DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600005
5
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
. Nome do dirigente e
cargo que ocupa na OSC
Carteira de identidade, órgão
expedidor e CPF
Endereço residencial,
telefone e e-mail
.
.
.
.
.
.
- Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de
órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
- Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a)
membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração
pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei
comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
REFERÊNCIAS PARA O TERMO DE FOMENTO- ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA
I N T R O D U Ç ÃO
O Programa Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional busca possibilitar que
pessoas negras em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham condições de acesso
ao processo de preparação para os concursos nessa área. Para tanto, fundamental que a
iniciativa se desenvolva por meio da gestão por Organizações da Sociedade Civil, para
otimização do funcionamento do programa, à medida em que a Administração Pública
necessitará contar com a experiência na administração deste tipo de ação relacionada à
promoção de igualdade racial, bem como poderá contribuir com a construção do saber e a
formação de profissionais competentes e compromissados (as) socialmente com a Advocacia
Pública Nacional.
As duas linhas de execução do programa consistem em:
. LINHA I - BOLSA ESPERANÇA GARCIA:
APOIO PARA ALUNOS E ALUNAS NEGRAS
E NEGROS
Implementação de um conjunto de ações,
que incluem o apoio na forma de 30 (trinta)
bolsas, que permitirão que pessoas negras
possam se preparar para os concursos das
carreiras da Advocacia Pública Nacional.
. LINHA 
II
- 
CURSO
PREPARATÓRIO
VIRTUAL
Criação de curso preparatório virtual, que
terá como objetivo capacitar, gratuitamente,
130 
candidatas 
e 
candidatos 
para 
os
concursos públicos de ingresso nas carreiras
da Advocacia Pública Nacional, focado na
população econômico-social mais vulnerável
A seguir, alguns elementos que as propostas apresentadas deverão conter.
ELEMENTOS MÍNIMOS PARA ELABORAÇÃO DA (S) PROPOSTA (S)
A parceria para a implementação
do Programa Trajetórias Negras na
Advocacia Pública Nacional deve ser prevista com duração de 03 anos (36 meses). Os
aspectos da proposta devem contemplar os seguintes ELEMENTOS MÍNIMOS para cada
LINHA do Programa:
LINHA I - BOLSA ESPERANÇA GARCIA: APOIO PARA ALUNOS E ALUNAS NEGRAS
E NEGROS
. A
Procedimento de seleção dos (as) bolsistas negras e negros, observando critérios
de vulnerabilidade socioeconômica, diversidade de gênero (sendo 50% das vagas
reservadas para mulheres), orientação sexual, população quilombola, pessoas
com deficiência, e diversidade etária e regional.
. B
Formação de equipe multidisciplinar - com psicólogos (as), mentores (as) - que
acompanhará os (as) candidatos e candidatas em todas as questões relacionadas
ao concurso e de saúde mental
. C
Descrição das ações de mentoria a serem desenvolvidas com os (as) bolsistas,
para o processo de preparação para os concursos das carreiras da Advocacia
Pública Nacional
. D
Métodos para acompanhamento de editais abertos
. E
Estratégias que serão adotadas para evitar evasões e desistências do programa
. F
Demonstração de como será feito o acompanhamento da participação dos (as)
bolsistas no programa
. G
Gestão dos recursos financeiros
LINHA II - CURSO PREPARATÓRIO VIRTUAL
. A
Procedimento de seleção de 100 (as) alunos e alunas negras e negros,
observando critérios de vulnerabilidade socioeconômica, diversidade de gênero
(sendo 50% das vagas reservadas para mulheres), orientação sexual, população
quilombola, pessoas com deficiência, e diversidade etária e regional.
. B
Desenho metodológico do processo de preparação para os concursos das
carreiras da Advocacia Pública Nacional
. C
Estratégias que serão adotadas para evitar evasões e desistências do curso
. D
Demonstração de como será feito o acompanhamento da participação dos alunos
e alunas no curso
. E
Outros recursos educacionais a serem desenvolvidos com os (as) alunos e
alunas
. F
Gestão da plataforma virtual
PARTES DA (S) PROPOSTA (S)
A (s) proposta (s) para cada linha do Programa Trajetórias Negras na
Advocacia Pública
Nacional deverá
ser composta
por 3
(três) partes,
conforme
detalhamento abaixo.
PARTE I - PLANEJAMENTO TÉCNICO
O planejamento técnico deverá indicar as estratégias relacionadas à
metodologia específica e bem definida a ser adotada para a implementação e
operacionalidade do programa, de forma a garantir transparência, democratização,
expertise e inovação no que tange à implementação de ações afirmativas para a
equidade racial na Advocacia Pública Nacional.
É esperada a apresentação de um planejamento viável, objetivo e inovador,
que seja um caminho metodológico a ser executado no curso da parceria. Desejável
também que a (s) OSC (s) aponte (m) como pretende evitar fraudes no acesso ao
programa, que visa contemplar exclusivamente pessoas negras, bem como estratégias
para a dinâmica de sucessão de vagas em lista de espera. Ainda, importante indicar como
serão os procedimentos e instrumentos a serem utilizados para a seleção.
A OSC proponente deve abordar também a qualificação da equipe de
coordenação, indicando uma estimativa referente a postos e funções de trabalho
essenciais à plena implementação do Projeto.
A proposta deve conter, portanto, um descritivo das principais atividades a
serem desenvolvidas e a indicação de profissionais responsáveis, demonstrando a
experiência da equipe prevista. A indicação da equipe não gera obrigatoriedade de
contratação dos nomes sugeridos, mas a manutenção do padrão de qualidade e
diversidade dos (as) profissionais indicados (as).
PARTE II - PLANEJAMENTO FINANCEIRO
O planejamento financeiro apresentado na proposta deverá contemplar o
somatório de custos e necessidades para a plena realização das atividades propostas no
planejamento técnico.
A proposta de cada linha deverá observar o valor de referência respectivo (R$
1 milhão e quinhentos mil reais por ano para Linha I e R$ 700 mil reais por ano para
Linha II), observados os seguintes elementos mínimos:
LINHA I - BOLSA ESPERANÇA GARCIA: APOIO PARA PESSOAS NEGRAS
. A
Estimativa das despesas necessárias para seleção e manutenção dos (as) bolsistas
no programa
. B
Estimativa das despesas para a formação de equipe multidisciplinar - com
psicólogos (as), mentores (as) - que acompanhará os (as) candidatos e candidatas
em questões relacionadas ao concurso e de saúde mental
. C
Estimativa das despesas de mentoria a serem desenvolvidas com os (as) bolsistas,
para o processo de preparação para os concursos das carreiras da Advocacia
Pública Nacional
. D
Gestão do pagamento das bolsas, no valor mensal de no mínimo R$ 3.000 e no
máximo R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais)
. E
Outros valores a serem apresentados para os serviços operacionais necessários
para a manutenção da linha;
LINHA II - CURSO PREPARATÓRIO VIRTUAL
. A
Estimativa das despesas necessárias para seleção e manutenção dos (as) alunos
e alunas no curso
. B
Estimativa das despesas para manutenção da plataforma virtual e pagamento da
equipe pedagógica do curso
. C
Outros valores a serem apresentados para os serviços operacionais necessários
para a manutenção do curso;
PARTE III - CRONOGRAMA DE TRABALHO
As etapas de trabalho com datas estimadas devem ser indicadas pelo
proponente de acordo com o Planejamento Técnico previsto, considerando o período
total de 03 (três) anos da parceria.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do
Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC]
e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº
13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar
no território nacional;
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental
na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela
sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure
no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.
39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da
Lei nº 13.019, de 2014;
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária
da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e,
por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
- Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos; e
- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12
da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO - BOLSA ESPERANÇA GARCIA
Termo de Fomento / [órgão ou entidade pública federal] nº xx/20xx.
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E A [nome da OSC], PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Advocacia - Geral da União, em colaboração com o Ministério da Igualdade
Racial, com sede em xxxxxx, no endereço xxxxxx -xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxx,
neste ato representado pelo Ministro de Estado da xxxxxxxx,xxxxxxxxx, nomeado por
meio de Decreto .....no Diário Oficial da União em xº de xxxxx de 202x, portador do
registro geral nº XXXXXXX e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado em xxxxx; e
a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC,
situada à Rua da xxxxxxxxx - Bairroxxxxx, cidade xxxxxx, CEP xxxxx, inscrita no CNPJ sob
o número xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente, o(a) Sr.(a)
xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXX nº XXX - XXX - CEP: XXXX-,
portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX Órgão Expedidor xxx/xx e CPF nº
xxxxxxxxxx,
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento - Bolsa Esperança Garcia,
decorrente do Edital de Chamamento Público n. 01 de 2023, tendo em vista o que consta
do Processo nº 00400.002503/2023-10 e em observância às disposições da Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971,
de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020
a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é a implementação de um conjunto
de ações, que incluem o apoio na forma de 30 (trinta) bolsas, que permitirão que pessoas
negras possam se preparar para os concursos das carreiras da Advocacia Pública Nacional,
visando, assim, a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve
a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano
de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do
presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo
aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que
deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração
do objeto da parceria.

                            

Fechar