compromissados (as) socialmente com a Advocacia Pública Nacional. As duas linhas de execução do programa consistem em: . LINHA I - BOLSA ESPERANÇA GARCIA: APOIO PARA ALUNOS E ALUNAS NEGRAS E NEGROS Implementação de um conjunto de ações, que incluem o apoio na forma de 30 (trinta) bolsas, que permitirão que pessoas negras possam se preparar para os concursos das carreiras da Advocacia Pública Nacional. . LINHA II - CURSO PREPARATÓRIO VIRTUAL Criação de curso preparatório virtual, que terá como objetivo capacitar, gratuitamente, 130 candidatas e candidatos para os concursos públicos de ingresso nas carreiras da Advocacia Pública Nacional, focado na população econômico-social mais vulnerável A seguir, alguns elementos que as propostas apresentadas deverão conter. ELEMENTOS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DA (S) PROPOSTA (S) A parceria para a implementação do Programa Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional deve ser prevista com duração de 03 anos (36 meses). Os aspectos da proposta devem contemplar os seguintes ELEMENTOS MÍNIMOS para cada LINHA do Programa: LINHA I - BOLSA ESPERANÇA GARCIA: APOIO PARA ALUNOS E ALUNAS NEGRAS E NEGROS . A Procedimento de seleção dos (as) bolsistas negras e negros, observando critérios de vulnerabilidade socioeconômica, diversidade de gênero (sendo 50% das vagas reservadas para mulheres), orientação sexual, população quilombola, pessoas com deficiência, e diversidade etária e regional. . B Formação de equipe multidisciplinar - com psicólogos (as), mentores (as) - que acompanhará os (as) candidatos e candidatas em todas as questões relacionadas ao concurso e de saúde mental . C Descrição das ações de mentoria a serem desenvolvidas com os (as) bolsistas, para o processo de preparação para os concursos das carreiras da Advocacia Pública Nacional . D Métodos para acompanhamento de editais abertos . E Estratégias que serão adotadas para evitar evasões e desistências do programa . F Demonstração de como será feito o acompanhamento da participação dos (as) bolsistas no programa . G Gestão dos recursos financeiros LINHA II - CURSO PREPARATÓRIO VIRTUAL . A Procedimento de seleção de 100 (as) alunos e alunas negras e negros, observando critérios de vulnerabilidade socioeconômica, diversidade de gênero (sendo 50% das vagas reservadas para mulheres), orientação sexual, população quilombola, pessoas com deficiência, e diversidade etária e regional. . B Desenho metodológico do processo de preparação para os concursos das carreiras da Advocacia Pública Nacional . C Estratégias que serão adotadas para evitar evasões e desistências do curso . D Demonstração de como será feito o acompanhamento da participação dos alunos e alunas no curso . E Outros recursos educacionais a serem desenvolvidos com os (as) alunos e alunas . F Gestão da plataforma virtual PARTES DA (S) PROPOSTA (S) A (s) proposta (s) para cada linha do Programa Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional deverá ser composta por 3 (três) partes, conforme detalhamento abaixo. PARTE I - PLANEJAMENTO TÉCNICO O planejamento técnico deverá indicar as estratégias relacionadas à metodologia específica e bem definida a ser adotada para a implementação e operacionalidade do programa, de forma a garantir transparência, democratização, expertise e inovação no que tange à implementação de ações afirmativas para a equidade racial na Advocacia Pública Nacional. É esperada a apresentação de um planejamento viável, objetivo e inovador, que seja um caminho metodológico a ser executado no curso da parceria. Desejável também que a (s) OSC (s) aponte (m) como pretende evitar fraudes no acesso ao programa, que visa contemplar exclusivamente pessoas negras, bem como estratégias para a dinâmica de sucessão de vagas em lista de espera. Ainda, importante indicar como serão os procedimentos e instrumentos a serem utilizados para a seleção. A OSC proponente deve abordar também a qualificação da equipe de coordenação, indicando uma estimativa referente a postos e funções de trabalho essenciais à plena implementação do Projeto. A proposta deve conter, portanto, um descritivo das principais atividades a serem desenvolvidas e a indicação de profissionais responsáveis, demonstrando a experiência da equipe prevista. A indicação da equipe não gera obrigatoriedade de contratação dos nomes sugeridos, mas a manutenção do padrão de qualidade e diversidade dos (as) profissionais indicados (as). PARTE II - PLANEJAMENTO FINANCEIRO O planejamento financeiro apresentado na proposta deverá contemplar o somatório de custos e necessidades para a plena realização das atividades propostas no planejamento técnico. A proposta de cada linha deverá observar o valor de referência respectivo (R$ 1 milhão e quinhentos mil reais por ano para Linha I e R$ 700 mil reais por ano para Linha II), observados os seguintes elementos mínimos: LINHA I - BOLSA ESPERANÇA GARCIA: APOIO PARA PESSOAS NEGRAS . A Estimativa das despesas necessárias para seleção e manutenção dos (as) bolsistas no programa . B Estimativa das despesas para a formação de equipe multidisciplinar - com psicólogos (as), mentores (as) - que acompanhará os (as) candidatos e candidatas em questões relacionadas ao concurso e de saúde mental . C Estimativa das despesas de mentoria a serem desenvolvidas com os (as) bolsistas, para o processo de preparação para os concursos das carreiras da Advocacia Pública Nacional . D Gestão do pagamento das bolsas, no valor mensal de no mínimo R$ 3.000 e no máximo R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais) . E Outros valores a serem apresentados para os serviços operacionais necessários para a manutenção da linha; LINHA II - CURSO PREPARATÓRIO VIRTUAL . A Estimativa das despesas necessárias para seleção e manutenção dos (as) alunos e alunas no curso . B Estimativa das despesas para manutenção da plataforma virtual e pagamento da equipe pedagógica do curso . C Outros valores a serem apresentados para os serviços operacionais necessários para a manutenção do curso; PARTE III - CRONOGRAMA DE TRABALHO As etapas de trabalho com datas estimadas devem ser indicadas pelo proponente de acordo com o Planejamento Técnico previsto, considerando o período total de 03 (três) anos da parceria. ANEXO V DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: - Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; - Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014; - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE FOMENTO - BOLSA ESPERANÇA GARCIA Termo de Fomento / [órgão ou entidade pública federal] nº xx/20xx. TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E A [nome da OSC], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A Advocacia - Geral da União, em colaboração com o Ministério da Igualdade Racial, com sede em xxxxxx, no endereço xxxxxx -xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxx, neste ato representado pelo Ministro de Estado da xxxxxxxx,xxxxxxxxx, nomeado por meio de Decreto .....no Diário Oficial da União em xº de xxxxx de 202x, portador do registro geral nº XXXXXXX e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado em xxxxx; e a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Rua da xxxxxxxxx - Bairroxxxxx, cidade xxxxxx, CEP xxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXX nº XXX - XXX - CEP: XXXX-, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX Órgão Expedidor xxx/xx e CPF nº xxxxxxxxxx, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento - Bolsa Esperança Garcia, decorrente do Edital de Chamamento Público n. 01 de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 00400.002503/2023-10 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Fomento é a implementação de um conjunto de ações, que incluem o apoio na forma de 30 (trinta) bolsas, que permitirão que pessoas negras possam se preparar para os concursos das carreiras da Advocacia Pública Nacional, visando, assim, a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.Fechar