DOU 07/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 171-B
Brasília - DF, quinta-feira, 7 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.852, DE 7 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o Estado de Calamidade Pública em
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, do Governo do Estado do Rio Grande do
Sul/RS, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente em decorrência de chuvas intensas,
COBRADE 1.3.2.1.4 o Estado de Calamidade Pública nos municípios relacionados abaixo:
.
N°
MUNICÍPIOS
.
1
Caxias do Sul
.
2
Coqueiros do Sul
.
3
Cachoeira do Sul
.
4
Palmeiras das Missões
.
5
Boa Vista das Missões
.
6
Passo Fundo
.
7
Sarandi
.
8
Getúlio Vargas
.
9
Lajeado do Bugre
.
10
Santo Expedito do Sul
.
11
Mato Castelhano
.
12
Erechim
.
13
Santa Maria
.
14
Ibiraiaras
.
15
Nova Bassano
.
16
São Jorge
.
17
Bento Gonçalves
.
18
Protásio Alves
.
19
Marau
.
20
Casca
.
21
Estação
.
22
André da Rocha
.
23
Vacaria
.
24
Cruz Alta
.
25
Chapada
.
26
Montauri
.
27
Santo Antônio do Palma
.
28
Água Santa
.
29
Nova Araçá
.
30
Campestre da Serra
.
31
Carlos Barbosa
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
.
32
Camargo
.
33
Panambi
.
34
São Domingos do Sul
.
35
Sagrada Família
.
36
Paraí
.
37
Jacuizinho
.
38
Lagoão
.
39
Santo Ângelo
.
40
Boa Vista do Buricá
.
41
Sede Nova
.
42
Eugênio de Castro
.
43
Santo Cristo
.
44
Fa r r o u p i l h a
.
45
São Sebastião do Caí
.
46
Jaguarí
.
47
Ciríaco
.
48
Sertão
.
49
Muliterno
.
50
Candelária
.
51
Lajeado
.
52
David Canabarro
.
53
Estrela
.
54
Arroio do Meio
.
55
Montenegro
.
56
Novo Hamburgo
.
57
Encantado
.
58
Muçum
.
59
Roca Sales
.
60
Colinas
.
61
Imigrantes
.
62
Santa Tereza
.
63
Sapiranga
.
64
Cachoeirinha
.
65
Vanini
.
66
Nova Roma do Sul
.
67
Serafina Corrêa
.
68
Bom Retiro do Sul
.
69
Cotiporã
.
70
São Nicolau
.
71
Cruzeiro do Sul
.
72
Bom Jesus
.
73
Ipê
.
74
Espumoso
.
75
Charqueadas
.
76
Coxilha
.
77
Taquari
.
78
Itapuca
.
79
São Jerônimo
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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