DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão resolvidas pela Presidência, em ato fundamentado, ouvida, se preciso e em caráter 
consultivo, a Comissão de Avaliação da GDAFA.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.10 Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Setembro de 2023.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
RELATÓRIO MENSAL DE AÇÕES REALIZADAS
SERVIDOR:
CARGO/FUNÇÃO:
 
MATRÍCULA:
NÚCLEO LOCAL:
 
MÊS/ANO:
DATA
AÇÃO REALIZADA
DOCUMENTOS GERADOS
*** *** ***
PORTARIA Nº567/2023 56022.001599/2023-08 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ RÚBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de DIRETOR DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , matrícula nº 300099-1-6, desta agência, a viajar à cidade de ARACATI, no dia 29/08/2023, a fim de realizar 
Ações Referentes ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado , concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta 
e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reias e cinquenta e cinci centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º 
e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Agência, 
56200006.20.122.211.20829.15.339014.1.7531200070.1/Manutenção. AGÊNCIA DE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza - CE, 28 de agosto de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL – SAAE, PARA OS FINS QUE NELE 
SE DECLARA.; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito 
público interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO 
BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: com sede e 
endereço nesta Capital, Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL/CE - SAAE, CNPJ: 07.817.778/0001-37, representada neste ato pelo seu Diretor Presi-
dente GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES, brasileiro, CPF 752.588.543-53 e RG nº 94002428634 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará; V - ENDEREÇO: com sede à Rua Dr. Monte, nº 563, Centro, CEP 62011-200, Sobral, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente no disposto no art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo Suite NUP 
56022.000986/2023-19 e no Parecer ASJUR nº 163/2023; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do 
prazo contratual da prestação dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses a iniciar em 02/09/2023, com a complementação do saldo contratual, garantindo 
o valor global de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para fazer frente ao período da prorrogação, sendo o referido recurso proveniente das seguintes 
dotações orçamentárias: 56200006.20.122.211.20829.15.339039.1.5009100000.0.2.01- 7168; 56200006.20.122.211.20829.15.339039.1.7531200070.1.2.01 
– 2278; e, 56200006.20.609.312.20665.03.339039.1.5009100000.0.3.01 - 5466 IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) ; X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a iniciar em 02/09/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 009/2021 ora aditado, 
não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 30 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO 
ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI;  GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES- DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
ATA DA 118ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O Nº13.006.170/0001-25
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ SOB NIRE – 23300030435
1- DATA, LOCAL E HORA: 14 de julho de 2023, às 09h horário de Brasília, realizada por meio de videoconferência, através da plataforma CISCO WEBEX, 
cujo link de acesso foi enviado previamente para os presentes. 2- PRESENTES: Presentes os membros do Conselho de Administração elencados a seguir: 
José Sérgio Fontenele Azevedo, Felipe Barros Leal, Cristiano Marcelo Peres, Francisco Quintino Vieira Neto, René Adriaan Bernard Van der Plas, Teije 
George Smittenaar. 3 - MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo, e Secretária Corporativa: Simone Rocha Gonçalves Amorim. 4- QUORUM: 
Instalada conforme art.10, parágrafo 5º, do Estatuto Social da ZPE CEARÁ. 5-PAUTA DA REUNIÃO: 5.1. Deliberar, nos termos do artigo 12, inciso XXII, 
cumulado com o artigo 17 do Estatuto Social da ZPE, sobre a destituição de membro da Diretoria e a respectiva substituição temporária; 5.2. Submeter ao 
Conselho de Administração, para deliberação, nos termos do artigo 132, da Lei 6404/76 e no Capítulo VIII, artigo 31, §1º do Estatuto Social da ZPE CEARÁ, 
proposta de parcelamento para pagamento dos dividendos exercício 2022; 5.3. Apresentação do Plano de Ação para redução de despesas e incremento de 
receitas; 5.4. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, Comerciais e indicadores corporativos – jan.-março/2023 6 - DELIBERAÇÕES: O presidente 
do Conselho, o Sr. José Sérgio Fontenele de Azevedo iniciou a reunião, convidou o Diretor Presidente da ZPE e a Diretoria Sênior da CIPP para participar da 
reunião. O presidente do Conselho cumprimentou os demais membros, iniciou as atividades saudando-os, declarando abertos os trabalhos. Foram colocados 
para apreciação e aprovação dos membros do Conselho os assuntos da pauta da reunião, tendo como resultados as seguintes deliberações: 6.1.  Aprovada a 
exoneração da Sra. Andrea Freitas e Silva Maia da Diretoria de Operações da ZPE, a partir de 31.07.2023, e a substituição temporária (assumindo Eduardo 
Neves cumulativamente) estendida até o final do ano, porém, a cada reunião do Conselho será avaliada se acaba a cumulação de funções antes do tempo 
estimado ou permanece até o final do ano. 6.2. Considerando a destinação do resultado do exercício de 2022 de R$ 5.282.018,50 (cinco milhões duzentos e 
oitenta e dois mil dezoito reais e cinquenta centavos), conforme Demonstrações Contábeis da Companhia, para: 2.1. Constituição de Reserva Legal no valor 
de R$ 24.270,01 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta reais e um centavo); 2.2. Dividendos Mínimos Obrigatórios no valor de R$ 1.314.437,12 (um milhão 
trezentos e quatorze mil quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos); 2.3. Após todas as destinações, verificou-se a existência de Reserva de Lucros 
retidos no montante de R$3.943.311,37 (três milhões novecentos e quarenta e três mil trezentos e onze reais e trinta e sete centavos), cuja destinação será 
evidenciada no item 2.4 desta Declaração; 2.4. A destinação da “Reserva de Lucros a realizar” existente no Balanço Patrimonial da Companhia no valor de 
R$3.943.311,37 (três milhões novecentos e quarenta e três mil trezentos e onze reais e trinta e sete centavos), se dará a título de Reserva de Lucros Retidos, 
a ser utilizada para recomposição do caixa mínimo operacional da companhia no exercício 2023. Restou aprovada pelos Conselheiros de Administração a 
proposta de pagamento parcelado dos dividendos - Exercício 2022, em favor da acionista CIPP a serem pagos conforme programação discriminada abaixo: 
1ª Parcela: 31/07/2023 – R$328.609,28 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos); 2ª Parcela: 31/08/2023 - – R$328.609,28 
(trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos); 3ª Parcela: 29/09/2023 – R$328.609,28 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos 
e nove reais e vinte e oito centavos) e 4ª Parcela: 31/10/2023 – R$328.609,28 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e nove reais e vinte e oito centavos), 
para encaminhamento à Assembleia Geral de Acionistas, visando atender o disposto no art. 12º, inciso V do Estatuto da ZPE CEARÁ. 6.3. O Presidente 

                            

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