DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a execução do Programa de Proteção Provisória, instituído
pelo Decreto Estadual N° 33.506, de 04 de março de 2020, que visa oferecer medidas de proteção e assistência integral, em caráter transitório, provisório
e emergencial a pessoas em situação de ameaça de morte. Ressalte-se que o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares — GAJOP é uma
organização da sociedade civil, reconhecida como de Utilidade Pública Estadual e de Utilidade Pública Federal. Possui como missão defender e promover os
Direitos Humanos, com foco no acesso à justiça e segurança, em especial dos segmentos socialmente vulneráveis, através da educação em Direitos Humanos,
do Controle Social e do Monitoramento de Políticas Públicas, visando à construção de uma sociedade digna, justa e democrática. O GAJOP foi fundado em
1981, em Recife, por um grupo de advogados que queriam trabalhar na educação jurídica popular na questão específica do direito à moradia, tendo, ao longo
dos anos, expandido seu campo de atenção. Em 2015 executou o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte — PPCAAM no
estado de Pernambuco, em 2017 no Distrito Federal e em 2019 em Alagoas. Também em 2019 iniciou o projeto Família Solidária, que tem como objetivo
cadastrar e treinar famílias para acolher crianças e adolescentes em situação de ameaça, que ingressam no PPCAAM desacompanhados de sua família de
origem, com atuação nos estados do Ceará, Pernambuco, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Espirito Santo. Outro fator primordial a ser levado em consi-
deração é a experiência prévia do GAJOP na realização, com efetividade, de objeto de natureza semelhante, qual seja, o Programa de Proteção a Vítimas e
a Testemunhas Ameaçadas — PROVITA, no estado de Pernambuco, política pública que a OSC ajudou a implementar e que executou durante 20 (vinte)
anos. No ano de 2020, o GAJOP introduziu com sucesso o Programa de Proteção Provisória (PPPRO) no estado do Ceará, dando início à sua execução em
janeiro de 2021, e essa implementação continua até os dias atuais. É relevante salientar que o GAJOP não apenas lançou este programa pioneiro em todo o
país, mas também desenvolveu os Guias Metodológicos fundamentais para sua operacionalização. Como resultado, a organização desempenhou um papel
proeminente no âmbito político, exercendo uma influência positiva sobre o Comitê Estadual de Proteção a Pessoas do Ceará (COEPP) e obtendo repercussões
favoráveis junto aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Proteção a Pessoas – SEPP, regido pela Lei nº 16.962, de 27 de agosto de 2019. O êxito do
Programa de Proteção Provisória e a capacidade técnica do GAJOP têm sido demonstradas através da superação da meta constante do plano de trabalho, que
atingiu 100% de resultado ainda em junho/2022, com a proteção de 371 pessoas, de uma meta prevista de 300 pessoas até outubro de 2023. Dessa forma,
considerando que o objeto trata de programa de proteção, torna-se dispensado o chamamento público, nos termos do art. 30, III, da Lei Federal n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e do art. 31, III, do Decreto Estadual n° 32.810, de 01 de outubro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n°
63000.000133/2023-09 e, em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A DISPENSA
DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Programa de Proteção Provisória, sendo admitida a impugnação
desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o
que consta do NUP 22001.007857/2023-88, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio
de 1974, o(a) servidor(a) RAFAEL LIRA GOMES BASTOS que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrículas
n° 30310314 e 47943817, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 31 de julho de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) TIAGO BATISTA MOREIRA, matrícula
30306317, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 25 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) PAULA GINA DOS SANTOS SOUSA,
matrícula 15988010, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 10 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LEONILIA MARIA MORAES SABINO,
matrícula 11923917, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 31 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IZABELLE DE VASCONCELOS COSTA,
matrícula 48000118, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura orga-
nizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 23 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 35.369, de 31 de Março de
2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)LUCIANA MARQUES LUZ, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão
de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o
art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 35.369 de 31 de Março de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Março de 2023 , RESOLVE NOMEAR, ADEILMA MARIA FEITOSA DE AGUIAR, ocupante do cargo/
Fechar