DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 
05 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:3A5789F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CORREÇÕES NA LEI MUNICIPAL 223/2023 
 
LEI Nº 230/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre correções na Lei Municipal 223/2023, 
a qual trata-se da instituição do Programa “Jovem 
Aprendiz” no âmbito do Município de Aiuaba-CE e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, 
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Modifica-se o Parágrafo Único, do art. 1° da Lei Municipal 
223/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1° - omissis 
(...) 
  
Parágrafo Único: O Programa referido no caput, consiste no 
oferecimento de estágio em órgãos e entidades da administração 
municipal direta e indireta, para estudantes de estabelecimentos de 
ensino superior, profissionalizantes ou congêneres do Ensino Médio, 
com idade entre 14 e 24 anos. 
  
Art. 2° - Altera-se o inciso I, do art. 3° da Lei Municipal nº 
223/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 3º - omissis 
(...) 
  
I - Assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante ou por seu 
responsável, quando menor de 18 anos, pela Administração 
Municipal, e pela instituição de ensino, observada a idade mínima de 
14 anos; 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 
05 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
  
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:660473F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PONTO FACULTATIVO 
 
DECRETO N° 21/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 
  
Dispõe sobre o ponto facultativo o expediente do dia 
08 de setembro de 2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Araújo 
Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica decretado de ponto Facultativo o expediente do dia 08 de 
setembro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração 
pública Municipal 
  
Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento 
da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular 
  
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:B24C7373 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE 
JULHO DE 2022 
 
DECRETO Nº 20/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 
  
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08 de 
julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro 
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios 
para 
garantir 
ações 
emergenciais 
direcionadas ao setor cultural no Município de 
Aiuaba, Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em 
vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, 
e a Lei Orgânica Municipal de Aiuaba – Ceará. 
  
D E C R E T A: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 08 
de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações 
emergenciais direcionadas ao setor cultural. 
  
Art. 2º Considerando no âmbito Federal e regido pelo Decreto 
Federal regulamentar de nº 11.525 de 11 de maio de 2023, reforça-se 
conforme o disposto na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União 
entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de 
R$3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões 
de reais), observada a seguinte distribuição: 
- audiovisual - serão disponibilizados R$ 2.797.000.000,00 (dois 
bilhões setecentos e noventa e sete milhões de reais) por meio de 
editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção 
pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na 
modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; 
- demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 1.065.000.000,00 
(um bilhão e sessenta e cinco milhões de reais) por meio de editais, 
chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou 
outras 
formas 
de 
seleção 
pública 
simplificadas, 
destinados 
exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis 
vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual. 
§ 1º As ações executadas por meio do disposto neste Decreto serão 
realizadas em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura e 
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e 
participativa, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição, 
especialmente quanto à pactuação entre os entes federativos e a 
sociedade civil no processo de gestão. 

                            

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