DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
EQUIPARA
AS
PESSOAS
COM
DOENÇA
RENAL
CRÔNICA
AS
PESSOAS
COM
NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE
BARBALHA - CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. As pessoas com doença renal crônica ficam equiparadas as
pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha/CE
para os fins da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da
Lei Municipal n° 2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único: A equiparação de que trata o caput é válida,
inclusive, para a obtenção de credencial para estacionamento em
vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a
lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com
identificação no Código Internacional de Doenças.
Art. 3º. O estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá
ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Se equiparam as pessoas com doença renal
crônica, para os efeitos desta Lei, as pessoas acometidas por Câncer,
que comprovem essa condição através de laudo médico.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento
e vinte, contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de agosto de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3BF1A052
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 05.09.001, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DO
DECRETO Nº 19.01.001/2023, DE 19 DE JANEIRO
DE 2023, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 19.01.001/2023, de
19 de janeiro de 2023 veio a disciplinar os pontos facultativos no ano
de 2023, no âmbito do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO que, por força da Lei Federal nº 662, de 7 de abril
de 1949 o dia 7 de setembro é feriado nacional em razão de datar as
comemorações anuais da Independência do Brasil; E que no ano de
2023 cai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO
ser
antiproducente,
portanto,
oneroso
a
Administração Pública o trabalho em uma sexta-feira pós feriado ou
ponto facultativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, do Decreto Municipal nº
19.01.001/2023, de 19 de janeiro de 2023, o inciso III-A, com a
seguinte redação:
“III-A – Dia 08 de setembro do corrente ano, sexta-feira após o
feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, 07 de setembro;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:47A52D21
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 05.09.002, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
RETIFICA
A
ÁREA
DECRETADA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
NOS
DECRETOS
Nº
036/1999 E 046/2000, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78
DECRETA:
Art. 1º A área do imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, nos Decretos nº 036/1999 e nº
046/2000 passa a conter as seguintes dimensões:
I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se o perímetro do
imóvel junto ao ponto GED-P-0283 de coordenadas N=9190948.740
e E=466623.060; deste segue, confrontando com O IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE MARIA ZULMIRA CALLOU
TORRES
e
VIRGILIO
DE
SOUZA
TORRES
(INVENTARIANTE:
MARIA
ILMA
TORRES
SÁ,
RG:
2017112512-0 / CPF: 425.842.133-20, TRANSCRIÇÃO: 5188) a
distância de 45,17m e AZIMUTE=335°29'54''até o ponto GED-V-
0001 de coordenadas N=9190989,839 e E=466604,328; deste segue
com confrontando com a RUA FRANCISCO FERREIRA DE
ARAÚJO a distância de 52,36m e AZIMUTE=243°49'33'' até o
ponto GED-V-0002 de coordenadas N=9190966,744 e E=466557,34;
deste segue confrontando com O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE
HERALDO
LUNA
CALLOU
(CPF:
101.925.144-15)
e
SOLANGE MARIA TORRES QUENTAL CALLOU (CPF:
128.575.644-49),
JOSÉ
LÍVIO
LUNA
CALLOU
(CPF:
053.088.014-87) e MARIA BENIGNA ARRAES DE ALENCAR
PINHEIRO CALLOU (CPF:620.328.523-49) a distância de 45,18m
e AZIMUTE=155°56'39'' até o ponto GED-V-0003 de coordenadas
N= 9190925,490 e E= 466575,755; deste segue confrontando com O
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HERALDO LUNA CALLOU
(CPF:
101.925.144-15)
e
SOLANGE
MARIA
TORRES
QUENTAL CALLOU (CPF: 128.575.644-49), JOSÉ LÍVIO
LUNA CALLOU (CPF: 053.088.014-87) e MARIA BENIGNA
ARRAES
DE
ALENCAR
PINHEIRO
CALLOU
(CPF:
620.328.523-49) a distância de 43,23m e AZIMUTE= 153°40'02''até o
ponto
GED-V-0004
de
coordenadas
N=9190886.741
e
E=466594.934; deste segue confrontando com a RUA ANTONIO
ADRIANO
ALMEIDA
a
distância
de
49,09m
e
AZIMUTE=063º35'39" até o ponto GED-V-0005 de coordenadas
N=9190908.572 e E=466638.899; deste segue confrontando com o
cruzamento da RUA ANTONIO ADRIANO ALMEIDA e RUA
ZUCA SAMPAIO a distância de 07,56m e AZIMUTE=016º47'24"
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