DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
EQUIPARA 
AS 
PESSOAS 
COM 
DOENÇA 
RENAL 
CRÔNICA 
AS 
PESSOAS 
COM 
NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA - CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. As pessoas com doença renal crônica ficam equiparadas as 
pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha/CE 
para os fins da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da 
Lei Municipal n° 2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013. 
Parágrafo Único: A equiparação de que trata o caput é válida, 
inclusive, para a obtenção de credencial para estacionamento em 
vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso. 
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a 
lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com 
identificação no Código Internacional de Doenças. 
Art. 3º. O estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá 
ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Parágrafo Único - Se equiparam as pessoas com doença renal 
crônica, para os efeitos desta Lei, as pessoas acometidas por Câncer, 
que comprovem essa condição através de laudo médico. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento 
e vinte, contados da data de sua publicação. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de agosto de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3BF1A052 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 05.09.001, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DO 
DECRETO Nº 19.01.001/2023, DE 19 DE JANEIRO 
DE 2023, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 19.01.001/2023, de 
19 de janeiro de 2023 veio a disciplinar os pontos facultativos no ano 
de 2023, no âmbito do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO que, por força da Lei Federal nº 662, de 7 de abril 
de 1949 o dia 7 de setembro é feriado nacional em razão de datar as 
comemorações anuais da Independência do Brasil; E que no ano de 
2023 cai numa quinta-feira; 
  
CONSIDERANDO 
ser 
antiproducente, 
portanto, 
oneroso 
a 
Administração Pública o trabalho em uma sexta-feira pós feriado ou 
ponto facultativo; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 
19.01.001/2023, de 19 de janeiro de 2023, o inciso III-A, com a 
seguinte redação: 
  
“III-A – Dia 08 de setembro do corrente ano, sexta-feira após o 
feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, 07 de setembro; 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:47A52D21 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 05.09.002, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
  
RETIFICA 
A 
ÁREA 
DECRETADA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
NOS 
DECRETOS 
Nº 
036/1999 E 046/2000, DA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A área do imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, nos Decretos nº 036/1999 e nº 
046/2000 passa a conter as seguintes dimensões: 
I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se o perímetro do 
imóvel junto ao ponto GED-P-0283 de coordenadas N=9190948.740 
e E=466623.060; deste segue, confrontando com O IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE MARIA ZULMIRA CALLOU 
TORRES 
e 
VIRGILIO 
DE 
SOUZA 
TORRES 
(INVENTARIANTE: 
MARIA 
ILMA 
TORRES 
SÁ, 
RG: 
2017112512-0 / CPF: 425.842.133-20, TRANSCRIÇÃO: 5188) a 
distância de 45,17m e AZIMUTE=335°29'54''até o ponto GED-V-
0001 de coordenadas N=9190989,839 e E=466604,328; deste segue 
com confrontando com a RUA FRANCISCO FERREIRA DE 
ARAÚJO a distância de 52,36m e AZIMUTE=243°49'33'' até o 
ponto GED-V-0002 de coordenadas N=9190966,744 e E=466557,34; 
deste segue confrontando com O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE 
HERALDO 
LUNA 
CALLOU 
(CPF: 
101.925.144-15) 
e 
SOLANGE MARIA TORRES QUENTAL CALLOU (CPF: 
128.575.644-49), 
JOSÉ 
LÍVIO 
LUNA 
CALLOU 
(CPF: 
053.088.014-87) e MARIA BENIGNA ARRAES DE ALENCAR 
PINHEIRO CALLOU (CPF:620.328.523-49) a distância de 45,18m 
e AZIMUTE=155°56'39'' até o ponto GED-V-0003 de coordenadas 
N= 9190925,490 e E= 466575,755; deste segue confrontando com O 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HERALDO LUNA CALLOU 
(CPF: 
101.925.144-15) 
e 
SOLANGE 
MARIA 
TORRES 
QUENTAL CALLOU (CPF: 128.575.644-49), JOSÉ LÍVIO 
LUNA CALLOU (CPF: 053.088.014-87) e MARIA BENIGNA 
ARRAES 
DE 
ALENCAR 
PINHEIRO 
CALLOU 
(CPF: 
620.328.523-49) a distância de 43,23m e AZIMUTE= 153°40'02''até o 
ponto 
GED-V-0004 
de 
coordenadas 
N=9190886.741 
e 
E=466594.934; deste segue confrontando com a RUA ANTONIO 
ADRIANO 
ALMEIDA 
a 
distância 
de 
49,09m 
e 
AZIMUTE=063º35'39" até o ponto GED-V-0005 de coordenadas 
N=9190908.572 e E=466638.899; deste segue confrontando com o 
cruzamento da RUA ANTONIO ADRIANO ALMEIDA e RUA 
ZUCA SAMPAIO a distância de 07,56m e AZIMUTE=016º47'24" 

                            

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