DOE 06/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº169  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA CGD Nº467/2023.
ALTERAR A PORTARIA Nº284/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023, SUBSTITUINDO E INCLUINDO MEMBRO, 
E DESIGNAR MEMBRO PARA O COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CSAI DA 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO/CGD. 
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os Arts. 2º e 3º, incisos I, III, VIII e XIV, da Lei 
Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre a disciplina legal aplicável à Controladoria Geral de Disciplina, e CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012. RESOLVE: I – ALTERAR a Portaria n° 284/2023, publicada no DOE CE n° 089, de 12 de 
maio de 2023, substituindo a anterior Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/CGD Raquel Luna Vasconcelos, matrícula 
300.006-0-9, pela Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/CGD Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, matrícula 300.010-
4-4, para, sem prejuízo de suas atribuições perante este Órgão, compor o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CSAI desta Controladoria 
Geral de Disciplina – CGD, de que trata o Art. 8º, alínea “b”, da Lei Estadual nº 15.175/2012. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº743/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 6º 
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2306320521, do qual consta Comuni-
cação Interna nº 0230/2023, oriunda da Secretaria de Administração Penitenciária, comunicando que, após a realização de auditoria de todos os servidores, 
por meio de dados da Folha de Pagamento e frequências físicas remetidas pelas Unidades Prisionais, foram identificados servidores que não constavam da 
relação das respectivas unidades de lotação, sem que tenha sido feita nenhuma comunicação formal à Coordenadoria de Gestão de Pessoas sobre ausência 
ao trabalho; CONSIDERANDO que, a partir da mencionada auditoria, identificou-se a ausência do Policial Penal FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS 
JÚNIOR, em sua unidade de lotação, desde o mês de junho do ano de 2019; CONSIDERANDO que o Policial Penal Francisco das Chagas Martins Júnior 
foi nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Policial Penal em 14 de janeiro de 2019, sendo lotado na Coordenadoria do Grupo de Ações 
Penitenciárias – COGAP, a partir de 28 de março de 2019; CONSIDERANDO que consta dos autos cópia do relatório do plantão do dia 01 de junho para 
o dia 02 de junho do ano de 2019 com o registro de que o policial penal Francisco das Chagas Martins Júnior solicitou seu desligamento do COGAP, bem 
como sua exoneração da função de policial penal; CONSIDERANDO que consta também da Comunicação Interna nº 0230/2023, a informação de que não 
foi localizado na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP/SAP, nos assentamentos funcionais do servidor e tão pouco no sistema VIPROC, nenhum 
protocolo de abertura de processo de exoneração, a pedido do policial penal Francisco das Chagas Martins Júnior, bem como este servidor, supostamente, 
não fez a devolução da identidade funcional, nem a entrega do comprovante de baixa de material/armamento acautelado, nem do comprovante de devolução 
do fardamento recebido pela instituição; CONSIDERANDO ainda que, somente após a referida auditoria e as informações repassadas pela unidade de 
lotação do servidor, o Núcleo de Folha de Pagamento passou a lançar desconto de faltas injustificadas nas verbas do policial penal Francisco das Chagas 
Martins Júnior; CONSIDERANDO que, em razão da ausência injustificada do policial penal Francisco das Chagas Martins Júnior por mais de 30 (trinta) 
dias consecutivos, a conduta do servidor pode configurar abandono de cargo público; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no 
âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou 
aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento 
do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos 
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado 
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta do policial penal Francisco das Chagas Martins Júnior viola, em 
tese, os deveres funcionais previstos no artigo 191, incisos I, II e VI, bem como, supostamente, praticou a conduta prevista no artigo 199, inciso III, todos 
previstos na Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a 
conduta do Policial Penal FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS JÚNIOR, M.F. nº 431.024-3-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cien-
tificado o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e 
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 
nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº744/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 
6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2200249181, onde há o Relatório 
Técnico nº 008/2022, da Coordenadoria da Inteligência – COINT/CGD, com informações referentes a fuga de dois presos, durante uma escolta, na Delegacia 
de Capturas e Polinter, no dia 7 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO que foram registrados os Boletins de Ocorrência nº 302-7/2022 e nº 302-10/2022, 
na Delegacia de Capturas e Polinter, apontando os nomes dos fugitivos, no caso, Lucas Rosa Gonçalves De Sousa e Jhonathan Santos Das Chagas; 
CONSIDERANDO que na data mencionada estavam sendo transferidos 42 presos, cuja equipe de operações era composta pelos Inspetores de Polícia Civil 
RAIMUNDO FLAVINEI MOREIRA LIBERATO, JOSÉ FROTA CORREIA LIMA, PETRUCIO BORGES DE BRITO, EDSON REIS FILHO, FRAN-
CISCO ALBERTO BASTOS BARRETO, WENDEL JALES CARTAXO DE HOLLANDA e ANTÔNIO MARIGESIO DE MORAIS; CONSIDERANDO 
que as condutas dos policiais civis configuram, em tese, o delito tipificado no artigo 351, do Código Penal; CONSIDERANDO a necessidade de apurar as 
condutas dos servidores no âmbito disciplinar, pois representam, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I e III, 103, “b”, IX, “c”, III e XII, 
da Lei nº 12.124/1994; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos 
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá 
ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou 
má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for 
considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atenta-
tória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta dos INSPETORES de 
Polícia Civil RAIMUNDO FLAVINEI MOREIRA LIBERATO, MF. 167.931-1-6; JOSÉ FROTA CORREIA LIMA, MF. 300.468-1-1; PETRUCIO BORGES 
DE BRITO, MF. 300.770-1-6; EDSON REIS FILHO, MF. 137.397-1-4; FRANCISCO ALBERTO BASTOS BARRETO, MF. 300.453-1-9; WENDEL 
JALES CARTAXO DE HOLLANDA, MF. 405.162-1-2 e ANTÔNIO MARIGESIO DE MORAIS, MF. 167.740-1-4, em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 
2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de 
Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon 
Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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