DOMCE 08/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
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CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 64/2023, de 22 de Maio de 2023, para
apurar o fato exposto em Ofício Nº 012/2023 da Secretária de
Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI
N° 850/2006.
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento,
Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e
vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1BF4E318
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 117/2023
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 65/2023, 18
DE MAIO DE 2023, QUE INSTAURA A
ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
A
SER
PROCEDIDO
PELA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE
NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE
DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 012/2022 da
Secretária de Planejamento, Administração e Finanças para a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar a Portaria N° 65/2023, de 18 de Maio de 2023, para
apurar o fato exposto em Ofício Nº 012/2023 da Secretária de
Planejamento, Administração e Finanças, conforme Art. 178 da LEI
N° 850/2006.
Art. 2º - Fica determinado que a presente Comissão Processante
ficará sob a coordenação e supervisão da Secretária de Planejamento,
Administração e Finanças e Procuradoria Geral do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 06 dias do mês de Setembro de 2023 (dois mil e
vinte e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/ CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2A3C0E4B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118/2023
QUE PRORROGA A PORTARIA Nº 55/2023, DE
07 DE ABRIL DE 2023, PORTARIA Nº 74/2022,
DE 07 DE ABRIL DE 2022, PORTARIA N°
114/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022, PORTARIA
N° 124/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 E
PORTARIA N° 019/2023, DE 19 DE JANEIRO DE
2023 QUE INSTAUROU A ABERTURA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A
SER
PROCEDIDO
PELA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE
NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE
DESCREVEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 012/2022 da
Secretária de Saúde para a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD).
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