Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 - Fortalecer do Sistema Nacional de Cultura; - Realizar cadastros e credenciamentos; - Repassar os recursos financeiros em conformidade com os premiados ou com suas aptidões e habilitações de acordo as devidas avaliações; - Acompanhar a implementação dos planos de ação e apreciar eventuais alterações junto com a comunidade e informar o Ministério da Cultura e a manter canal de transparência com a comunidade; - Realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de recursos, de acordo com as sobras de um edital para outro ou de uma ação para outra, justificando via Ministério da Cultura; – Entregar no prazo e nas conformidades legais o Relatório de Gestão Final. Art.19. Para fins do disposto neste Decreto, compete aos beneficiários: - Apresentar a documentação necessária para a participação adequada nos Editais e nos Instrumentos de Chamamento Público e se responsabilizar pela aplicação correta do objeto pactuado ou das devidas contrapartidas; - Apresentar o Portfólio Cultural, estar cadastrado e estar quite com as certidões negativas solicitadas nos instrumentos; – Estar Cadastrado no Município como Agente Cultural ou Espaço Cultural; - Executar o objeto pactuado em prêmio ou contrapartidas conforme aprovados pela Secretaria organizadora e informar e justificar eventuais remanejamentos no relatório de execução de objeto, relatório de execução financeira ou qualquer outro instrumento de acompanhamento produzido pelo Município; - promover a correta entrega das comprovações de gastos financeiros, caso seja beneficiado com subsídio; – Participar das chamadas públicas, observado o disposto neste Decreto seguindo os ritos legais; - encaminhar a Secretaria de Cultura de Aiuaba; relatórios de execução específicos, quando solicitados; relatório de execução final; relatório de execução financeira. - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; - respeitar e cumprir o formato oficial de marcas a ser divulgado pela Secretaria de Cultura de Aiuaba; XII- Está ciente que a qualquer tempo da execução da proposta poderá ocorrer o preenchimento por servidor da Secretaria Organizadora de um Relatório de Visita In Loco. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 06 de setembro de 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:51B3291D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 029/2023 DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 7 de setembro é uma das datas comemorativa mais importante do Brasil, vez que marca um dos maiores momentos históricos do povo brasileiro, a independência do país; CONSIDERANDO que o dia 7 DE SETEMBRO é um FERIADO NACIONAL, pelo texto da Lei Federal nº 662/1949, marcado por comemorações públicas em todo o país; CONSIDERANDO ainda conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, aos eventos e comemorações ao Dia da Independência. DECRETA: Art. 1º. PONTO FACULTATIVO o dia 08 DE SETEMBRO DE 2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal. §1. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. § 2º. Os serviços de Educação consideram-se como essencial parafins deste decreto, ficando o feriado para a educação apenaspara o dia 07 de setembro (quinta-feira). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06 dias de setembro de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:09A8AA27 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2023 REGULAMENTA A LEI Nº 884 DE 23 DE MARÇO DE 2023, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, e Considerando a vigência da Lei Municipal nº 884 de 23 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores, profissionais e trabalhadores do executivo do Município de Altaneira e dá outras providências; Considerando a necessidade de regulamentar o enquadramento dos servidores do Município de Altaneira, consoante determinação constante na Lei nº 884 de 23 de março de 2023; Considerando a necessidade de regulamentar os critérios para progressão horizontal, nos moldes definidos na Lei nº 884 de 23 de março de 2023; DECRETA: CAPÍTULO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 1º A progressão por merecimento obedecerá ao disposto no art. 34 da Lei nº 884 de 23 de março de 2023, e aos critérios estabelecidos no presente Decreto. Art. 2º A progressão horizontal será concedida aos servidores ativos e estáveis que estiverem percebendo vencimentos pelos cofres públicosFechar