DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas 
seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de 
janeiro de 2017). 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido 
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) 
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas 
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços 
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo 
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – 
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a 
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental 
Mauro Cavalcante, para realizar o acompanhamento pedagógico no 
contra turno, nas disciplinas de Português e Matemática para 
estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no 
edital de contratação. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA. 
O 
servidor 
temporário 
receberá, 
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração 
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um 
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica 
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais 
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra 
turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na 
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente 
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor 
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. 
  
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de 
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas, 
estando destinado 4h para planejamento domiciliar na sexta- feira ou 
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até 
Dezembro de 2023. 
  
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): 
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, na escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II - Cumprir a carga horária determinada; 
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria 
dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou 
encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres 
previstos na legislação vigente. 
  
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula 
Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao 
desempenho do trabalho; 
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada 
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das 
funções a seu encargo; 
V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, 
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante 
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. 
  
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o 
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, 
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a 
indenização. 
  
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer 
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste 
contrato entre o agente temporário e o Contratante. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas 
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido 
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da 
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do 
presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este 
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas 
testemunhas abaixo assinadas. 
  
Fortim – CE, 01 de setembro de 2023 
  
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES 
Contratante 
  
ANA LETICIA BARBOSA DE OLIVEIRA DO CARMO 
Contratada 
  
1)___________________ 
Adaulenia Magalhães de Lima 
CPF: 777.629.593-00 
  
2)____________________ 
Ana Daniele Fontenelle Nogueira 
CPF: 638.626.033-34 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:41AF2D22 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 0109.01/2023 - SME - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0109.01/2023 - SME 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0109.01/2023 - SME 
- referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0109.01/2023 - SME; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Educação; OBJETO: Contratação de 
prestação de serviço de manutenção, preventiva, corretiva e revisão 
em geral nas Impressoras que pertencente as Escolas de Tempo 
Integral, junto a Secretaria de Educação do Munícipio de Fortim – 
Ceará; 
CONTRATADO: 
MASTERCOPY 
COMERCIO 
DE 
SUPRIMENTO DE INFORMATICA E COPIADORAS LTDA, 
inscrita no CNPJ n° 19.329.806/0001-56; VALOR GLOBAL: R$ 
16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: Até 31 
(Trinta e um) de Dezembro de 2023;  
  
Ordenadora de Despesas: 
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES - 
Secretária Municipal de Educação. 
  
Fortim/CE, 05 de Setembro de 2023. 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:BC749E24 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PROCESSO 
CARONA 
 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PROCESSO 
CARONA –O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA, vem 
publicar RATIFICAÇÃO, referente ao Processo Administrativo de 
Adesão - Carona N° 0509.01/2023 - SMTC, referente à 
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO 
ENTRE OS PARTICIPANTES, DEVIDAMENTE INSCRITOS, 
COMO PRÉMIO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NAS 
COMPETIÇÕES, 
REALIZAÇÃO 
PELA 
SECRETARIA 

                            

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