DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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mais vantajoso para o servidor, ou seja, aquele que lhe assegure o
maior número de padrões será considerado para efeito de progressão
imediata.
§1º Os certificados não utilizados para progressão por titulação ou
qualificação poderão ser apresentados no biênio seguinte.
§2º As horas excedentes de cursos para qualificação constantes de um
mesmo certificado e não utilizadas para progressão por titulação ou
qualificação poderão ser computadas para os biênios seguintes.
Art. 43 Para fins de concessão dos padrões de vencimentos previstos
no art. 38 da Lei nº 884 de 23 de março de 2023, quanto à titulação, os
servidores deverão apresentar os seguintes documentos:
I - certificado e/ou diploma de conclusão do curso respectivo,
registrado no órgão competente, em fotocópia autenticada, ou o
original e fotocópia, que será autenticada pelo setor responsável pelo
recebimento;
II - para os cursos de mestrado e doutorado, além das exigências
constantes dos incisos I e II deste artigo, serão aceitos os diplomas de
conclusão e/ou Ata da Defesa de Mestrado, Título da Dissertação,
Área de Concentração, Título da Tese, apresentada à banca
examinadora, respectivamente;
III - para os cursos de especialização lato sensu, além dos requisitos
previstos nos incisos I e II deste artigo, comprovantes de atendimento
das seguintes exigências, simultaneamente:
a) curso ministrado por Instituição de Ensino Superior, que mantenha
programa de pós-graduação reconhecido pelo MEC - Ministério da
Educação e Cultura, ou curso ministrado por Instituição que mantenha
programa de pós-graduação e que seja conveniada com o Município
de Altaneira para o oferecimento de cursos de interesse da
Municipalidade;
b) curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
devidamente comprovadas.
§1º Excetuam-se da exigência do inciso I deste artigo os cursos de
especialização, mestrado ou doutorado realizados em universidade
estrangeira, cujos certificados de conclusão ou diplomas devem vir
acompanhados dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III deste
artigo, conforme o caso, bem como da homologação prevista em
legislação específica.
§2º A tese e/ou a dissertação apresentada pelo servidor deverá ser
encaminhada, juntamente com o requerimento, conforme a lotação do
servidor.
Art. 44 Não serão computados para progressão os cursos em
duplicidade.
Art. 45 Em nenhuma hipótese, os certificados indeferidos pela
comissão ou já considerados para efeito de progressão por titulação ou
qualificação poderão ser reapresentados, sob pena de responder o
servidor por ilícito funcional.
Art. 46 Caberá ao Secretário Municipal ou Presidente do Quadro
Setorial a responsabilidade pela homologação dos resultados
apresentados pela comissão designada para análise dos certificados.
Art. 47 Não terão direito à progressão por titulação ou qualificação os
servidores que se encontrarem em licença para tratar de interesse
particular ou cessão sem ônus, salvo quando esta última se der entre
entidades da Administração Municipal.
Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06 de
agosto de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO
AVALIAÇÃO DO SERVIDOR
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO PESSOAL, PROFISSIONAL E
FUNCIONAL – FARP
Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Referência: Padrão:
Lotação:
Data de Admissão: / /
Período da Avaliação: / / a / /
Data da Realização: / /
Pontuação:
A = 0,00
B = 0,50
C = 1,00
DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE:
- CONDUTAS COM RELAÇÃO AOS SEUS DEVERES
FUNCIONAIS
Capacidade de cumprir os deveres e obrigações próprias da função.
( ) Mostra-se resistente a cumprir as normas e deveres e influencia
negativamente no comportamento do grupo.
( ) É irregular no cumprimento das determinações que lhe são
atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.
( ) Mantém comportamento satisfatório atendendo às normas e
deveres no ambiente de trabalho.
- AMBIENTE DO TRABALHO, ORGANIZAÇÃO E MÉTODO
Atitudes utilizadas para a manutenção organizada e limpa do seu local
de trabalho.
( ) Sua disposição para organização é mínima, mesmo quando
solicitado.
( ) Por vezes peca pela desorganização, porém se disponibiliza a
organização quando solicitado.
( ) Mantém seu ambiente de trabalho em ordem.
-
RESPONSABILIDADE
COM
EQUIPAMENTOS
E
ECONOMICIDADE NO SETOR DE TRABALHO
Utilização estritamente profissional das dependências e dos
equipamentos do setor (computadores e periféricos, acesso à internet,
telefones, ferramentas, máquinas, etc.
( ) Utiliza equipamentos sem zelo.
( ) Utiliza equipamentos com zelo, porém não contribui para
manutenção dos mesmos.
( ) Utiliza equipamentos com zelo e colabora para sua
conservação/manutenção, além de contribuir para a economicidade.
- RESPONSABILIDADE NO TRABALHO
Confiabilidade na execução das tarefas inerentes à função.
( ) Falta de responsabilidade em cumprir os deveres e obrigações
inerentes à função.
( ) Cumpre parcialmente com os deveres e obrigações inerentes à
função.
( ) Cumpre com os deveres e obrigações inerentes à função.
CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL:
- COMPORTAMENTO ÉTICO NO TRABALHO
Comportamento ético do servidor no desempenho de suas funções
perante à Administração, ao público e aos demais servidores.
( ) Faz uso de brincadeiras mesmo sabendo estar causando situações
constrangedoras.
( ) Por vezes, faz uso de brincadeiras, porém estas atitudes são
involuntárias e nem sempre são desagradáveis.
C .( ) Age de forma correta e profissional.
COOPERAÇÃO E RELACIONAMENTO:
- RELACIONAMENTO NO TRABALHO
Forma de se relacionar do servidor com os demais servidores e com o
público.
( ) Pouco educado e às vezes grosseiro.
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