DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a 
ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação 
do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 30ª Reunião Ordinária Virtual realizada no dia 17 de Agosto de 2023; RESOLVE,
Art. 1º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde MARIA AUXILIADORA ROZENDO DA SILVA TAVARES, Suplente no Segmento de Governo 
representante da Superintendência do Ministério da Saúde – MS no Estado do Ceará, para o biênio 2021/2023;
Art. 2º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde MARCIANO PEREIRA DOS SANTOS, Titular no segmento Usuário representante da Federação 
dos Trabalhadores Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará – FETRACE para o biênio 2021/2023;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº33/2023 – CESAU/CE
ASSUNTO: CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2º SEMINÁRIO ESTADUAL CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei 
Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é 
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 
de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à 
saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 
que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios; CONSIDERANDO os debates ocorridos na 5ª reunião ordinária virtual realizada em 15/06/2023, com a presença do Coordenador da 
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência da Saúde no SUS – CANOAS e um membro da Câmara Técnica de Orçamento e 
Finanças – CTOF. CONSIDERANDO a deliberação em sua 30ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, 
realizada no dia 17 de agosto de 2023; RESOLVE, 
Art. 1º A Criação da Comissão Organizadora do 2ª Seminário Estadual Consórcio Público de Saúde.
Art. 2º A Comissão supracitada, terá sua coordenação partilhada entre a Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CTGTES; 
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência da Saúde no SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF
Art. 3º As atividades do novo Grupo de Trabalho terão o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05127746/2018
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 19.788,89 (dezenove mil, setecentos e oitenta e oito reais 
e oitenta e nove centavos), junto a requerente ANTONIA JOSILENE PINHEIRO ROCHA,  que exerce o cargo/função de Técnico em Radiologia 
(Grupo funcional Atividades de Saúde/ATS),  matrícula nº. 495009-1-2, lotado (a) no(a)  Hospital da Policia Militar José Martiniano de Alencar, referente à  
Gratificação de Especialização  no valor de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento-base, pertinente aos períodos de 06/2021  a 12/2022. SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05666447/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 456,32 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e 
dois centavos), a servidora MARIA ROBÉRIA MARQUES JACAÚNA, matrícula nº 491439-15, auxiliar de enfermagem,  relacionada no anexo único 
deste Termo de Reconhecimento de Dívida, referente ao serviço extraordinário prestado no mês de Abril de 2021, atribuindo-lhe uma gratificação de 50 % 
(cinquenta por cento)sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 
1, 133, da Lei nº. 9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº. 12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de 
recursos de Tesouro próprio do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº09639339/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.071,71 (vinte e dois mil e setenta e um reais e setenta 

                            

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