DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
da ZPE, Eduardo Neves apresenta Plano de Ação para redução de despesas e incremento de receitas. Sem deliberações. 6.4. Sobre o item da pauta “Apre-
sentação dos Demonstrativos Financeiros, Comerciais e indicadores corporativos – jan.-mar/2023, o Presidente da CIPP apresenta o acompanhamento das
metas corporativas. Na sequência, os números da ZPE são apresentados pelo Presidente, Sr. Eduardo Neves. Conselheiro Teije observa que o resultado
financeiro está incluído no EBITDA, o que não é apropriado e dificulta saber qual o resultado operacional da Companhia. Recomenda que EBITDA deve ser
calculado e demonstrado no relatório. Sem deliberações. 7 - CONCLUSÃO: Ao final das discussões, foi facultado a todos os componentes da mesa o direito
da colocação de mais algum tema para debate. Não sendo mais nada registrado, o Presidente da mesa declarou encerrada a seção, lavrando-se a presente Ata
original, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por José Sérgio Fontenele Azevedo presidente, e também no original por Felipe Barros Leal, Francisco
Quintino Vieira Neto, Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije George Smittenaar. Confere com o original lavrado em livro
próprio. PECÉM, São Gonçalo do Amarante – CE,14 de julho de 2023.
José Sérgio Fontenele Azevedo
PRESIDENTE DO CONSELHO
Felipe Barros Leal
CONSELHEIRO
René Adriaan Bernard Van der Plas
CONSELHEIRO
Cristiano Marcelo Peres
CONSELHEIRO
Teije George Smittenaar
CONSELHEIRO
Francisco Quintino Vieira Neto
CONSELHEIRO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.CERTIFICO REGISTRO SOB O Nº 6243711 EM 25/08/2023.PROTOCOLO 231449739.AUTENTI-
CADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 28/08/2023 POR CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO-Presidente.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ CONTRA-
TADA: 4IP TECNOLOGIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em Telecomunicações, para serviços de telefonia fixa, sendo
uma solução tecnológica de telefonia e PABX Virtual hospedada em nuvem, com tráfego ilimitado para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel
incluindo a prestação de serviços de implantação, fornecimento, configuração e suporte. A contratação incluí a disponibilização de Software do Computador
(softphone), aplicativo APP no Celular (softphone) para Apple e Android que permita efetuar ligações, pelo sistema ofertado, no período de 12 meses. O
objeto inclui a aquisição de aparelhos telefônicos IP com garantia de 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo de Dispensa Nº 20230005, bem
como o art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos
da ZPE CEARÁ, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contado a partir de sua celebração de acordo com a garantia do produto. VALOR GLOBAL: R$ 42.189,38 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e
nove reais e trinta e oito centavos), pagos em até 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: Pela contratante,
Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Eduardo Henrique Cunha Neves, Diretor Presidente, e Pela contratada, David Alcântara Martins.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/
CE, 30 de agosto de 2023.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023
Processo Administrativo nº: 63000.000139/2023-78. Interessado: NÚCLEO DE ASSESSORIA DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO / INSTITUTO
DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ – IAC-CE. Objeto da Parceria: Execução do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas
no Estado do Ceará – PROVITA/CE. Venho por meio deste ato declaratório de dispensa de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais
entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Instituto de Arte e Cidadania do Ceará
– IAC-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 23.554.074/0001-75, fundamentado no art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 31, III,
do Decreto Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a execução do Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE, instituído pela Lei nº 13.384, de 16 de outubro de 2013, que consiste no conjunto de medidas
adotadas com o fim de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas em virtude de colaborarem com investigação ou processo
criminal. Ressalte-se que o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará – IAC-CE é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos ou econômicos, cujos
objetivos principais são promover a inclusão social de diversos grupos, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social. Isso é realizado por meio de uma ampla gama de ações multidisciplinares que visam garantir o acesso a direitos
sociais, educacionais, de saúde, culturais, esportivos, geração de emprego e renda, entre outros. Além disso, o Instituto valoriza o respeito às diferenças e
reconhece a diversidade como um elemento fundamental a ser incorporado em seu trabalho. O IAC-CE, fundado em 1988, é especializado em fortalecer redes
para promover os direitos humanos e tem uma atuação destacada em espaços de fortalecimento da sociedade civil, assim como em colaborações com setores
públicos. A instituição possui assentos em órgãos importantes, incluindo o Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza (CMAS), o Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA-CE) e, por meio da execução do PROVITA/CE, assumiu a Vice-Presidência do seu
Conselho Deliberativo. Isso demonstra a representatividade significativa da instituição em fóruns de discussão relacionados aos Direitos Humanos. Ademais,
a sua Certidão de Regularidade e Adimplência perante a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE vem corroborar a sua solidez e inspira segurança
na Administração Pública ao realizar a parceria pretendida. O IAC-CE possui uma sólida experiência na implementação eficaz do Programa de Proteção
a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (PROVITA/CE), uma parceria que teve início em março de 2021 e está em vigor até o presente
momento. A execução do PROVITA/CE tem sido altamente satisfatória, incluindo uma gestão financeira sem contratempos. No primeiro semestre de 2023,
o PROVITA/CE conseguiu proteger 73 pessoas, superando a meta de 68 pessoas por ano, totalizando 549 atendimentos realizados, incluindo pré-triagens e
triagens que não resultaram na inclusão no Programa. Recentemente, o IAC-CE estabeleceu uma parceria com o Governo do Estado do Mato Grosso para a
implementação do PROVITA/MT, como parte de um plano de expansão da defesa dos direitos humanos nesse estado. Essa colaboração foi possível devido
ao reconhecimento da competência técnica do Instituto na execução de programas de proteção a pessoas ameaçadas, considerando a urgência e o sigilo das
ações envolvidas. Em resumo, o IAC-CE é uma entidade da sociedade civil com uma sólida experiência na metodologia de proteção a pessoas ameaçadas,
demonstrando capacidade técnica para realizar um trabalho de excelência no estado do Ceará, especialmente na execução do Programa de Proteção a Vítimas
e Testemunhas Ameaçadas. Dessa forma, considerando que o objeto trata de programa de proteção, toma-se dispensado o chamamento público. nos termos
do art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 31, III, do Decreto Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. DECIDO Consi-
derando o Processo Administrativo n° 63000.000139/2023-78 e, em atenção às disposições contidas na Lei Federal ri° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n°
32.810/2018, DECLARO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Programa de Proteção
Provisória, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
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ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2023
Processo Administrativo nº: 63000.000133/2023-09. Interessado: NÚCLEO DE ASSESSORIA DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO/GABINETE
DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES — GAJOP. Objeto da Parceria: Execução do Programa de Proteção Provi-
sória. Venho por meio deste ato declaratório de dispensa de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente
à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.142.432/0001-49, fundamentado no art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 31, III, do Decreto
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