REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 171-B Brasília - DF, quinta-feira, 7 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023090700001 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.852, DE 7 DE SETEMBRO DE 2023 Reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto nº 57.177, de 06 de setembro de 2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul/RS, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente em decorrência de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 o Estado de Calamidade Pública nos municípios relacionados abaixo: . N° MUNICÍPIOS . 1 Caxias do Sul . 2 Coqueiros do Sul . 3 Cachoeira do Sul . 4 Palmeiras das Missões . 5 Boa Vista das Missões . 6 Passo Fundo . 7 Sarandi . 8 Getúlio Vargas . 9 Lajeado do Bugre . 10 Santo Expedito do Sul . 11 Mato Castelhano . 12 Erechim . 13 Santa Maria . 14 Ibiraiaras . 15 Nova Bassano . 16 São Jorge . 17 Bento Gonçalves . 18 Protásio Alves . 19 Marau . 20 Casca . 21 Estação . 22 André da Rocha . 23 Vacaria . 24 Cruz Alta . 25 Chapada . 26 Montauri . 27 Santo Antônio do Palma . 28 Água Santa . 29 Nova Araçá . 30 Campestre da Serra . 31 Carlos Barbosa ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL . 32 Camargo . 33 Panambi . 34 São Domingos do Sul . 35 Sagrada Família . 36 Paraí . 37 Jacuizinho . 38 Lagoão . 39 Santo Ângelo . 40 Boa Vista do Buricá . 41 Sede Nova . 42 Eugênio de Castro . 43 Santo Cristo . 44 Fa r r o u p i l h a . 45 São Sebastião do Caí . 46 Jaguarí . 47 Ciríaco . 48 Sertão . 49 Muliterno . 50 Candelária . 51 Lajeado . 52 David Canabarro . 53 Estrela . 54 Arroio do Meio . 55 Montenegro . 56 Novo Hamburgo . 57 Encantado . 58 Muçum . 59 Roca Sales . 60 Colinas . 61 Imigrantes . 62 Santa Tereza . 63 Sapiranga . 64 Cachoeirinha . 65 Vanini . 66 Nova Roma do Sul . 67 Serafina Corrêa . 68 Bom Retiro do Sul . 69 Cotiporã . 70 São Nicolau . 71 Cruzeiro do Sul . 72 Bom Jesus . 73 Ipê . 74 Espumoso . 75 Charqueadas . 76 Coxilha . 77 Taquari . 78 Itapuca . 79 São Jerônimo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar