DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
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mais vantajoso para o servidor, ou seja, aquele que lhe assegure o 
maior número de padrões será considerado para efeito de progressão 
imediata. 
§1º Os certificados não utilizados para progressão por titulação ou 
qualificação poderão ser apresentados no biênio seguinte. 
  
§2º As horas excedentes de cursos para qualificação constantes de um 
mesmo certificado e não utilizadas para progressão por titulação ou 
qualificação poderão ser computadas para os biênios seguintes. 
  
Art. 43 Para fins de concessão dos padrões de vencimentos previstos 
no art. 38 da Lei nº 884 de 23 de março de 2023, quanto à titulação, os 
servidores deverão apresentar os seguintes documentos: 
I - certificado e/ou diploma de conclusão do curso respectivo, 
registrado no órgão competente, em fotocópia autenticada, ou o 
original e fotocópia, que será autenticada pelo setor responsável pelo 
recebimento; 
II - para os cursos de mestrado e doutorado, além das exigências 
constantes dos incisos I e II deste artigo, serão aceitos os diplomas de 
conclusão e/ou Ata da Defesa de Mestrado, Título da Dissertação, 
Área de Concentração, Título da Tese, apresentada à banca 
examinadora, respectivamente; 
III - para os cursos de especialização lato sensu, além dos requisitos 
previstos nos incisos I e II deste artigo, comprovantes de atendimento 
das seguintes exigências, simultaneamente: 
a) curso ministrado por Instituição de Ensino Superior, que mantenha 
programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC - Ministério da 
Educação e Cultura, ou curso ministrado por Instituição que mantenha 
programa de pós-graduação e que seja conveniada com o Município 
de Altaneira para o oferecimento de cursos de interesse da 
Municipalidade; 
b) curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, 
devidamente comprovadas. 
§1º Excetuam-se da exigência do inciso I deste artigo os cursos de 
especialização, mestrado ou doutorado realizados em universidade 
estrangeira, cujos certificados de conclusão ou diplomas devem vir 
acompanhados dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III deste 
artigo, conforme o caso, bem como da homologação prevista em 
legislação específica. 
§2º A tese e/ou a dissertação apresentada pelo servidor deverá ser 
encaminhada, juntamente com o requerimento, conforme a lotação do 
servidor. 
  
Art. 44 Não serão computados para progressão os cursos em 
duplicidade. 
  
Art. 45 Em nenhuma hipótese, os certificados indeferidos pela 
comissão ou já considerados para efeito de progressão por titulação ou 
qualificação poderão ser reapresentados, sob pena de responder o 
servidor por ilícito funcional. 
  
Art. 46 Caberá ao Secretário Municipal ou Presidente do Quadro 
Setorial a responsabilidade pela homologação dos resultados 
apresentados pela comissão designada para análise dos certificados. 
  
Art. 47 Não terão direito à progressão por titulação ou qualificação os 
servidores que se encontrarem em licença para tratar de interesse 
particular ou cessão sem ônus, salvo quando esta última se der entre 
entidades da Administração Municipal. 
  
Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06 de 
agosto de 2023. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DO DECRETO 
  
AVALIAÇÃO DO SERVIDOR 
  
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO PESSOAL, PROFISSIONAL E 
FUNCIONAL – FARP 
Nome do Servidor: 
Matrícula: 
Cargo: 
Referência: Padrão: 
Lotação: 
Data de Admissão: / / 
Período da Avaliação: / / a / / 
Data da Realização: / / 
  
Pontuação: 
A = 0,00 
B = 0,50 
C = 1,00 
  
DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE: 
  
- CONDUTAS COM RELAÇÃO AOS SEUS DEVERES 
FUNCIONAIS 
Capacidade de cumprir os deveres e obrigações próprias da função. 
  
( ) Mostra-se resistente a cumprir as normas e deveres e influencia 
negativamente no comportamento do grupo. 
( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são 
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. 
( ) Mantém comportamento satisfatório atendendo às normas e 
deveres no ambiente de trabalho. 
  
- AMBIENTE DO TRABALHO, ORGANIZAÇÃO E MÉTODO 
Atitudes utilizadas para a manutenção organizada e limpa do seu local 
de trabalho. 
  
( ) Sua disposição para organização é mínima, mesmo quando 
solicitado. 
( ) Por vezes peca pela desorganização, porém se disponibiliza a 
organização quando solicitado. 
( ) Mantém seu ambiente de trabalho em ordem. 
  
- 
RESPONSABILIDADE 
COM 
EQUIPAMENTOS 
E 
ECONOMICIDADE NO SETOR DE TRABALHO 
Utilização estritamente profissional das dependências e dos 
equipamentos do setor (computadores e periféricos, acesso à internet, 
telefones, ferramentas, máquinas, etc. 
( ) Utiliza equipamentos sem zelo. 
( ) Utiliza equipamentos com zelo, porém não contribui para 
manutenção dos mesmos. 
( ) Utiliza equipamentos com zelo e colabora para sua 
conservação/manutenção, além de contribuir para a economicidade. 
  
- RESPONSABILIDADE NO TRABALHO 
Confiabilidade na execução das tarefas inerentes à função. 
  
( ) Falta de responsabilidade em cumprir os deveres e obrigações 
inerentes à função. 
( ) Cumpre parcialmente com os deveres e obrigações inerentes à 
função. 
( ) Cumpre com os deveres e obrigações inerentes à função. 
  
CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL: 
  
- COMPORTAMENTO ÉTICO NO TRABALHO 
Comportamento ético do servidor no desempenho de suas funções 
perante à Administração, ao público e aos demais servidores. 
  
( ) Faz uso de brincadeiras mesmo sabendo estar causando situações 
constrangedoras. 
( ) Por vezes, faz uso de brincadeiras, porém estas atitudes são 
involuntárias e nem sempre são desagradáveis. 
C .( ) Age de forma correta e profissional. 
  
COOPERAÇÃO E RELACIONAMENTO: 
  
- RELACIONAMENTO NO TRABALHO 
Forma de se relacionar do servidor com os demais servidores e com o 
público. 
  
( ) Pouco educado e às vezes grosseiro. 

                            

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