94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº169 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA CGD Nº745/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2307477572, que trata da Comunicação Interna nº 510/2023, datada de 28/08/2023, encaminhando o Relatório Técnico nº 607/2023/COINT, contendo informações acerca de vídeo veiculado em redes sociais/jornais, onde aparecem imagens de um homem sendo colocado no interior do xadrez da viatura CP 5653 e, em sequência, uma mulher que supostamente tentava impedir tal ato e reclamou da abordagem, sendo agredida fisicamente pelo SD PM 26.407 ROBSON MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS - MF: 587.453-1-6; CONSI- DERANDO que o fato ocorreu no dia 26/08/2023, no bairro Farias Brito, em Fortaleza/CE, tendo como suposta vítima dos ataques a pessoa Isabel Santos da Silva, conforme consta na Ocorrência de nº M20230458218, e foi registrado no Boletim de Ocorrência nº 134-10039/2023, do 34º Distrito Policial (DP); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE- RANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, V, VIII, IX, XI, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, XVII, XXXIII e XXXIV, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 26.407 ROBSON MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS - MF: 587.453-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, e parágrafos da LC nº 98/2011; e IV) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº746/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2109619702, que trata da Comunicação Interna nº 547/2021, datada de 01/10/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 554/2021, referente à ocorrência de Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão incerto nos Autos do Processo nº 0050232-32.2021.8.06.0068 em desfavor do 1º SGT PM RR 9.658 JOSÉ RIGOBERTO MONTEIRO DE PAULA - MF: 083.356-1-3, na residência deste, no dia 30/09/2021, na Fazenda Aruanã no município de Chorozinho/CE, ocasião em que fora Autuado em Flagrante Delito na Delegacia de Chorozinho/CE, (IP nº 443-66/2021), por infração, em tese, ao art. 2º da Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa), e 16 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), tendo sido apreendido em sua residência significativa quantidade de armas e munições; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXXII, XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM RR 9.658 JOSÉ RIGOBERTO MONTEIRO DE PAULA - MF: 083.356-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação de inatividade em que se encontra na Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadasno Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº170/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o § 2.º do art. 151 da Resolução n.º 754, de 2 de março de 2023, que altera a Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o requerimento de autoria do Deputado Jeová Mota, que requer nos termos do art. 151, inciso IV, do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 8 de setembro do corrente ano. RESOLVE: Conceder ao Deputado JEOVÁ MOTA licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 8 de setembro do corrente ano. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 6 de setembro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA N°850/2023 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar a servidora, VALÉRIA SOARES CAVALCANTE COLARES matrícula n° 000.234, para atuar como gestora do Convênio nº 60/2023, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE MORRINHOS, cujo objeto é estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para a manutenção do funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor do PROCON-ASSEMBLEIA nas dependências da CÂMARA para realizar atendimento de demandas relativas ao Direito do Consumidor, com base nos procedimentos internos da ASSEMBLEIA e da CÂMARA, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA N°861/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, e com base no Ato Normativo 317,de 17 de agosto de 2022 DOE de 22 de agosto de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICA a escala mensal de férias dos SERVIDORES do Poder Legislativo referente ao período de setembro de 2023, nos termos do art. 78 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do Decreto Estadual nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, com suas alterações posteriores. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de setembro de 2023. Paulo Henrique Parente Neiva Santos DIRETOR GERAL, RESPONDENDOFechar