DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°05903442/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 23, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2022/26880 E TERMO DE PARTI-
CIPAÇÃO Nº2022/0019, PUBLICADO NO DOE/SERIE 3/ANO XIV Nº 214 PÁG.40, EM 26/11/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
Secretaria da Educação/EEM Liceu do Conjunto Ceara, situada na Rua.1139 A, Nº10 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no município de Fortaleza - CE inscrita no
CNPJ n° 07.954;514/0711-36, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Maria do Socorro Nogueira de Paula , portador do CPF nº 567.264.143-15
e RG nº 96002650538, residente e domiciliado na Avenida José Jatahy, nº 1382 Parque Araxá, município de Fortaleza - CE RESOLVE RESCINDIR O
CONTRATO nº23, firmado com a empresa MONTANHESES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.535.981/0001-11, com sede
à Rua Quintino Jose Correia, nº 65, Bairro Cigana, Município de Caucaia/CE CEP:61.605-370, doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato pelo(a) Sr(a) Sra. Maria Thaís de Sousa Barbosa, RG nº 2006027016552, CPF nº 067.017.743-18, , conforme a seguir estipulado: Considerando que
a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 23, modalidade Cotação Eletrônica nº 2022/26880 e
Termo de Participação nº 2022/0019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito
de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEM Liceu do Conjunto ceará, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactu-
adas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 23, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEM Liceu do Conjunto Ceará e a empresa Montanheses Empreendimentos LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a
Cláusula Sétima, do contrato nº 23 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 29 de agosto
de 2023. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023,
responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos
servidores públicos do município de Iracema, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial:
1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por
qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor
força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à
origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura
Municipal de Iracema, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no
Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com
o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº056/2023 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do
art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO
aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos), bem como
do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DO
ESPORTE, 07 de agosto de 2023.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº056/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Nº
NOME
01
GUSTAVO AUGUSTO DA COSTA SILVA
02
JOÃO PAULO FERREIRA SALES
03
LAILA FERREIRA MAGALHÃES
04
KAUAN EZEQUIEL FELÍCIO DE SOUSA
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2020 (SACC 1118873)
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA:
ESCOLA DE NEGÓCIOS CONEXXÕES EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 07.774.090/0001-17; V - ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves,
nº 274, Bloco A, Sala 718, Centro Empresarial Iguatemi – Caminho das Árvores, CEP 41.820-020, Salvador, Bahia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nos termos do Processo Administrativo nº 05670073/2023; Nas disposições do Contrato nº 011/2020; e No Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e de
execução do Contrato nº 011/2020; IX - VALOR GLOBAL: Sem ônus; X - DA VIGÊNCIA: 11/09/2023 a 10/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará em 01/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Pedro Augusto Dias
Vieira Leite, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1508/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no
processo suíte de NUP 08012.01825/2023-18, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES cons-
tantes na Portaria nº 1292/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame
de legislação, na cidade de Fortaleza, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 03/07/2023 a 31/07/2023, conforme o respectivo
relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 04 de agosto de2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
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