DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3289 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 64/2023, de 22 de Maio de 2023, para 
apurar o fato exposto em Ofício Nº 012/2023 da Secretária de 
Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI 
N° 850/2006. 
  
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento, 
Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e 
vinte e três). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1BF4E318 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 117/2023 
 
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 65/2023, 18 
DE MAIO DE 2023, QUE INSTAURA A 
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
A 
SER 
PROCEDIDO 
PELA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE 
NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE 
DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 012/2022 da 
Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 65/2023, de 18 de Maio de 2023, para 
apurar o fato exposto em Ofício Nº 012/2023 da Secretária de 
Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI 
N° 850/2006. 
  
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante 
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento, 
Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e 
vinte e três). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2A3C0E4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 118/2023 
 
QUE PRORROGA A PORTARIA Nº 55/2023, DE 
07 DE ABRIL DE 2023, PORTARIA Nº 74/2022, 
DE 07 DE ABRIL DE 2022, PORTARIA N° 
114/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022, PORTARIA 
N° 124/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 E 
PORTARIA N° 019/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 
2023 QUE INSTAUROU A ABERTURA DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A 
SER 
PROCEDIDO 
PELA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE 
NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE 
DESCREVEM 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 012/2022 da 
Secretária de Saúde para a Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar (PAD). 
  

                            

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