DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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- Fortalecer do Sistema Nacional de Cultura;
- Realizar cadastros e credenciamentos;
- Repassar os recursos financeiros em conformidade com os
premiados ou com suas aptidões e habilitações de acordo as devidas
avaliações;
- Acompanhar a implementação dos planos de ação e apreciar
eventuais alterações junto com a comunidade e informar o Ministério
da Cultura e a manter canal de transparência com a comunidade;
- Realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de
recursos, de acordo com as sobras de um edital para outro ou de uma
ação para outra, justificando via Ministério da Cultura;
– Entregar no prazo e nas conformidades legais o Relatório de Gestão
Final.
Art.19. Para fins do disposto neste Decreto, compete aos
beneficiários:
- Apresentar a documentação necessária para a participação adequada
nos Editais e nos Instrumentos de Chamamento Público e se
responsabilizar pela aplicação correta do objeto pactuado ou das
devidas contrapartidas;
- Apresentar o Portfólio Cultural, estar cadastrado e estar quite com as
certidões negativas solicitadas nos instrumentos;
– Estar Cadastrado no Município como Agente Cultural ou Espaço
Cultural;
- Executar o objeto pactuado em prêmio ou contrapartidas conforme
aprovados pela Secretaria organizadora e informar e justificar
eventuais remanejamentos no relatório de execução de objeto,
relatório de execução financeira ou qualquer outro instrumento de
acompanhamento produzido pelo Município;
- promover a correta entrega das comprovações de gastos financeiros,
caso seja beneficiado com subsídio;
– Participar das chamadas públicas, observado o disposto neste
Decreto seguindo os ritos legais;
- encaminhar a Secretaria de Cultura de Aiuaba;
relatórios de execução específicos, quando solicitados;
relatório de execução final;
relatório de execução financeira.
- zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a
conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos
de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
- respeitar e cumprir o formato oficial de marcas a ser divulgado pela
Secretaria de Cultura de Aiuaba;
XII- Está ciente que a qualquer tempo da execução da proposta poderá
ocorrer o preenchimento por servidor da Secretaria Organizadora de
um Relatório de Visita In Loco.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 06 de
setembro de 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:51B3291D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2023
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023,
EM
TODAS
AS
REPARTIÇÕES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 7 de setembro é
uma das datas comemorativa mais importante do Brasil, vez que
marca um dos maiores momentos históricos do povo brasileiro, a
independência do país;
CONSIDERANDO que o dia 7 DE SETEMBRO é um FERIADO
NACIONAL, pelo texto da Lei Federal nº 662/1949, marcado por
comemorações públicas em todo o país;
CONSIDERANDO
ainda
conveniência
e
o
interesse
da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais, aos eventos e comemorações ao Dia da
Independência.
DECRETA:
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o dia 08 DE SETEMBRO DE
2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública
Municipal.
§1. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
§ 2º. Os serviços de Educação consideram-se como essencial parafins
deste decreto, ficando o feriado para a educação apenaspara o dia 07
de setembro (quinta-feira).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06
dias de setembro de 2023
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:09A8AA27
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030/2023
REGULAMENTA A LEI Nº 884 DE 23 DE
MARÇO DE 2023, QUE INSTITUIU O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito
Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 884 de 23 de março de
2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
(PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores do executivo do
Município de Altaneira e dá outras providências;
Considerando a necessidade de regulamentar o enquadramento dos
servidores do Município de Altaneira, consoante determinação
constante na Lei nº 884 de 23 de março de 2023;
Considerando a necessidade de regulamentar os critérios para
progressão horizontal, nos moldes definidos na Lei nº 884 de 23 de
março de 2023;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 1º A progressão por merecimento obedecerá ao disposto no art.
34 da Lei nº 884 de 23 de março de 2023, e aos critérios estabelecidos
no presente Decreto.
Art. 2º A progressão horizontal será concedida aos servidores ativos e
estáveis que estiverem percebendo vencimentos pelos cofres públicos
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