DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM
05 DE SETEMBRO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:3A5789F6
GABINETE DO PREFEITO
CORREÇÕES NA LEI MUNICIPAL 223/2023
LEI Nº 230/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre correções na Lei Municipal 223/2023,
a qual trata-se da instituição do Programa “Jovem
Aprendiz” no âmbito do Município de Aiuaba-CE e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica-se o Parágrafo Único, do art. 1° da Lei Municipal
223/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - omissis
(...)
Parágrafo Único: O Programa referido no caput, consiste no
oferecimento de estágio em órgãos e entidades da administração
municipal direta e indireta, para estudantes de estabelecimentos de
ensino superior, profissionalizantes ou congêneres do Ensino Médio,
com idade entre 14 e 24 anos.
Art. 2° - Altera-se o inciso I, do art. 3° da Lei Municipal nº
223/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - omissis
(...)
I - Assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante ou por seu
responsável, quando menor de 18 anos, pela Administração
Municipal, e pela instituição de ensino, observada a idade mínima de
14 anos;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM
05 DE SETEMBRO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:660473F6
GABINETE DO PREFEITO
PONTO FACULTATIVO
DECRETO N° 21/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o ponto facultativo o expediente do dia
08 de setembro de 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Araújo
Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado de ponto Facultativo o expediente do dia 08 de
setembro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração
pública Municipal
Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento
da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA EM 06 DE
SETEMBRO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:B24C7373
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE
JULHO DE 2022
DECRETO Nº 20/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08 de
julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios
para
garantir
ações
emergenciais
direcionadas ao setor cultural no Município de
Aiuaba, Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022,
e a Lei Orgânica Municipal de Aiuaba – Ceará.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08
de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art. 2º Considerando no âmbito Federal e regido pelo Decreto
Federal regulamentar de nº 11.525 de 11 de maio de 2023, reforça-se
conforme o disposto na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União
entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de
R$3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões
de reais), observada a seguinte distribuição:
- audiovisual - serão disponibilizados R$ 2.797.000.000,00 (dois
bilhões setecentos e noventa e sete milhões de reais) por meio de
editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção
pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na
modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual;
- demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 1.065.000.000,00
(um bilhão e sessenta e cinco milhões de reais) por meio de editais,
chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou
outras
formas
de
seleção
pública
simplificadas,
destinados
exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis
vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.
§ 1º As ações executadas por meio do disposto neste Decreto serão
realizadas em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura e
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição,
especialmente quanto à pactuação entre os entes federativos e a
sociedade civil no processo de gestão.
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