Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 mais vantajoso para o servidor, ou seja, aquele que lhe assegure o maior número de padrões será considerado para efeito de progressão imediata. §1º Os certificados não utilizados para progressão por titulação ou qualificação poderão ser apresentados no biênio seguinte. §2º As horas excedentes de cursos para qualificação constantes de um mesmo certificado e não utilizadas para progressão por titulação ou qualificação poderão ser computadas para os biênios seguintes. Art. 43 Para fins de concessão dos padrões de vencimentos previstos no art. 38 da Lei nº 884 de 23 de março de 2023, quanto à titulação, os servidores deverão apresentar os seguintes documentos: I - certificado e/ou diploma de conclusão do curso respectivo, registrado no órgão competente, em fotocópia autenticada, ou o original e fotocópia, que será autenticada pelo setor responsável pelo recebimento; II - para os cursos de mestrado e doutorado, além das exigências constantes dos incisos I e II deste artigo, serão aceitos os diplomas de conclusão e/ou Ata da Defesa de Mestrado, Título da Dissertação, Área de Concentração, Título da Tese, apresentada à banca examinadora, respectivamente; III - para os cursos de especialização lato sensu, além dos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo, comprovantes de atendimento das seguintes exigências, simultaneamente: a) curso ministrado por Instituição de Ensino Superior, que mantenha programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura, ou curso ministrado por Instituição que mantenha programa de pós-graduação e que seja conveniada com o Município de Altaneira para o oferecimento de cursos de interesse da Municipalidade; b) curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, devidamente comprovadas. §1º Excetuam-se da exigência do inciso I deste artigo os cursos de especialização, mestrado ou doutorado realizados em universidade estrangeira, cujos certificados de conclusão ou diplomas devem vir acompanhados dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo, conforme o caso, bem como da homologação prevista em legislação específica. §2º A tese e/ou a dissertação apresentada pelo servidor deverá ser encaminhada, juntamente com o requerimento, conforme a lotação do servidor. Art. 44 Não serão computados para progressão os cursos em duplicidade. Art. 45 Em nenhuma hipótese, os certificados indeferidos pela comissão ou já considerados para efeito de progressão por titulação ou qualificação poderão ser reapresentados, sob pena de responder o servidor por ilícito funcional. Art. 46 Caberá ao Secretário Municipal ou Presidente do Quadro Setorial a responsabilidade pela homologação dos resultados apresentados pela comissão designada para análise dos certificados. Art. 47 Não terão direito à progressão por titulação ou qualificação os servidores que se encontrarem em licença para tratar de interesse particular ou cessão sem ônus, salvo quando esta última se der entre entidades da Administração Municipal. Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06 de agosto de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal ANEXO I DO DECRETO AVALIAÇÃO DO SERVIDOR FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO PESSOAL, PROFISSIONAL E FUNCIONAL – FARP Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: Referência: Padrão: Lotação: Data de Admissão: / / Período da Avaliação: / / a / / Data da Realização: / / Pontuação: A = 0,00 B = 0,50 C = 1,00 DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE: - CONDUTAS COM RELAÇÃO AOS SEUS DEVERES FUNCIONAIS Capacidade de cumprir os deveres e obrigações próprias da função. ( ) Mostra-se resistente a cumprir as normas e deveres e influencia negativamente no comportamento do grupo. ( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo. ( ) Mantém comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres no ambiente de trabalho. - AMBIENTE DO TRABALHO, ORGANIZAÇÃO E MÉTODO Atitudes utilizadas para a manutenção organizada e limpa do seu local de trabalho. ( ) Sua disposição para organização é mínima, mesmo quando solicitado. ( ) Por vezes peca pela desorganização, porém se disponibiliza a organização quando solicitado. ( ) Mantém seu ambiente de trabalho em ordem. - RESPONSABILIDADE COM EQUIPAMENTOS E ECONOMICIDADE NO SETOR DE TRABALHO Utilização estritamente profissional das dependências e dos equipamentos do setor (computadores e periféricos, acesso à internet, telefones, ferramentas, máquinas, etc. ( ) Utiliza equipamentos sem zelo. ( ) Utiliza equipamentos com zelo, porém não contribui para manutenção dos mesmos. ( ) Utiliza equipamentos com zelo e colabora para sua conservação/manutenção, além de contribuir para a economicidade. - RESPONSABILIDADE NO TRABALHO Confiabilidade na execução das tarefas inerentes à função. ( ) Falta de responsabilidade em cumprir os deveres e obrigações inerentes à função. ( ) Cumpre parcialmente com os deveres e obrigações inerentes à função. ( ) Cumpre com os deveres e obrigações inerentes à função. CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL: - COMPORTAMENTO ÉTICO NO TRABALHO Comportamento ético do servidor no desempenho de suas funções perante à Administração, ao público e aos demais servidores. ( ) Faz uso de brincadeiras mesmo sabendo estar causando situações constrangedoras. ( ) Por vezes, faz uso de brincadeiras, porém estas atitudes são involuntárias e nem sempre são desagradáveis. C .( ) Age de forma correta e profissional. COOPERAÇÃO E RELACIONAMENTO: - RELACIONAMENTO NO TRABALHO Forma de se relacionar do servidor com os demais servidores e com o público. ( ) Pouco educado e às vezes grosseiro.Fechar