DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.
g) Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.
h) A prova escrita deverá conter no máximo 06 (seis) páginas.
i) A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas apenas por um código de conhecimento exclusivo da PRÓ-REITORIA DE RH e do candidato.
j) O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.
k) Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.
l) O candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas se: utilizar qualquer instrumento ou recurso, não autorizado; perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-
se com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova.
m) Os critérios de valoração da dissertação estão estabelecidos conforme segue:
.
ITENS
P O N T U AÇ ÃO
.
Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão).
1,00
.
Domínio teórico-prático dos conteúdos.
5,00
.
Capacidade de síntese/objetividade.
2,00
.
Correção e propriedade da linguagem.
2,00
.
T OT A L
10,00
n) Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item
anterior.
o) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora.
p) Na aplicação da prova escrita, a Banca Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado
da respectiva prova.
q) Após a divulgação do resultado no site oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
r) Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item
8.1.
s) A nota final da prova escrita consistirá na média obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
t) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no site oficial da UFTM ou no local de divulgação do resultado.
u) No início de cada sessão do concurso o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.
v) A dissertação deverá ser feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
8.3. Prova Didática
a) Será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro,
avaliação e recurso.
a.1) O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem anterior, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos,
constante deste edital.
a.2) Caso a duração da apresentação da prova didática do candidato não alcance 70% (setenta por cento) do tempo estipulado, o candidato será automaticamente eliminado
do Concurso.
a.3) É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática.
a.4) A banca não deverá informar ao candidato o tempo de aula discorrido ou restante para a mesma.
a.5) Caso o candidato exceda 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo imediatamente à extrapolação do tempo, dando a apresentação
por finalizada.
a.6) A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação
do resultado da prova escrita, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência desta ordem.
b) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.
c) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I (exceto o tema utilizado na Primeira Fase), que será sorteado pela Banca Examinadora, na presença
dos candidatos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e, no máximo, trinta e seis horas da realização da prova.
d) O sorteio do tema para a prova didática será realizado posteriormente a sessão pública de divulgação do resultado da 1ª fase em data, horário e local a serem informados
pela Banca Examinadora ou conforme cronograma a ser divulgado no site oficial da UFTM. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá
por turma mantendo a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova. O sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo,
com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos candidatos.
e) O candidato que não comparecer às sessões de sorteio do tema e início das apresentações do turno da prova didática, rigorosamente em horário estabelecido pela Banca
Examinadora, será eliminado do concurso público.
e.1) No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.
e.2) O candidato deverá entregar todo material utilizado para a realização da aula, antes do início da primeira apresentação de provas. No caso em que as apresentações
da prova didática forem dividas em turmas, devido ao número elevado de candidatos inscritos, o candidato deverá entregar todo material utilizado para realização da aula, antes da
apresentação do primeiro candidato da turma.
e.3) O candidato deverá ficar isolado, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações que antecedam à sua própria
apresentação.
e.4) O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, antes do início da primeira apresentação de provas.
e.5) Caso o candidato não atenda ao item e.4 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula.
f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de
manifestação durante a aula dos demais candidatos.
g) O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e computador, desde que informe no ato da sessão pública do sorteio
do tema da prova didática.
h) Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação.
i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.
j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:
.
ITENS
P O N T U AÇ ÃO
. Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação
e referências.
1,00
.
Domínio teórico-prático do seu campo de saber.
4,50
.
Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem).
2,50
.
Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo.
2,00
.
T OT A L
10,00
k) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.
l) A nota de cada membro da Banca Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio
(cartão de nota).
m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora após a apresentação e avaliação didática.
n) Ao término da apresentação da prova didática a Banca Examinadora informará ao candidato, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação
do resultado da respectiva prova.
o) Após a divulgação do resultado no site oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
q) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos
examinadores.
r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no site oficial da UFTM.
8.4. Avaliação de Títulos
a) Os candidatos aprovados na fase anterior deverão entregar à Banca Examinadora cópia dos títulos e demais comprovantes, na mesma data e imediatamente após a sessão
pública de divulgação do resultado da prova didática.
b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com
a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.
c) O candidato deverá numerar cada cópia dos documentos apresentados, de acordo com a numeração dos itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante
do Anexo III.
d) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.
e) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos
f) Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital e/ou comunicado durante o certame.
g) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
h) A cópia dos títulos, referente ao GRUPO II do Formulário de Valoração de Títulos, não é necessário estar autenticado em cartório, basta o candidato fornecer cópia simples
dos documentos desde que acompanhada dos originais, para autenticação de recebimento.
i) O Formulário de Valoração de Títulos e a relação de títulos e demais comprovantes serão recebidos por servidor da UFTM, designado pela Banca Examinadora, que atestará,
formalmente, o recebimento no formulário de requerimento, não implicando este recebimento preliminar em atestado de correção, aferição de notas e perfeição dos documentos
apresentados.
j) É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos.
k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando
em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.
Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem
ressalvas.
l) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente
carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas
dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.
m) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.
n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em
área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.
o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.
p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.
q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

                            

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