DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
brasileira, RG. Nº 339714499 SSP/CE., e CPF Nº 922.189.543-20, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste 
ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D 
CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE 
FAMÍLIA AGRÍCOLA EM SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - CE., devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO 
TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 
202200006/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento 
de todo material necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRI0. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 
1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, 
no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 202200006/
SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de 
transcrição FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) meses, 
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato no 
diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.. VALOR GLOBAL: R$ 
1.286.323,31 (Um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e um centavos). pagos em conformidade com contrato original. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM DOTAÇÃO FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE I 22100022.12.362.431.10125.12.449051.10000.0.4 00 TESOURO 
DO ESTADO 22100022.12.362.431.10125.15.449051.28282.1.4 82 CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS . DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto 
de 2023. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA - EMPRESA 
NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e Teste-
munhas: 1. Alessandro Chagas de Freitas , 2.Rita de Cássia Mendes Teodosio. Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 209/2023/PROCESSOS NOS05634522/2023 - 10744264/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Rua 
João Dona, nº314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 
581378908 SSP/SP e CPF n.º 024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº 318, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 
63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital 
RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220047 – SOP e seus ANEXOS, na 
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir . OBJETO: 2.1 
Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PEDRA BRANCA – 
CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as 
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. . FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220047 – SOP e seus ANEXOS, devi-
damente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da 
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O 
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da 
Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados 
pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, 
até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 
1.840.378,60 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I, DOTAÇÃO: 22100022.12.365.432.10131.09.449051.1.544.9200000.1, FONTE: 544, DESCRIÇÃO DA FONTE: 
FUNDEF, VALOR CONTRATADO: 1.840.378,60 . DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONTRATANTE , EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e 
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 215/2023/PROCESSOS NOS05704482/2023 - 10744345/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Rua 
João Dona, nº314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 581378908 
SSP/SP e CPF n.º 024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº 318, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 
63.740-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital 
RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220057 – SOP e seus ANEXOS, na 
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 
Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – HIDROLÂNDIA – 
CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as 
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT . FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220057 – SOP e seus ANEXOS, devi-
damente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 
4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da 
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O 
prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da 
Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados 
pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, 
até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$ 
1.895.732,70 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e setenta centavos), pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM: I, DOTAÇÃO: 22100022.12.365.432.10131.12.449051.1.544.9200000.1, FONTE: 544, DESCRIÇÃO DA FONTE: 
FUNDEF, VALOR CONTRATADO: 1.895.732,70 . DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONTRATANTE , EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e 
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 04 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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