DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas
seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de
janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a)
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual –
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental
Mauro Cavalcante, para realizar o acompanhamento pedagógico no
contra turno, nas disciplinas de Português e Matemática para
estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no
edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento domiciliar na sexta- feira ou
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até
Dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, na escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II - Cumprir a carga horária determinada;
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria
dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou
encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres
previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município:
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula
Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao
desempenho do trabalho;
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das
funções a seu encargo;
V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta,
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será,
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a
indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste
contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do
presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 01 de setembro de 2023
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
ANA LETICIA BARBOSA DE OLIVEIRA DO CARMO
Contratada
1)___________________
Adaulenia Magalhães de Lima
CPF: 777.629.593-00
2)____________________
Ana Daniele Fontenelle Nogueira
CPF: 638.626.033-34
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:41AF2D22
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 0109.01/2023 - SME -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0109.01/2023 - SME
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0109.01/2023 - SME
- referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0109.01/2023 - SME; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria de Educação; OBJETO: Contratação de
prestação de serviço de manutenção, preventiva, corretiva e revisão
em geral nas Impressoras que pertencente as Escolas de Tempo
Integral, junto a Secretaria de Educação do Munícipio de Fortim –
Ceará;
CONTRATADO:
MASTERCOPY
COMERCIO
DE
SUPRIMENTO DE INFORMATICA E COPIADORAS LTDA,
inscrita no CNPJ n° 19.329.806/0001-56; VALOR GLOBAL: R$
16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: Até 31
(Trinta e um) de Dezembro de 2023;
Ordenadora de Despesas:
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES -
Secretária Municipal de Educação.
Fortim/CE, 05 de Setembro de 2023.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:BC749E24
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PROCESSO
CARONA
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PROCESSO
CARONA –O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA, vem
publicar RATIFICAÇÃO, referente ao Processo Administrativo de
Adesão - Carona N° 0509.01/2023 - SMTC, referente à
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO
ENTRE OS PARTICIPANTES, DEVIDAMENTE INSCRITOS,
COMO PRÉMIO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NAS
COMPETIÇÕES,
REALIZAÇÃO
PELA
SECRETARIA
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