DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
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- Fortalecer do Sistema Nacional de Cultura; 
- Realizar cadastros e credenciamentos; 
- Repassar os recursos financeiros em conformidade com os 
premiados ou com suas aptidões e habilitações de acordo as devidas 
avaliações; 
- Acompanhar a implementação dos planos de ação e apreciar 
eventuais alterações junto com a comunidade e informar o Ministério 
da Cultura e a manter canal de transparência com a comunidade; 
- Realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de 
recursos, de acordo com as sobras de um edital para outro ou de uma 
ação para outra, justificando via Ministério da Cultura; 
– Entregar no prazo e nas conformidades legais o Relatório de Gestão 
Final. 
  
Art.19. Para fins do disposto neste Decreto, compete aos 
beneficiários: 
- Apresentar a documentação necessária para a participação adequada 
nos Editais e nos Instrumentos de Chamamento Público e se 
responsabilizar pela aplicação correta do objeto pactuado ou das 
devidas contrapartidas; 
- Apresentar o Portfólio Cultural, estar cadastrado e estar quite com as 
certidões negativas solicitadas nos instrumentos; 
– Estar Cadastrado no Município como Agente Cultural ou Espaço 
Cultural; 
- Executar o objeto pactuado em prêmio ou contrapartidas conforme 
aprovados pela Secretaria organizadora e informar e justificar 
eventuais remanejamentos no relatório de execução de objeto, 
relatório de execução financeira ou qualquer outro instrumento de 
acompanhamento produzido pelo Município; 
- promover a correta entrega das comprovações de gastos financeiros, 
caso seja beneficiado com subsídio; 
– Participar das chamadas públicas, observado o disposto neste 
Decreto seguindo os ritos legais; 
- encaminhar a Secretaria de Cultura de Aiuaba; 
relatórios de execução específicos, quando solicitados; 
relatório de execução final; 
relatório de execução financeira. 
- zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a 
conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos 
de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; 
- respeitar e cumprir o formato oficial de marcas a ser divulgado pela 
Secretaria de Cultura de Aiuaba; 
XII- Está ciente que a qualquer tempo da execução da proposta poderá 
ocorrer o preenchimento por servidor da Secretaria Organizadora de 
um Relatório de Visita In Loco. 
  
CAPÍTULO XIV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 06 de 
setembro de 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:51B3291D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 029/2023 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, 
EM 
TODAS 
AS 
REPARTIÇÕES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e 
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 7 de setembro é 
uma das datas comemorativa mais importante do Brasil, vez que 
marca um dos maiores momentos históricos do povo brasileiro, a 
independência do país; 
CONSIDERANDO que o dia 7 DE SETEMBRO é um FERIADO 
NACIONAL, pelo texto da Lei Federal nº 662/1949, marcado por 
comemorações públicas em todo o país; 
CONSIDERANDO 
ainda 
conveniência 
e 
o 
interesse 
da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais, aos eventos e comemorações ao Dia da 
Independência. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o dia 08 DE SETEMBRO DE 
2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal. 
§1. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à 
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
§ 2º. Os serviços de Educação consideram-se como essencial parafins 
deste decreto, ficando o feriado para a educação apenaspara o dia 07 
de setembro (quinta-feira). 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06 
dias de setembro de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:09A8AA27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 030/2023 
 
REGULAMENTA A LEI Nº 884 DE 23 DE 
MARÇO DE 2023, QUE INSTITUIU O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito 
Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, e 
  
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 884 de 23 de março de 
2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações 
(PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores do executivo do 
Município de Altaneira e dá outras providências; 
  
Considerando a necessidade de regulamentar o enquadramento dos 
servidores do Município de Altaneira, consoante determinação 
constante na Lei nº 884 de 23 de março de 2023; 
  
Considerando a necessidade de regulamentar os critérios para 
progressão horizontal, nos moldes definidos na Lei nº 884 de 23 de 
março de 2023; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
  
Art. 1º A progressão por merecimento obedecerá ao disposto no art. 
34 da Lei nº 884 de 23 de março de 2023, e aos critérios estabelecidos 
no presente Decreto. 
  
Art. 2º A progressão horizontal será concedida aos servidores ativos e 
estáveis que estiverem percebendo vencimentos pelos cofres públicos 

                            

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